Contrato de Trabalho: como fazer para proteger sua empresa

Está com dúvidas sobre como funciona o Contrato de Trabalho e tem medo de errar na hora de fazer rescisão, cálculos ou ao lidar com situações específicas como trabalho temporário? Explicamos tudo neste artigo para você ficar tranquilo.

Contrato de trabalho

Você já ouviu essas histórias de funcionários que processam uma empresa ao mesmo tempo, seguindo as instruções da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e traz prejuízos para a organização.

Mas fique tranquilo: sim, os funcionários podem entrar com processos trabalhistas contra empresas, mas apenas se eles não seguirem como leis aplicadas.

E por isso escrevemos este artigo, para que você tome todos os cuidados necessários para não sofrer com esse tipo de problema. Vamos lá?

Tenha o Contrato de Trabalho por escrito

O artigo 468 da CLT afirma que o Contrato de trabalho pode ser o quanto for necessário, o que significa verbal, o quanto por escrito.

Mas certamente é melhor ter tudo escrito e assinado, porque os contratos são feitos apenas por palavras, normalmente, viram uma palavra de uma pessoa contra outra, já que não existe um comprovante real da ciência de ambos sobre o que foi acordado.

Além de fazer o contrato por escrito, com todas as regras combinadas, é interessante fazer um contrato de experiência com o funcionário antes de efetivar uma função. Isso garante que você tenha um tempo para verificar se ele realmente é uma pessoa ideal para as tarefas correspondentes.

Você pode escolher um, dois ou três meses, como preferir. Só não pode exceder 90 dias de contrato de experiência. Ele pode escolher 30 ou 60 dias e desejar prorrogar até o limite de 90, também pode, sem problemas.

Tenha tudo registrado em Carteira de Trabalho

Registre tudo na Carteira de Trabalho do funcionário: sua função, salário, dados de início e final do contrato. Essas informações devem constar obrigatoriamente no documento. Você também precisa atualizar todos os documentos de salário, alterações de função, férias etc.

Não é necessário solicitar ao funcionário ou documento cada vez que ocorrer uma atualização, mas você poderá registrar-se de forma organizada ou junto à empresa de contabilidade, para um dia após a saída, você poderá registrar tudo em Carteira de trabalho dele.

Pague o salário que aparece registrado

Não é necessário que empresas combinem um salário com o funcionário por um período e depois, em Carteira de Trabalho, registrem outra coisa (normalmente um valor menor, para pagar menos impostos). Esse é um grande erro. Adiantar ou salário por valores também é uma péssima ideia.

Se o funcionário processar você, o que for valer ou o que realmente aconteceu, e não o registro. Isso é chamado de “princípio da realidade da realidade”. Se ele puder mostrar os números que não são batem, ou o pior para uma empresa. Portanto, faça tudo certinho, mais ou menos números.

Registre os horários

Isso é muito importante. Empresas que têm até 10 funcionários não são obrigadas a fazer o registro de horários de entrada e saída de funcionários, mas é importante que isso ocorra.

Um dos maiores motivos para os processos trabalhistas acontecer com horas extras não pagas, por exemplo.

Converse com seus funcionários sobre seus horários, peça que avise sobre horas extras e faça um registro de horários reais em pontos, seja ele em papel ou ponto eletrônico , e pague tudo conforme a CLT.

Pague os encargos trabalhistas

Toda empresa que tem um ou mais funcionários sabe que pagamentos que precisam realizar vão muito além do salário. Encargo trabalhista é todo aquele que oferece algum benefício para o funcionário e é pago diretamente a ele. Os principais são:

13º salário

É um salário extra pago ao trabalhador no final de cada ano e é um benefício garantido por lei.

É calculado da seguinte forma: dividir ou salário bruto do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Outras parcelas como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões também entram no cálculo.

O empregador deve fazer o pagamento em duas parcelas: a primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro; até segunda, até 20 de dezembro.

A primeira parcela não sofre descontos. Uma segunda parcela equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, com descontos do adiantamento da primeira parcela, do INSS e, se houver, do Imposto de Renda (IRRF).

Remuneração Adicional

A atividade do funcionário é perigosa ou insalubre? Outro erro muito comum que gera processo trabalhista e não paga esse direito, também garantido por lei, para trabalhadores que realizam funções desse tipo, como entrar em contato com produtos explosivos, substâncias tóxicas, radioatividade, itens inflamáveis ​​ou com alto risco de morte .

Esses casos merecem uma atenção especial. Os artigos 189 a 197 da CLT incluem as atividades insalubres ou perigos e os percentuais que são considerados somados nesses casos. Os adicionais devem tomar como base de cálculo ou salário mínimo da região.

