Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.
Segundo o Painel de Estatística de Pessoal (PEP) do Ministério da Economia, até o final de julho de 2022, o Brasil contava com pouco mais de 560 mil funcionários públicos – o menor número desde 2009, mas, ainda assim, um número bastante alto.
Levando em conta a quantidade de profissionais nesse setor, conhecido pela estabilidade, é muito relevante saber que existe a possibilidade do corte de pessoas antes da aposentadoria, por exemplo.
Vamos explicar, neste artigo, como e quando a demissão de um funcionário público acontece. Continue lendo!
Funcionário público pode ser demitido?
Sim, funcionário público pode ser demitido por justa causa, única e exclusivamente. Para que a demissão aconteça, alguém precisa denunciá-lo por praticar irregularidades e haverá uma apuração de provas para que elas sejam comprovadas.
Depois da denúncia do servidor, é aberta uma sindicância, que nada mais é do que uma investigação com o objetivo de identificar qual infração foi cometida por ele.
Caso essa infração seja leve, ele pode ser punido com uma suspensão no trabalho de até 30 dias, já se ela for uma falta grave, a suspensão pode ser maior e levar até à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar em demissão.
O PAD acontece em 3 fases diferentes. Veja adiante.
- Instauração: a fase inicial, em que se forma uma comissão de outros três servidores públicos que vão ser responsáveis por continuar o processo.
- Inquérito: etapa na qual a comissão vai ouvir depoimentos e fazer investigações, juntando o máximo de provas possível para atestar a infração denunciada anteriormente cometida pelo servidor.
- Julgamento: aqui, o responsável por julgar o processo – normalmente o servidor com autoridade máxima – é quem vai receber e analisar o relatório feito pela comissão e decidir se o servidor deve ser demitido ou não.
Mas quais são as infrações que podem levar ao Processo Administrativo Disciplinar? É o que vamos explicar em seguida!
Motivos de justa causa funcionário público
As faltas graves que podem levar à demissão de um servidor público envolvem acumular indevidamente vários cargos, causar danos aos cofres públicos, receber vantagens por conta do cargo ou administrar empresas privadas.
Além delas, existem outras infrações que não são específicas dos concursados, mas também importam. Citamos todas aqui embaixo.
1. Acumular indevidamente vários cargos
O acúmulo de cargos já foi uma prática bem comum no setor público, mesmo sendo proibido por estatutos que regulamentam a atuação dos servidores.
A regra de não poder realizar o acúmulo se aplica, atualmente, a todos os que prestaram concurso e trabalham diretamente ou indiretamente para a União, como funcionários de prefeituras, fundações e sociedades mistas.
Existem, porém, algumas exceções que limitam alguns profissionais a ter, no máximo, dois vínculos de trabalho. Entenda abaixo!
- Professores podem acumular dois cargos dentro da mesma função.
- É possível ser professor e, ao mesmo tempo, ter um cargo em uma outra área técnica ou científica.
- Profissionais de saúde também podem ter dois cargos.
- Quem é promotor, juiz ou procurador também pode ser professor e vice-versa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2019, que o único requisito para que seja possível acumular essas funções é a compatibilidade de horário. Isso quer dizer que as atividades precisam ser exercidas em momentos diferentes do dia.
Considerando essas regras, é possível, por exemplo, ser professor em duas universidades – dependendo do regime ser de exclusividade ou não – ou atuar como médico no Sistema Único de Saúde (SUS) e em uma clínica particular sem correr o risco de demissão.
2. Causar danos intencionais aos cofres públicos
Esse motivo de demissão pode ser separado em duas categorias: lesão dos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
A lesão está ligada diretamente com a movimentação de dinheiro, ou seja, com o ato de se apropriar de um dinheiro que não o pertence ou de roubar/desviar verba pública. A dilapidação fica relacionada aos danos causados a bens físicos, como prédios, repartições ou qualquer edifício do Estado.
Objetos também estão incluídos nessa segunda categoria, como móveis, eletrônicos, obras de arte etc.
Quando o servidor ocasiona prejuízos a esses patrimônios, seja por má conservação, perda ou qualquer outro motivo, ele pode responder a um PAD e acabar demitido.
3. Receber vantagens por conta do cargo ocupado
Mais uma infração muito comum no setor público. Usar a autoridade do cargo, usufruir do conhecimento privilegiado de informações ou receber propina são apenas alguns dos atos que caracterizam essa conduta.
Vale lembrar que, dependendo de quão grave é a infração cometida, ela não só gera demissão como pode se encaixar, na Justiça, como crime de corrupção passiva, ativa ou peculato, com penas que chegam a até 12 anos de reclusão.
4. Ser dono ou administrar empresas privadas
Os funcionários públicos podem fazer parte do quadro de sócios de uma empresa, mas a legislação proíbe que eles participem ativamente da administração dos negócios. Quem desobedecer a regra, está sujeito à demissão.
E mais: caso o servidor seja administrador de um empreendimento e passe em um concurso, ele precisa escolher se continua na chefia da empresa ou se assume o cargo público.
Ainda existem outros motivos de justa causa que dizem respeito a todos os trabalhadores, de modo geral, e também valem para servidores públicos, sabia? Confira abaixo.
Quais motivos de justa causa afetam funcionários públicos?
