Antes de prosseguir com a portabilidade do plano de saúde de seus colaboradores ou, ainda, com o seu plano individual de saúde, é necessário conferir quais são as exigências feitas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - para dar continuidade ao processo.
Mas, antes disso, precisamos saber o que é portabilidade de plano de saúde, concorda? Pois bem, de modo resumido, realizar uma portabilidade de plano de saúde nada mais é do que realizar a mudança de um plano para outro, seja realizando um upgrade dentro da mesma empresa ou trocando de operadora.
Além disso, a grande vantagem de realizar uma portabilidade do plano de saúde ao invés de cancelar o seu plano atual e contratar um outro, é que, deste modo, não é preciso cumprir um período de carência, ou seja, seu plano cobrirá imediatamente suas necessidades médicas.
Por isso, vamos conferir quais são as regras para realizar a portabilidade do seu plano de saúde e como dar continuidade ao procedimento? Boa leitura.
Quais são as regras para pedir uma portabilidade de plano de saúde?
É possível que você esteja insatisfeito com o plano de saúde contratado ou, ainda, que o pacote de serviços seja insuficiente para a realidade sua, da sua família e, também, da sua empresa. Nesse sentido, a portabilidade do plano de saúde torna-se uma opção atraente.
Mas, para que não haja imprevistos, é bom estar atento às regras para pôr em prática a mudança.
Confira:
- É obrigatório que o seu plano de saúde tenha sido firmado depois do dia 1º de janeiro de 1999;
- Ter cumprido o prazo de carência do plano atual;
- É necessário ter contratado o plano atual por pelo menos dois anos, caso essa seja a sua primeira vez realizando uma portabilidade;
- Caso o plano atual faça parte do regime de CPT (Cobertura parcial temporária), será essencial permanecer por, pelo menos, três anos com o plano, antes de solicitar a portabilidade;
- Agora, para fazer uma segunda portabilidade do seu plano de saúde, basta manter por um ano o plano escolhido, antes de solicitar outra mudança;
- É possível trocar de tipo de plano de saúde - individual para empresarial, etc. - desde que sejam cumpridos os prazos mínimos de permanência e estejam na mesma faixa de preços ou inferior à do plano de saúde atual.
Como fazer a portabilidade de plano de saúde?
Agora que você conferiu quais são as regras para realizar a portabilidade do seu plano de saúde, analise se o seu caso cumpre todos os requisitos mencionados e, em seguida, acompanhe o passo a passo para dar continuidade ao processo.
Confira:
1. Leia o guia ANS e escolha um plano que seja compatível com o seu.
2. Entre em contato com a operadora escolhida.
3. Peça uma proposta de plano à operadora.
4. Solicite à operadora do seu plano de saúde de origem um documento que comprove que você contratou o serviço há pelo menos dois anos.
5. Agrupe comprovantes de pagamentos dos últimos três meses para comprovar que há comprometimento com o pagamento das parcelas do seu plano.
6. Tenha em mãos um comprovante de vínculo com uma instituição contratante, caso a mudança seja para um plano de saúde empresarial ou por adesão.
Depois disso, basta esperar a operadora entrar em contato com você, confirmando a sua proposta. A partir desse momento, será preciso esperar, em média, 10 dias para que o novo plano entre em vigor.
Agora, atente-se a um detalhe: ao solicitar a portabilidade e ter a sua proposta aceita, lembre-se de entrar em contato com a operadora de origem e cancelar seu contrato anterior.
Afinal, ninguém quer pagar por dois planos de saúde, não é mesmo?
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