Para saber como calcular a rescisão trabalhista, valor devido a um colaborador quando seu contrato é encerrado, você precisa levar em consideração as cinco verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e aviso-prévio.
O cálculo da rescisão trabalhista é uma tarefa da equipe de RH de cada empresa e deve ser feito corretamente para não prejudicar nem o funcionário e tampouco os negócios.
Além disso, ele também é uma forma da empresa reafirmar e comprovar sua transparência com os órgãos do governo, já que o pagamento da rescisão consta em declarações de impostos, por exemplo.
Vale dizer, ainda, que um simples erro na conta pode também gerar multas desnecessárias para o empregador.
Pensando nesse cenário e em todos os detalhes que fazem parte da matemática, montamos este artigo explicando tudo o que você precisa saber. Continue a leitura!
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho marca o fim da relação trabalhista entre empregador e empregado. Apesar do rompimento do contrato também acabar com a exigência de direitos e deveres de trabalho, ainda há um acerto de contas a ser feito.
O cálculo para rescisão trabalhista é, de maneira geral, igual para todos, entretanto, dependendo do tipo de rescisão do contrato, algumas etapas do cálculo podem ser diferentes.
Dispensa Comum
Nesse caso, o empregador é quem rompe a relação trabalhista com o empregado e essa dispensa pode ocorrer a qualquer momento, desde que o empregador esteja disposto a assumir os gastos relacionados a esse tipo de rescisão.
Na dispensa comum, o colaborador tem direito ao saldo de salário, férias, 13º proporcional e tempo de aviso-prévio. Além disso, também há a possibilidade de sacar o FGTS e o ex-empregador deve pagar um acréscimo de 40% ao fundo de garantia.
O colaborador ainda recebe a liberação de guias para acionar o seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete faltas graves e descumpre regras da empresa.
Quando dispensado por justa causa, o colaborador perde direito ao saque do FGTS, à multa de 40% em cima do fundo, ao recebimento de férias proporcionais, 13º proporcional, aviso-prévio e às guias do seguro-desemprego.
Na prática, ele recebe apenas o salário proporcional aos dias que trabalhou do mês e férias vencidas, caso possua, acrescidas de ⅓.
Rescisão indireta
Na rescisão indireta, quem comete a falta ou descumpre as regras é a própria empresa. Esse tipo de rescisão pode ser acionada em casos como desvio de função, constrangimento, assédio moral, sexual ou atraso de salário.
Na rescisão indireta, o colaborador recebe todas as verbas rescisórias igual ao caso de dispensa sem justa causa.
Pedido de demissão
O pedido de demissão é quando o empregado decide sair do seu emprego por vontade própria por motivos diferentes daqueles mencionados na rescisão indireta.
Nesse caso, o cálculo da rescisão vai incluir o saldo do salário, férias vencidas, 13º proporcional e aviso-prévio indenizado ou trabalhado.
O colaborador perde direito ao saque do FGTS, ao acréscimo de 40% ao valor do fundo e ao seguro-desemprego.
Como calcular rescisão de contrato de trabalho
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho é formado por 5 diferentes verbas rescisórias. São elas:
- saldo de salário;
- férias proporcionais e/ou vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
- aviso-prévio.
Portanto, para você descobrir quanto receberá ou pagará, deve fazer a conta de cada uma das verbas separadamente e o final estará diretamente relacionado ao tempo de serviços prestados.
Montamos um passo a passo de como calcular cada verba da rescisão trabalhista para que você entenda o que elas são e como funcionam separadamente. Veja a seguir.
1. Saldo de salário
O primeiro passo para definir o valor de uma rescisão trabalhista é calcular quanto, em salário, o trabalhador deve receber pela quantidade de dias trabalhados no mês do encerramento do contrato.
Nessa conta, também entram as horas extras e adicionais, caso existam, assim como horas negativas que ainda não tenham sido repostas.
2. Férias proporcionais e/ou vencidas
Para cada ano trabalhado, um colaborador terá direito a 30 dias de férias. Então, caso complete um ano de trabalho e não tenha tirado o período de descanso antes da demissão, receberá junto com o salário o valor referente às férias vencidas e proporcionais.
Se o desligamento do funcionário ocorrer antes que ele complete um ano prestando serviços à empresa, serão pagas apenas as férias proporcionais ao tempo trabalhado.
No caso de férias vencidas, o valor final é composto pelo valor mensal bruto do salário mais ⅓ desse valor.
Já para colaboradores com férias proporcionais, eles recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado e o ⅓ também entra nessa proporção.
3. 13º salário proporcional
Ao rescindir o contrato de trabalho, o colaborador também tem o direito de receber o 13º salário proporcional aos meses que trabalhou.
Ou seja, se ele trabalhou 10 meses na empresa, receberá como 13º a quantia de 10/12 (dez doze avos) do seu salário.
(Salário ÷ 12) x 10 |
Essa etapa é muito parecida com a do salário proporcional.
4. FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do valor bruto do salário mensal.
Ele deve ser pago pelo empregador ao colaborador no ato da rescisão de contrato e não pode ser descontado do salário.
Nos casos de dispensa sem justa causa e rescisão indireta, o colaborador tem direito a sacar o FGTS, fazendo a solicitação pelo próprio aplicativo do FGTS. Se o funcionário for demitido, a empresa ainda paga uma multa de até 40% por rescindir o contrato.
Já nos casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, o empregado não tem direito ao saque do FGTS, porém, o valor fica guardado em uma conta da Caixa Econômica e pode ser retirado em outras situações, como no saque anual.
5. Aviso-prévio
Este benefício só é pago a um trabalhador quando, mesmo após o encerramento do seu contrato com a empresa, ele continua trabalhando por um período acordado entre ambas as partes.
Se o empregado pedir demissão da empresa, esse período de trabalho será obrigatório, o que não acontece caso ele seja dispensado.
O valor de aviso-prévio contabilizado no pagamento de uma rescisão trabalhista é de uma remuneração mensal referente ao período ainda trabalhado pelo colaborador, mesmo após o rompimento do contrato de trabalho.
Somam-se ao valor final do cálculo todos os outros valores contabilizados nas etapas anteriores e o montante final equivalerá ao que entra no bolso do trabalhador em decorrência da rescisão trabalhista.
Como saber quanto vou receber de rescisão?
Para aqueles que se demitiram ou foram demitidos e também querem ter uma dimensão de quanto receberão de rescisão, o cálculo é igual ao que as empresas fazem e leva em consideração as contas de:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado; e
- férias vencidas ou proporcionais.
Uma boa ideia pode ser buscar pela ajuda de uma calculadora de rescisão online para encontrar o valor exato e evitar erros no cálculo.
Como evitar erros na hora do cálculo de rescisão?
Você pode usar uma calculadora de rescisão trabalhista disponível na internet. Com o auxílio desse programa de inteligência artificial, você não arrisca errar na parte matemática e evita também erros na hora do cálculo da rescisão.
Busque calculadoras disponibilizadas por empresas de confiança e que sejam especialistas no assunto, insira os seus dados nos campos solicitados e espere a somatória. Depois, verifique e anote o valor final a ser recebido.
Lembre-se: erros no cálculo de rescisão podem trazer consequências legais e financeiras para as empresas, portanto, automatizar esse processo é uma das melhores saídas para esse problema.
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