Contratar o serviço de um plano de saúde torna-se essencial quando o assunto é manter-se tranquilo em relação a sua saúde, de seus familiares e, quando empresarial, de seus colaboradores.
Nesse caso, o plano de saúde corporativo torna-se, inclusive, um diferencial para atrair e reter talentos, sabia?
Acontece que, por vezes, optamos em cancelar o plano de saúde contratado. No entanto, por “n” motivos podemos nos arrepender ou ainda precisar urgentemente dos serviços oferecidos pelo plano de saúde contratado anteriormente e, então, pensamos em reativá-lo.
Mas, será que é possível reativar um plano de saúde uma vez cancelado? Neste artigo, responderemos essa e outras perguntas e explicaremos como proceder em uma situação dessas. Confira:
Plano de saúde cancelado pelo contratante pode ser reativado?
Quando o cancelamento é feito por iniciativa do contratante, o plano poderá ser reativado quando solicitado em até sete dias após o cancelamento do serviço - essa medida é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e, comumente, utilizada por juízes que trabalham na causa.
Além disso, é um dever da operadora do serviço informar os “contras” ao consumidor, no momento do cancelamento do plano de saúde por parte do cliente, caso contrário, o contratante poderá conseguir judicialmente a reativação do contrato.
Plano de saúde cancelado pela operadora pode ser reativado?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde contratados a partir de 1999 podem ser suspensos ou cancelados - apenas - caso haja fraude do consumidor ou inadimplência.
No caso de inadimplência, as operadoras poderão cancelar os planos com mensalidades atrasadas por mais de 60 dias, sejam elas subsequentes ou não. No entanto, é preciso comunicar o beneficiário do serviço até o dia 50ª de inadimplência.
Neste caso, o plano de saúde cancelado por inadimplência poderá ser reativado quando comprovado que houve abuso por parte da operadora ou quando comprovado que o plano foi cancelado sem que o contratante tenha sido alertado sobre o assunto.
Além disso, o pedido para a reativação deve ser feito judicialmente, caso a operadora do seu plano de saúde não aceite a solicitação e negue o ocorrido, ok?
Agora que você conheceu em quais circunstâncias é possível reativar o contrato do seu plano de saúde, lembre-se que contar com o suporte desse benefício, seja em seu ambiente familiar ou empresarial, pode ser de grande valia para o bem-estar de todos.
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