A Carteira de Trabalho Digital já existe, desde 2017, mas, em setembro de 2019, ocorreram algumas alterações que a colocou como uma opção, para substituir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Ou seja, a carteira física não será mais necessária, quando o trabalhador utilizar a Carteira Digital. Isso pode facilitar os processos de organização, na hora de contratar um novo colaborador ou atualizar e corrigir a CTPS dos funcionários. Vale lembrar que o aplicativo estará disponível, a partir do dia 21 de novembro de 2019
Como funciona a CTPS Digital
Tudo que a empresa irá precisar, para utilizar a Carteira de Trabalho Digital, será o registro de CPF do trabalhador. A antiga carteira física deve ser guardada pelo funcionário, como um documento, mas, todas as novas informações de trabalho podem ser feitas na opção digital.
Desse modo, caso o colaborador não possuir uma carteira física, não há mais a necessidade de emissão.
Contudo, para que a sua empresa consiga utilizar a CTPS Digital, é preciso que utilize o eSocial, caso contrário, apenas a opção física será possível. Isso, porque, todas as informações que iriam ser registradas no documento físico, serão prestadas, pelo empregador, no eSocial.
O que mudou?
Com a nova Carteira Digital, implementada a partir da aprovação da MP da Liberdade Econômica, todas informações ou atualizações podem ser feitas de forma digital:
- Contratação;
- Demissão;
- Reajuste salarial;
- Férias, e etc.
Para a empresa, isso pode facilitar os processos e diminuir a burocracia, tanto ao solicitar o documento para os colaboradores, quanto no tempo que leva para anotar na Carteira.
Como será a transição?
A Carteira Digital é criada automaticamente e, nela, já estão contidas todas as informações da CTPS física, conforme o que cada empregador preencheu nas bases de dados.
No entanto, cada trabalhador terá que habilitar o seu documento, fazendo um cadastro no site do governo.Dessa forma, caso a organização utilize o eSocial, já será possível acessar a nova Carteira de Trabalho de 2019.
Não utilizo o eSocial e o trabalhador só tem Carteira Digital, o que fazer?
As carteiras físicas continuam funcionando normalmente, e, nesses casos, o trabalhador deve ser orientado a emitir o documento físico, no Ministério de Trabalho.
Se o funcionário já tiver uma CTPS, mas estiver toda preenchida, o caso é o mesmo: basta solicitar uma nova, e, assim, as atualizações e colocações, como reajuste salarial ou, mesmo uma demissão, devem ser feitas na nova Carteira de Trabalho emitida.
Lembrando que, as carteiras antigas devem ser sempre guardadas pelo trabalhador.
Como o trabalhador pode acessar a Carteira Digital?
A empresa acessa a Carteira Digital pelo eSocial, enquanto o colaborador pode acessar pelo site do governo, ou pelo aplicativo Mobile (que será disponibilizado, a partir de 21 de novembro).
Gostou da Nova Carteira de Trabalho Digital? Então a sua empresa já pode - e deve! - começar a usar, facilitando todo o trabalho do RH e otimizando o seu tempo.
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