A demissão é sempre um processo delicado, principalmente quando ela acontece por justa causa, sendo um momento constrangedor tanto para o empregado quanto para o empregador.
O que caracteriza demissão por justa causa é descrito em uma série de situações que constam no artigo 482, da CLT, sendo importante e necessário que funcionários e patrões conheçam os motivos que podem levar a esse tipo de desligamento.
Para conhecer os direitos que devem ser preservados para ambas as partes, vamos conhecer de fato o que é a demissão por justa causa e quais são os fatores que constam em lei.
O que é a demissão por justa causa
As leis trabalhistas existem porque são regras estabelecidas para empregadores e funcionários, visando manter o respeito, a ordem e incentivando uma boa relação entre ambos.
Entre essas leis, existe o recurso de demissão por justa causa, que é uma forma de proteger os direitos do empregador quando o funcionário praticar uma falta grave prevista no artigo 482, da CLT - Consolidação das Leis de Trabalho.
Essa proteção busca evitar com que os empregadores sejam responsáveis por arcar com vários custos e saiam prejudicados ao demitir um funcionário difícil, que cometeu uma falta grave.
Isso porque não seria justo um empregado que praticou atos irregulares levar consigo os diversos benefícios que a demissão sem justa causa garante.
Para auxiliar no que é considerado falta grave, a lei traz o que causa demissão por justa causa, apresentando em quais situações esse tipo de desligamento pode ser aplicado em um funcionário. Confira!
O que é considerado demissão por justa causa
Abaixo, apresentamos todas as situações em que o empregador pode utilizar a demissão por justa causa para demitir um funcionário. Conforme a legislação trabalhista, são elas:
Ato de improbidade
Ação desonesta para obter vantagens para si, como fraudes e furtos.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência compreende desde maus comportamentos relacionados à sexualidade, de gestos obscenos à assédio sexual; já o mau procedimento inclui comportamentos imorais como racismo, machismo, bullying e todos os tipos de discriminação no trabalho.
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem a permissão do empregador
Pegar clientes para si ou para terceiros (concorrentes), prejudicando a empresa.
Condenação criminal do empregado
Quando o empregado é condenado por um crime em que não caibam as condições de pedido de recursos.
Desídia no desempenho das respectivas funções
Ausência de produtividade gerada por desinteresse.
Embriaguez habitual ou em serviço
Chegar embriagado ou beber durante o expediente de trabalho. Casos de alcoolismo serão tratados como doença e não acarretam justa causa, sendo que a empresa ainda pode auxiliar no tratamento do funcionário.
Violação de segredo da empresa
Revelações de segredos ou informações sigilosas para terceiros com possibilidade de causar prejuízos à empresa.
Indisciplina ou insubordinação
O não cumprimento de uma ordem - seja verbal ou escrita - e descumprimento de normas.
Abandono de emprego
De acordo com a jurisprudência, faltas sem justificativas por mais de 30 dias.
Ofensas físicas
Ofensas físicas praticadas em serviço ou contra seus superiores, mesmo que fora da empresa. Agressões contra terceiros serão consideradas se ocorrerem dentro do local de trabalho.
Lesões à honra e à boa forma
Gestos e palavras para colegas que afetem a dignidade e gerem menosprezo de outros com a pessoa citada. Antes de aplicar a justa causa, deve-se analisar o seu significado e considerar as variações linguísticas e gestuais territoriais do nosso país.
Jogos de azar
Colaborador que pratica constantemente jogos que dependem da sorte para ganhos e perdas. Tanto a prática constante quanto jogos no ambiente de trabalho podem levar à justa causa.
Atos de atentado à segurança nacional
Atos atentatórios à segurança nacional, quando apurados pelas autoridades administrativas.
O que pagar na demissão por justa causa
Quando o trabalhador sai da empresa através da demissão por justa causa, entende-se que ele cometeu um tipo de infração e, por isso, os seus direitos são alterados na hora do pagamento da rescisão.
Acontece que, como uma forma de proteger o empregador, existe essa maneira diferenciada de pagamento, não dando a chance do funcionário que praticou um ato de descuprimento de lei sair com os privilégios de uma demissão sem justa causa.
Sendo assim, o que se recebe na demissão por justa causa é, apenas:
- saldo do salário: valor correspondente aos dias trabalhados pelo funcionário no mês do seu desligamento da empresa;
- salário-família: valor do salário-família proporcional aos dias trabalhados, benefício que é concedido aos colaboradores de baixa renda;
- salários atrasados: salários não pagos de meses anteriores ao da demissão;
- férias vencidas com acréscimo de ⅓: valor correspondente aos dias de férias vencidos e seu respectivo acréscimo. Lembre-se que se as férias venceram há mais de 12 meses, o valor a receber é dobrado.
O empregador necessita realizar o pagamento do acerto em até 10 dias após a demissão por justa causa.
Qualquer anotação na carteira de trabalho a respeito do motivo do desligamento não deve e nem pode ser realizada, necessitando constar apenas o registro do fim de contrato.
Além de perder muitos direitos, o funcionário demitido ainda pode se sentir constrangido e inseguro quanto às futuras propostas de trabalho, por isso, contar o motivo da demissão é totalmente pessoal, sendo recomendado sempre falar a verdade quando questionado sobre o afastamento da empresa.
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