A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento oficial e, por isso, precisa ser preenchida de forma correta. Manter alguma informação equivocada, rasurada ou errada pode trazer problemas para a organização.
No entanto, mesmo com muito cuidado e atenção, pode acontecer um acidente e ocorrer de uma anotação ficar errada. Nessas horas, é importante saber como corrigir o equívoco, sem que as informações fiquem mal colocadas, o que geraria algum tipo de confusão.
As consequências de erro na Carteira de Trabalho
Manter um erro na CTPS pode acarretar em alguns problemas, inclusive legais, podendo prejudicar seriamente o colaborador e/ou a empresa.
No Artigo 29, parágrafo 4º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), está previsto que o empregador está proibido de fazer anotações equivocadas ou sem fundamentos na CTPS dos colaboradores.
Isso, porque, um acidente, como uma data ou um valor errado, pode prejudicar o empregado e deixar a impressão de que a empresa agiu de má-fé.
Além disso, vale lembrar que se um funcionário se sentir prejudicado, devido a um problema de anotação na Carteira de Trabalho, tem o direito de mover uma ação judicial contra a organização.
Como corrigir um erro na Carteira de Trabalho
Independentemente do motivo ou da gravidade do erro, é sempre necessário corrigir e, assim, manter a CTPS corretamente preenchida, demonstrando a boa-fé. Veja, agora, um passo a passo de como proceder quando anotar algo errado, seja um valor, uma data ou outra informação:
1. Não risque, não rasure, não use corretivo e nem cole uma etiqueta no local de erro: isso pode configurar fraude das informações e invalidar o documento.
2. Não grampeie uma folha com as informações corrigidas, diante da página com o erro, pois essa prática não é eficiente, uma vez que essa folha é fácil de ser removida e o erro continuaria ali.
3. Analise os espaços em branco destinados à anotações da carteira de trabalho e escolha uma página.
4. Nessa página, faça um asterisco e anote a correção. Não se esqueça de informar em qual página está sendo realizada a correção, qual o campo e qual a nova informação.
Exemplo de Retificação, na CTPS, de data de demissão:
*Correção da página 12: Fica ressalvado, para os devidos fins, que a data correta de demissão é 23/10/2019.
5. Em seguida, volte até a página com a informação errada, e faça um asterisco diante do erro e escreva “informação incorreta, vide página (coloque aqui o número da página em que foi feita a anotação da correção).
Pronto! Sua correção estará feita do jeito certo, sem riscos de más interpretações e problemas futuros.
E se a Carteira não tiver espaço disponível?
Nesse caso, o colaborador deve ser orientado a solicitar a emissão da Carteira de Trabalho de Continuação, para que a correção seja feita no novo documento.
Lembre-se: a correção deve ser efetuada da mesma forma que explicamos no exemplo acima, e as duas carteiras devem ser guardadas pelo trabalhador.
Quando devo atualizar a CTPS
Outra dúvida pertinente a esse assunto é: Quais informações devem ser atualizadas na Carteira de Trabalho dos funcionários?
A resposta correta é: TODAS!
Quaisquer eventuais mudanças na condição do profissional devem ser registradas na CTPS.
No entanto, cuidado: informações sigilosas não podem estar na Carteira de Trabalho, como, exemplo, identificar o motivo de uma demissão ou qualquer outra anotação que possa trazer danos ao trabalhador.
Desse modo, as atualizações anuais, como férias e reajuste salarial devem ser feitas, pontualmente. E, em casos de mudanças menos comuns, como a empresa mudar de nome, deve ser registrado a informação nas anotações gerais da CTPS.
O que não pode ocorrer é o funcionário ser prejudicado, de alguma forma, por falta de anotação ou por erros na Carteira de Trabalho. Por isso, não hesite em atualizar e corrigir, sempre, todas informações.
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