O valor varia entre 10% e 40%.

Ausência Remunerada

Nem sempre como faltas devem ser descontadas no salário do funcionário. Em alguns casos, mesmo que falte, o trabalhador tem o direito de receber o dia de trabalho, se comprovar o seu sangue, por exemplo - atestado que vale para um dia de ausência e permitido apenas uma vez por ano.

Alguns outros casos que devem ser pagos como um dia normal de trabalho, mesmo se o funcionário faltar estiver abaixo.

Confira na CLT todos os casos no artigo 473 .

  • Para tirar o título do eleitor (dois dias);
  • casar (três dias);
  • quando o caso, ascendente (caso de pais e filhos), descendente (caso de filhos e filhos), irmão ou qualquer pessoa dependente economicamente falecerem (até dois dias consecutivos).

Sempre cobre os comprovantes para o controle dessas ausências.

Repouso Remunerado

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é uma folga de 24 horas para quem trabalha com direito semanal.

Por lei, o descanso deve ocorrer de preferência aos domingos, mas pode ser válido para outros dias da semana. O que você não pode fazer é dividir essas 24 horas em outros dias.

O empregador que organiza ou o funcionário trabalha sete dias consecutivos ou mais, está descumprindo uma lei. O mesmo vale para feriados, que também são considerados descansos remunerados.

Além disso, existem algumas particularidades, como o Contrato de Trabalho 12/36. Nesse caso, a lei prevê um descanso pelas próximas 36 horas após uma carga de 12 horas trabalhadas.

Pague os encargos sociais

Além dos encargos trabalhistas, toda empresa também precisa pagar mensalmente os encargos sociais. Você deve coletar, obrigatoriamente, INSS, FGTS e IRRF, esse último, somente quando necessário.

Esses encargos também são concedidos aos funcionários, bem como são garantidos por lei, portanto, aqueles que são usados ​​pagos diretamente ao trabalhador, são pagos ao governo, para os projetos e programas de custódia do trabalhador.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O empregador é obrigado a cobrar, além da contribuição descontada da folha de pagamento do funcionário (os valores impostos variam entre 7,5% e 14%, de acordo com o salário bruto do trabalhador), uma contribuição previdenciária para o INSS.

NOVA TABELA DE ALÍQUOTA DO INSS - ATUALIZADA 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 17/01/2022, a portaria MTP/ME Nº 12 que reajusta os benefícios pagos pelo INSS bem como a tabela dos salários de contribuição para o presente ano.

Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
Até 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%
De 3.641,04 até R$ 7.087,22 14%

A contribuição do empregador é calculada sobre o total da folha de pagamento mensal, correspondente a 20% do valor pago aos seus funcionários. Essa alíquota varia em alguns casos, como para instituições financeiras.

Esses valores precisam ser pagos para que a Previdência Social proteja ou trabalhe em caso de acidente, doença, morte, prisão (caso ocorra ou possível dependente), gravidez e invalidez.

Também entra aqui uma cobertura no caso de desemprego involuntário, ou chamado seguro-desemprego.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O FGTS pode ser considerado uma economia financeira financiada pelo empregador para o funcionário. O valor corresponde a 8% do salário pago ao empregado e pode ser de 2% no contrato de aprendizagem, tipo de contrato previsto no artigo 428 da CLT .

A função do FGTS é manter o trabalhador em imprevistos, como demissão sem justa causa, doenças graves e outras causadas, como compra da casa própria.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

A base de cálculo para o IRRF é o salário bruto do funcionário menos o desconto da contribuição previdenciária.

Por exemplo: se o funcionário tiver uma remuneração bruta de R $ 2.500, sobre um INSS de R $ 300 (12%) -, a base de cálculo do IRRF é de R $ 2.200.

Lembrando que o salário bruto é de até R $ 1.903,88, não há cobrança de IRRF na folha de pagamento do funcionário.

Tabela alíquota de imposto de renda

Como fazer uma rescisão de contrato de trabalho?

Seja qualificado para o motivo da saída do funcionário, é preciso muita atenção, rescindir um Contrato de Trabalho envolvendo procedimentos legais e fiscais que devem ser seguidos à risca. Essa talvez seja uma parte da maior atenção para evitar processos trabalhistas.

Existem alguns tipos de rescisão e isso depende de como você deve proceder. Confira os tipos:

O funcionário pediu demissão

Nesse caso, o trabalhador fica responsável pelo pagamento do aviso prévio. Ele deve continuar trabalhando pelo prazo de 30 dias ou o valor do salário é causado pelas verbas rescisórias. O valor do aviso prévio equivale a um salário cheio.

O funcionário não pode sacar o FGTS e também não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS nesse caso. Ao empregador cabe pagar salário, férias e 13 ° salário.

