O salário maior para quem trabalha à noite é garantido por lei, no art. 73 da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) e pelo art. 7 da Constituição Federal, que seguem com as mesmas regulamentações após a Reforma Trabalhista de 2017.
Essa medida é uma forma de compensar o esforço físico e mental do trabalhador noturno ou ajudar em casos de problemas de saúde, já que esse horário pode exigir um pouco mais da saúde do indivíduo.
Ou mesmo recompensar o sacrifício social, pois a noite é vista como horário de descanso e lazer para muitos.
Nesse assunto, a dúvida mais frequente é a de como calcular o adicional noturno, principalmente em casos de jornada mista ou de horas extras, mas essa não é a única. Trataremos, a seguir, das principais questões sobre esse tema.
Qual o horário do Trabalho Noturno?
Nas atividades urbanas, é considerado trabalho noturno a partir das 22h até as 5h do outro dia. Nesse horário, os funcionários têm direito ao adicional e à hora de trabalho reduzida, pois a hora noturna é paga a cada 52 minutos e 30 segundos. Isto é, 7 horas trabalhadas à noite equivalem a 8 horas de dia.
Já no trabalho rural, esse horário muda para 21h às 5h e na pecuária, das 20h às 4h. Entretanto, a hora continua sendo contabilizada por 60 minutos, já que a lei não prevê a redução como na zona urbana.
Qual o intervalo durante o Expediente
- Em casos de até 4 horas de trabalho diário, o funcionário não tem direito a intervalo;
- De 4 a 6 horas por dia, há o direito de 15 minutos;
- Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas por dia.
Como calcular o Adicional Noturno
A hora noturna é contabilizada a partir do salário da hora diurna. Na zona urbana, tem-se um acréscimo de 20% a hora, já na zona rural, de 25% a hora ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
O cálculo do adicional noturno se dá, primeiro, pelo valor da hora do funcionário trabalhada durante o dia. Esse cálculo se faz com a divisão do salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
Depois, soma-se 20% ou 25% a hora e, por último, é só multiplicar pela quantidade de horas trabalhadas à noite, lembrando que a hora noturna é contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos, nos trabalhos urbanos.
Vale ressaltar ainda que o adicional deve ser prorrogado quando há contratação em uma jornada noturna que ultrapassa o horário das 5h ou 4h da manhã. Por exemplo, funcionários das 22h às 7h devem receber adicional até às 7h, se esse horário for o habitual.
Como fazer o Cálculo do Adicional Noturno
Adiciona noturno em Jornada de Trabalho de 12x36
O Adicional noturno em jornadas 12x36 é somado do mesmo jeito que vimos acima. O funcionário deve receber adicional dentre às 22h às 5h do dia seguinte. Caso o trabalho se estenda a partir das 5h, o adicional deve ser prorrogado até a hora trabalhada.
Isto é, numa jornada 12x36, com carga horária das 19h às 7h, deve ser pago o adicional das 22h às 7h. E o cálculo deve ser o mesmo que citamos no exemplo acima.
Adicional Noturno com Hora Extra
Nos casos de hora extra em horário noturno, deve-se somar a hora trabalhada + 20% ou 25% de acréscimo do adicional + percentual da hora extra comum, que normalmente é de 50% nos dias de semana.
Ou seja, primeiro tenha o valor da hora-salário com adicional noturno, depois faça o cálculo da hora extra normalmente.
Como Calcular o DSR noturno
Mais uma vez, você deve partir do cálculo de adicional noturno básico para saber quanto custa a hora noturna do funcionário. Depois disso, calcula-se o DSR (Descanso Semanal Remunerado) normalmente, mas apenas das horas trabalhadas à noite.
De forma resumida, a fórmula para calcular o DSR noturno é:
total de horas trabalhadas à noite ÷ dias úteis do mês x valor da hora noturna x nº de domingos e feriados do mês.
Adicional nos demais recebimentos
Ressaltando que o adicional noturno deve ser contabilizado nos outros recebimentos, como FGTS, 13º salário, férias e outros. E como é um direito de todos, o cálculo precisa ser feito de forma exata e clara, para não haver complicações.
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