Como contar os dias de atestado médico? Saiba fazer a contagem!

Você sabe como contar os dias de atestado médico de um funcionário? O cálculo é simples, mas precisa de atenção se quiser evitar confusões que machucam o bolso. Pensando nisso, trouxemos o passo a passo de como fazê-lo.

Contar dias atestado

Para contar os dias de atestado médico, é preciso saber que a validade desse documento começa a partir da data da sua emissão pelo profissional de saúde e é contabilizada em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, mesmo que não haja expediente na empresa.

O atestado declara o afastamento do colaborador de sua função por questões de saúde e impede que os dias sem trabalhar sejam descontados da folha de pagamento ou do banco de horas.

Para ajudar você a entender um pouco mais sobre como se conta os dias de atestado médico, nós vamos explicar tudo o que é necessário saber e deixar um passo a passo excelente para não se perder nas contas nunca mais!

Comecemos por detalhes importantes do documento propriamente dito.

O que precisa constar num atestado médico?

A identificação do paciente, a quantidade de dias de afastamento do trabalho e a identificação do médico – com assinatura e número de registro no conselho da profissão – são dados indispensáveis para a declaração ser válida.

O CID (código internacional para classificar doenças) não é obrigatório, mas pode ser informado, e o paciente precisa autorizar seu registro no documento quando isso acontecer, para que seja respeitado o sigilo médico.

Quem pode dar atestado médico?

Um atestado verdadeiro só pode ser fornecido por médicos ou dentistas registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).

O setor responsável pelo recebimento desses documentos na empresa não é obrigado, mas pode fornecer um comprovante de que está tudo ok com os dados informados, para assegurar ao colaborador que o processo foi realizado corretamente.

O que a legislação diz sobre atestados médicos?

O Decreto-Lei nº 605 sobre repouso remunerado garante ao funcionário que a falta mediante a um atestado médico válido, por doença, acidente ou em caso de gravidez, não pode ser descontada do salário.

Nesses casos, a empresa é obrigada a aceitar o documento, exceto nas seguintes situações:

  • se estiver faltando alguma das informações citadas anteriormente, como identificação do paciente, do médico ou os dias de repouso;
  • se a letra não for legível para compreender as informações presentes nele;
  • caso haja desconfiança da veracidade do documento e dessa forma, é necessário solicitar uma nova declaração; e/ou
  • se houver a necessidade de uma avaliação pela medicina do trabalho do estabelecimento para definir se o colaborador está apto para a função.

Não há nada na legislação trabalhista sobre o prazo ou formato de entrega de um atestado e cabe à empresa decidir uma política interna para eles. O consenso geral é que o documento chegue nas mãos dos responsáveis em até 48 horas úteis depois da ausência do colaborador.

Algumas organizações permitem que os funcionários façam o upload digital da declaração diretamente por um aplicativo do registro de ponto, possibilitando que sua justificativa de falta seja notificada ao gestor em tempo real.

Quando essa declaração chega nas mãos do superior, é preciso estar atento à sua data e ao número estipulado de dias de afastamento, para realizar o cálculo corretamente.

Como é feita a contagem de dias do atestado médico?

A contagem de dias de atestado começa a partir da data de emissão do documento pelo profissional de saúde e é realizada em dias corridos, mesmo que esses dias não façam parte da jornada de trabalho normal do funcionário. Ela não acontece só em dias úteis.

Um erro comum é achar que um atestado de 1 dia vale 24 horas, mas não! Essa declaração não é contabilizada em horas e sim em dias corridos – contando finais de semana e feriados.

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Quanto tempo vale o atestado de 1 dia?

De forma bem resumida, o atestado de 1 dia vale para aquele dia em que o colaborador já está afastado ou precisou se afastar de suas funções. Ele não tem duração de 24 horas, ao contrário do que muita gente pensa. Vale para o dia, independentemente do horário em que foi dado pelo médico.

Sendo assim, um atestado de um único dia vale apenas para a data que consta nele, que normalmente é a mesma da consulta, não podendo ser de uma data anterior à consulta e não servindo mais para o dia seguinte também.

Quem tem atestado de 1 dia e ainda se sente mal na manhã seguinte, que seria de trabalho normal, por exemplo, precisa recorrer ao médico para obter um novo documento. Por falar nisso, não existe, por lei, um limite máximo de papéis apresentados ao RH.

Existe limite de atestado médico por mês?

Não existe número máximo de atestados médicos por mês ou ano, mas, ao ultrapassar 15 dias de afastamento de trabalho pelo mesmo CID ou pela mesma razão, o funcionário precisará realizar uma perícia médica, agendada por ele próprio ou pela empresa, e poderá ser afastado pelo INSS.

É possível contabilizar os 15 dias de ausência das funções de forma "picada" – desde que todas as faltas com atestados aconteçam dentro de 60 dias e tragam a mesma justificativa.

Ou seja: no período de dois meses, a empresa pode perceber que o colaborador apresentou diferentes atestados e que todos esses documentos, somados, totalizaram 15 dias de ausência de suas funções pela doença "X". A perícia deverá acontecer da mesma forma, bem como o afastamento pelo INSS.

Durante esse período de afastamento, que começa após os 15 dias – seguidos ou não – e a perícia, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não é encerrado.

O que significa que ele continua existindo, mas que o colaborador não recebe salário até retornar ao cargo e recebe, então, o chamado auxílio-doença, pago pelo INSS.

Inclusive, o contrato nem mesmo pode ser rompido pela empresa durante este período.

Antes de ir, confira algumas respostas às principais dúvidas sobre o tema.

Quando começar a contar os dias de atestado médico?

A contagem deve iniciar a partir da data de emissão do atestado e, assim, o primeiro dia será sempre a data do documento, inclusive se o documento for feito depois do horário do expediente ou quando não houver jornada de trabalho.

Também existem casos em que o paciente não precisa de afastamento de sua função laboral. Dessa forma, o médico entrega a ele apenas uma declaração de horas equivalente ao tempo de comparecimento na consulta, sendo obrigação do funcionário trabalhar no restante do dia.

Para ficar mais claro, que tal um exemplo de contagem de uma semana?

Como contar 7 dias de atestado?

Vamos supor que um funcionário entregou um atestado em uma segunda-feira com data de emissão no domingo. Mesmo que não haja expediente aos domingos, a contagem começa nesse dia e o funcionário terá que voltar ao trabalho na próxima segunda-feira.

Caso o domingo faça parte da jornada de trabalho, então o colaborador já está apto para voltar às suas funções no próximo domingo. Se o atestado de domingo fosse de cinco dias, então, na sexta-feira já seria possível retornar às funções.

7 dias de atestado = data da emissão do documento
+ 6 dias corridos

Vale lembrar que as questões de saúde não precisam estar relacionadas ao trabalho realizado e podem ser tanto de natureza física quanto mental. Para todas elas, é possível obter e apresentar comprovantes médicos.

A alta taxa de absenteísmo no trabalho, inclusive, pode estar relacionada com problemas de saúde do colaborador que não sejam físicos ou visíveis ou mesmo com a insatisfação deles em relação às suas vidas profissionais.

Isso requer a atenção da gestão e disponibilidade para investigar o problema tanto quanto qualquer outra complicação documentada por especialistas.

Agora que você já sabe como realizar o cálculo dos atestados médicos, não se esqueça de informar aos colaboradores sobre as políticas da empresa a respeito de sua forma e prazo de entrega.

Sobrou alguma dúvida? Envia pra gente no @Coalize.RH, no Instagram! Até a próxima!

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