Como fazer a portabilidade do plano de saúde?

Realizar a portabilidade do seu plano de saúde pode ser a opção mais benéfica, caso esteja em pauta mudar de operadora ou melhorar os serviços médicos do plano contratado. Vamos conhecer as regras para pôr em prática esse upgrade?

Como fazer portabilidade plano de saúde

Antes de prosseguir com a portabilidade do plano de saúde de seus colaboradores ou, ainda, com o seu plano individual de saúde, é necessário conferir quais são as exigências feitas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - para dar continuidade ao processo.

Mas, antes disso, precisamos saber o que é portabilidade de plano de saúde, concorda? Pois bem, de modo resumido, realizar uma portabilidade de plano de saúde nada mais é do que realizar a mudança de um plano para outro, seja realizando um upgrade dentro da mesma empresa ou trocando de operadora.

Além disso, a grande vantagem de realizar uma portabilidade do plano de saúde ao invés de cancelar o seu plano atual e contratar um outro, é que, deste modo, não é preciso cumprir um período de carência, ou seja, seu plano cobrirá imediatamente suas necessidades médicas.

Por isso, vamos conferir quais são as regras para realizar a portabilidade do seu plano de saúde e como dar continuidade ao procedimento? Boa leitura.

Quais são as regras para pedir uma portabilidade de plano de saúde?

É possível que você esteja insatisfeito com o plano de saúde contratado ou, ainda, que o pacote de serviços seja insuficiente para a realidade sua, da sua família e, também, da sua empresa. Nesse sentido, a portabilidade do plano de saúde torna-se uma opção atraente.

Mas, para que não haja imprevistos, é bom estar atento às regras para pôr em prática a mudança.

Confira:

  • É obrigatório que o seu plano de saúde tenha sido firmado depois do dia 1º de janeiro de 1999;
  • Ter cumprido o prazo de carência do plano atual;
  • É necessário ter contratado o plano atual por pelo menos dois anos, caso essa seja a sua primeira vez realizando uma portabilidade;
  • Caso o plano atual faça parte do regime de CPT (Cobertura parcial temporária), será essencial permanecer por, pelo menos, três anos com o plano, antes de solicitar a portabilidade;
  • Agora, para fazer uma segunda portabilidade do seu plano de saúde, basta manter por um ano o plano escolhido, antes de solicitar outra mudança;
  • É possível trocar de tipo de plano de saúde - individual para empresarial, etc. - desde que sejam cumpridos os prazos mínimos de permanência e estejam na mesma faixa de preços ou inferior à do plano de saúde atual.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde?

Agora que você conferiu quais são as regras para realizar a portabilidade do seu plano de saúde, analise se o seu caso cumpre todos os requisitos mencionados e, em seguida, acompanhe o passo a passo para dar continuidade ao processo.

Confira:

1.  Leia o guia ANS e escolha um plano que seja compatível com o seu.

2.  Entre em contato com a operadora escolhida.

3.  Peça uma proposta de plano à operadora.

4.  Solicite à operadora do seu plano de saúde de origem um documento que comprove que você contratou o serviço há pelo menos dois anos.

5.  Agrupe comprovantes de pagamentos dos últimos três meses para comprovar que há comprometimento com o pagamento das parcelas do seu plano.

6.  Tenha em mãos um comprovante de vínculo com uma instituição contratante, caso a mudança seja para um plano de saúde empresarial ou por adesão.

Depois disso, basta esperar a operadora entrar em contato com você, confirmando a sua proposta. A partir desse momento, será preciso esperar, em média, 10 dias para que o novo plano entre em vigor.

Agora, atente-se a um detalhe: ao solicitar a portabilidade e ter a sua proposta aceita, lembre-se de entrar em contato com a operadora de origem e cancelar seu contrato anterior.

Afinal, ninguém quer pagar por dois planos de saúde, não é mesmo?

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