Seja para trabalhadores fora do regime público ou para os concursados, existem alguns motivos que podem levar à demissão em qualquer caso. Fizemos uma lista de todos eles para você conhecer.
- Improbidade: agir de maneira desonesta – alterar documentos ou fraudar Notas Fiscais, por exemplo – para tentar obter uma vantagem pessoal.
- Negociação habitual: ter uma atividade paralela que compete com o atual emprego.
- Condenação criminal: ser condenado por um crime sem que existam mais recursos para a defesa.
- Incontinência de conduta: desrespeitar colegas, sendo racista, machista, atentando ao pudor etc.
- Desídia: trabalhar de maneira desinteressada e com imprudência.
- Embriaguez: chegar embriagado no trabalho ou beber durante o expediente.
- Ofensas verbais: agredir verbalmente os colegas.
- Violação de segredo: compartilhar ou publicar informações sigilosas.
- Indisciplina ou insubordinação: descumprir uma ordem direta de um superior ou as regras do local de trabalho.
- Praticar jogos de azar: participar de jogos de apostas e similares durante o expediente.
- Violências físicas: agredir fisicamente uma pessoa no ambiente de trabalho.
- Praticar atos contra a segurança nacional: e, portanto, qualquer ato que tenha como objetivo prejudicar o país, como importar armas ou sabotar postos militares.
- Perder a habilitação para o trabalho: quando o funcionário perde um documento necessário para exercer sua função, como no caso dos motoristas.
Ok, e caso o servidor não cometa nenhuma dessas infrações e, portanto, não tenha a famosa "justa causa", será que ele ainda pode ser demitido? Vem com a gente conferir!
Servidor público pode ser demitido sem justa causa?
Não. Uma das principais vantagens de se trabalhar no setor público é a estabilidade, não podendo o servidor ser desligado do cargo sem motivo, como aconteceria em uma empresa privada. O que pode acontecer é a sua exoneração.
Como funciona exoneração de servidor público?
Um servidor pode ser exonerado em duas situações diferentes: quando ele decide deixar o cargo ou por decisão administrativa. A exoneração que parte da administração acontece quando o funcionário não é aprovado no estágio probatório ou não entra em exercício após a sua posse.
Estágio probatório
O período dos três primeiros anos de trabalho de um concursado é chamado de "estágio probatório". Durante esse tempo, ele precisa mostrar que possui todas as capacidades de exercer a sua função.
É nesses anos que a administração confere se o servidor chega sempre no horário e tem um bom comportamento, além de monitorar sua iniciativa e produtividade. Ao ser aprovado, depois do período, ele passa no estágio e adquire estabilidade.
A partir daqui, só pode ser demitido por justa causa.
Posse e exercício
Assim que for aprovado no concurso, o funcionário também precisa tomar posse do cargo em até 30 dias depois que a sua nomeação for publicada no Diário Oficial.
Normalmente, só é necessário assinar uma declaração aceitando o cargo para que a posse esteja tomada, mas, a depender do cargo, podem ser pedidos outros documentos antes que ela aconteça de fato.
Depois da assinatura, o servidor tem um período determinado para começar a trabalhar. Esse tempo também pode variar, então é importante ficar atento às regras do edital relacionado ao concurso prestado.
Caso esse prazo não seja respeitado, ou seja, o concursado não se apresente ao trabalho, ele será exonerado.
E depois, caso aconteça a demissão por alguma das razões mencionadas até o momento neste artigo, como ficam os direitos? É possível tentar voltar ao cargo? Entenda nos próximos tópicos!
Quais são os direitos do servidor público demitido?
Quando um funcionário é demitido ou exonerado, ele tem direito a receber a sua gratificação natalina – também chamada de décimo terceiro salário – e também o valor das suas férias. Os benefícios são calculados proporcionalmente ao tempo de trabalho até a data da demissão.
Além disso, o tempo de contribuição dele com o INSS também é validado, entrando normalmente no cálculo para aposentadoria ou outras pensões.
Servidor demitido pode retornar ao serviço público?
Sim, mas somente quando o funcionário consegue provar que a sua demissão foi injusta e, assim, anular o Processo Administrativo Disciplinar que foi aberto contra ele e ocasionou o corte.
Lembra do PAD que explicamos lá em cima? Ele pode ser anulado nas seguintes situações:
- investigação da indisciplina conduzida de maneira errada;
- penalidade desproporcional aplicada ao servidor;
- falta de oportunidade do acusado de apresentar sua defesa;
- prescrição da punição; ou
- indicações de irregularidades no processo.
Se o servidor provar que foi demitido injustamente, o PAD é considerado inválido e ele deve ser reintegrado ao cargo. Quando isso acontece, o funcionário recebe integralmente o pagamento devido pelo período em que foi impedido de trabalhar.
Ressaltamos que essas regras podem mudar bastante, conforme a esfera na qual o concursado atua – federal, estadual ou municipal – e também mudam de um estado para outro ou até de um município para outro, por isso, aprofunde-se de acordo com as suas expectativas para que fique tudo alinhado por aí.
Por enquanto, tudo claro? Esperamos que as suas dúvidas relacionadas à demissão no setor público tenham sido esclarecidas, mas se ficou alguma é só perguntar aqui embaixo. Até breve!
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