O décimo terceiro salário é um direito fundamental e muito aguardado pelos empregados de carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Ele é um direito constitucional e deve ser pago em duas parcelas aos trabalhadores brasileiros.
O salário adicional foi implementado pelo governo Goulart, pressionado por sindicatos e trabalhadores da época. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado do empregado, podendo chegar ao valor integral do salário regular do trabalhador.
O benefício representa um alívio no orçamento doméstico dos trabalhadores brasileiros, já que nem sempre é possível separar 1/12 do salário regular para emergências ou planejamento futuro. Assim, é de responsabilidade da empresa realizar esse manejo.
Por isso, para garantir que o salário mais queridinho dos brasileiros seja pago de acordo com a lei, será preciso entender tudo sobre o assunto, certo? Então, boa leitura!
O que é o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário ou gratificação natalina é um direito constitucional que garante aos trabalhadores um salário anual extra custeado pelo empregador, com valor equivalente a 1/12 da remuneração devida por mês trabalhado do ano correspondente.
Ele foi aprovado em dezembro de 1961 pelo então presidente João Goulart. A bonificação entrou em vigor em 1962, através da Lei nº 4.090/1962. De lá para cá, a gratificação se tornou um dos benefícios trabalhistas mais importantes.
Cabe mencionar que o benefício é considerado uma cláusula pétrea da constituição, podendo apenas ser ampliado, nunca reduzido, logo, possivelmente nunca deixará de existir.
Inclusive, o Art. 611-B introduzido pela reforma trabalhista de 2017 incluiu o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação, por isso garantir que a bonificação seja repassada da forma correta é uma obrigação de todas as empresas.
Qual é a importância do décimo terceiro salário?
Além de ser um direito constitucional instituído há décadas, ele representa um alívio no orçamento doméstico daqueles que o recebem, já que pode ser usado para "desafogar" o financeiro de muitas famílias brasileiras.
A bonificação também é importante para abater dívidas acumuladas durante os meses antecedentes, comprar presentes natalinos ou investir nas festividades de fim de ano, ou seja, não é por acaso que uma parte da bonificação é paga somente em dezembro.
Guia do décimo terceiro salário
Para ajudar você a entender como funciona o décimo terceiro salário, a nossa equipe preparou um guia de perguntas e respostas sobre o tópico. Acompanhe!
Qual é o valor do décimo terceiro salário?
O valor do benefício é equivalente a 1/12 avos da remuneração devida do trabalhador referentes aos meses trabalhados do ano correspondente, logo, caso o empregado trabalhe assiduamente por 12 meses, o salário adicional será de mesmo valor que a sua remuneração mensal habitual.
Quando é pago o décimo terceiro?
Ele é pago em duas parcelas, a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro do ano corrente. Porém, caso a data limite para o pagamento do benefício caia em um domingo ou feriado, o valor deverá ser antecipado - sob pena de multa!
Como é feito o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o pagamento do benefício deve ser feito em duas parcelas, a primeira encarada como um adiantamento e a segunda como uma quitação do saldo remanescente. Lembrando que não existe previsão legal para a possibilidade do pagamento da gratificação em mais parcelas.
Porém, cabe ressaltar que o empregador não tem a obrigação de pagar a primeira parcela a todos os colaboradores no mesmo mês, nem a segunda parcela no mesmo dia. Só é preciso cuidar para não ultrapassar o prazo de pagamento estabelecido.
O décimo terceiro pode ser pago em uma única parcela?
Não. O empregador estará sujeito a multa caso pague o décimo terceiro salário em apenas uma parcela. Portanto, o pagamento deve ser feito em no mínimo duas vezes e respeitando o prazo limite.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores de carteira assinada com pelo menos 15 dias de serviço
- Trabalhadoras em licença-maternidade
- Trabalhadores afastados por doença ou acidente no trabalho
- Pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão
- Aposentados
- Pensionistas
- Servidores públicos
Atenção: o trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao benefício calculado proporcionalmente ao período trabalhado no momento da rescisão, enquanto o trabalhador que for dispensado com justa causa perde o direito ao benefício.
Também não têm direito ao benefício pessoas assistidas por outros benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Quando o 13º salário pode ser adiantado?
Em ocasião de férias, a primeira parcela pode ser adiantada, desde que o empregado solicite o adiantamento por escrito até janeiro do ano em questão.
O 13º salário também pode ser quitado em decorrência da extinção do contrato de trabalho, mesmo que a rescisão seja feita antes do mês de dezembro. A exceção fica por conta da demissão com justa causa, que abdica o empregador dessa responsabilidade.
Como é calculado o décimo terceiro?
O benefício deve ser calculado com base no valor do salário bruto + verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos e comissões do empregado (ou, ainda, no salário proporcional aos meses trabalhados na empresa).
Afinal, os devidos descontos serão dados durante o cálculo, logo, em um ano comum de trabalho, o valor do benefício corresponde a um salário líquido do trabalhador.
O passo a passo para o cálculo é o seguinte:
- Reúna os meses trabalhados do colaborador (para ser contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados, do contrário, o mês deve ser desconsiderado).
- Calcule 1/12 do salário do colaborador em cada mês trabalhado.
- Multiple o resultado pelo total de meses de trabalho contabilizado.
- Divida o valor encontrado por dois (o resultado dessa divisão será o valor da primeira parcela do benefício).
- Calcule o desconto do INSS e do IRPF de acordo com a faixa salarial de cada colaborador, tendo como base o salário bruto encontrado no passo de número 3 (lembre-se que os descontos devem ser feitos exatamente nessa ordem, já que a base de cálculo para o IRPF é o salário bruto menos o desconto do INSS).
- Diminua os valores de desconto encontrados no passo anterior pela metade do salário bruto do colaborador, apurado no passo de número 4. O resultado dessa subtração será o valor da segunda parcela do décimo terceiro salário.
Simples demais, não é mesmo? Agora, basta cuidar para pagar as parcelas em dia!
Qual é o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
Em um ano normal de trabalho, 12 meses, a primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a metade do salário bruto do empregado, ou seja, a base de cálculo é o salário inteiro do trabalhador sem descontos e impostos.
Qual é o valor da segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela não tem o mesmo valor do que a primeira, já que é nesse momento que o INSS, o IRPF e a pensão alimentícia, se esse for o caso, são descontados sobre o valor total do benefício.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?
Caso a empresa não cumpra com sua obrigação e deixe de pagar o décimo terceiro salário aos seus empregados, a organização terá que arcar com uma multa administrativa equivalente a R$ 170,25 por colaborador presente em seu quadro de funcionários.
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