A empresa demitiu sem justa causa

Nesse caso, o funcionário tem os mesmos direitos de quem pede demissão e pode, além disso, sacrificar ou depositar pela empresa no FGTS e também tem direito a multa rescisória, calculado em 40% do valor depositado no FGTS, pelo serviço prestado.

O aviso prévio também deve ser cumprido nesse caso, não ser uma empresa desejável ou um trabalhador que não cumpra essa obrigação. Se estiver dentro dos pré-requisitos previstos na lei nº 7.998 , o funcionário também poderá receber o seguro-desemprego.

A empresa demitiu com justa causa

Demissão com justa causa é quando existe um motivo real previsto em lei para tal. O funcionário demitido dessa forma não tem o direito de sacar o FGTS, com aviso prévio nem o terceiro salário.

A demissão foi por acordo

A rescisão por acordo tornou-se uma opção com reforma trabalhista aprovada em novembro de 2017. Se esse for o caso de rescisão do contrato de trabalho, o funcionário deve receber metade do valor do aviso prévio.

As férias e o 13º salário são fornecidos aos meses trabalhados e com multa de FGTS de 20%. O trabalhador pode movimentar 80% do seu saldo do FGTS nesse caso e também perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Cálculos de rescisão

O processo de rescisão tem sempre os mesmos itens. O que muda são os direitos para cada tipo de demissão, como vimos. O que não pode faltar nos cálculos de rescisão, segundo a CLT:

Saldo do salário

O pagamento pelos dias em que o funcionário trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados. Horas extras e adicionais devem ser somados normalmente.

Para calcular, dividir ou valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês de resgate e multiplicar o resultado pelos dias de trabalho.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado (o funcionário segue trabalhando durante o aviso prévio) ou indenizado (o funcionário não trabalha durante o aviso prévio e já está desativado junto com uma rescisão). Em ambos os casos, o funcionário deve receber os valores referentes a um mês de trabalho.

Exemplo 1:

Maria trabalha na empresa há 10 meses. Ela deve ser ressarcida por 30 dias. Todos os funcionários que possuam até 1 ano na empresa têm direito a 30 dias como aviso prévio.

Exemplo 2:

Eduardo trabalhou na empresa por 4 anos e 2 meses. Ele tem direito a pagamento de 30 dias + 12 dias (3 dias x 4 = 12), o que resulta em 42 dias de aviso prévio. Porque, por lei, ele paga 3 dias extras para cada ano de trabalho.

O mínimo sempre será de 30 dias, você precisará adicionar o restante dos anos para completar o cálculo.

Mais detalhes sobre o aviso prévio estão disponíveis no artigo 487 da CLT .

Férias vencidas e férias oferecidas

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada ano que trabalha. Após um ano, o funcionário deve tirar férias. Férias fornecidas são contadas quando o período de aquisição (ano) ainda não está completo. Nesse caso, você deve pagar os meses oferecidos durante o período adquirido.

Se o funcionário ou funcionário trabalha apenas alguns dias no mês, esse período é apenas o mês completo para o cálculo das férias caso ultrapasse 15 dias. Se for inferior, esses dias não contam para fins de férias.

O cálculo das férias é feito considerando os dados de admissão do colaborador. O pagamento deve ser igual ao salário bruto mensal, acrescido de 1/3.

13º salário

No caso de rescisão, o cálculo do 13º é feito de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano.

Quando o mês não é para o trabalho integralmente, a quantidade de dias que o funcionário trabalha no mês do desligamento deve ser analisado. É considerado como um mês completo 15 dias úteis ou mais.

Para obter o valor devido na rescisão, o valor do 13º salário deve ser dividido por 12, que é a quantidade de meses no ano e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro.

INSS e IRRF

Descontos para barbatanas de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Lembrar que a contribuição do INSS não incide sobre as férias.

O caso do trabalho temporário

Nesse caso, regido pela lei 6.019 , e não pela CLT, que ocorre quando há necessidade de substituição de pessoal permanente da empresa ou de serviços extraordinários, com prazo máximo fixado em 90 dias, ou o funcionário tem direito a:

  • FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
  • 1/3 sobre as férias oferecidas;
  • férias oferecidas aos dias trabalhados;
  • 13º proporcional aos meses trabalhados.

Por fim, o pagamento de todos os valores da rescisão deve ser feito, quando o aviso prévio for cumprido, até o primeiro dia útil ao final do Contrato de Trabalho, ou até o décimo dia, quando o aviso prévio for indenizado.

Não esqueça de incluir todos os itens de rescisão corretamente para evitar futuros problemas trabalhistas na hora de fazer cálculos de rescisão.

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