Está em dúvida sobre qual contrato de trabalho melhor se aplica para uma contratação na sua empresa? No contrato de trabalho por prazo indeterminado consta apenas a data de início e não possui data de término do acordo. Esta é basicamente a principal diferença desse para outros modelos de documentos de admissão.
Outros contratos, como o de experiência, por exemplo, costumam ter como característica a contratação de no máximo 90 dias. Nesse caso, o prazo é estipulado em um contrato com a data de início e de término do vínculo empregatício.
Após o período de experiência, em caso de contratação definitiva, a empresa fornece ao colaborador um novo contrato de trabalho, agora por prazo indeterminado.
É importante entender melhor sobre este tipo de documento, pois tanto para a empresa quanto para o colaborador é fundamental que haja esse registro em acordo assinado por ambos, pois dessa forma todos estarão cientes de seus direitos e deveres além de amparados pela legislação. Confira neste artigo mais detalhes sobre o assunto!
O que é contrato de trabalho por prazo indeterminado?
O contrato de trabalho por prazo indeterminado define a contratação efetiva do colaborador sem estipular um prazo final para esse acordo.
Previsto na CLT, todo e qualquer contrato de trabalho é uma obrigação legal que deve ser cumprida logo após a contratação do colaborador, ou seja, desde seu primeiro dia de prestação de serviços.
Saiba que apesar de não constar a data final, o desligamento da empresa pode ocorrer a qualquer momento nesse acordo. O único detalhe, nesse caso, é que é necessário que o aviso prévio seja cumprido pela parte que pediu a rescisão, ou seja, o desligamento do vínculo trabalhista.
Como funciona um contrato de trabalho por prazo indeterminado?
Assim como qualquer outro contrato, este modelo funciona com o objetivo de registrar a contratação, constando no documento informações referentes à empresa, ao empregador e ao acordo em si, incluindo direitos e deveres de ambos.
Nesse acordo em específico, empresa e empregador podem efetuar a rescisão do contrato a qualquer momento nas seguintes circunstâncias:
Todos os benefícios, regras e normas que envolvem esse tipo de contrato estão assegurados pela CLT, o que garante maior segurança aos envolvidos.
Por fim, este contrato é realizado de acordo com as necessidades da empresa, que deve estar à procura de um colaborador permanente, cuja remuneração será mensal e suas funções serão descritas durante a contratação.
Para necessidades temporárias, as empresas devem optar por contratos nos quais o período é pré-estipulado durante o acordo de contratação.
Vantagens e desvantagens do contrato de trabalho indeterminado
Em relação às vantagens e desvantagens, é preciso dizer que esse tipo de contrato é mais favorável aos envolvidos, confira o porquê!
Vantagens para o colaborador de modo geral
- maior segurança em relação aos direitos e deveres;
- formação de vínculo sem período de encerramento;
- mais favorável ao empregado em relação aos valores rescisórios.
Desvantagens para o colaborador se houver pedido de demissão
- em caso de pedido de demissão, o colaborador terá o valor do FGTS retido;
- não há pagamento de outros benefícios, como seguro-desemprego;
- o colaborador tem a obrigação de cumprir com o aviso-prévio de 30 dias, em caso de pedido de demissão.
Vantagens para a empresa de modo geral
- garante maior segurança à empresa, reduzindo os problemas administrativos e judiciais;
- facilita a fiscalização dos deveres do colaborador, uma vez que estarão registrados em contrato;
- permite que em situações de faltas graves por parte do colaborador, este possa ser disciplinado de acordo com as normas da CLT.
Desvantagens para a empresa se houver demissão sem justa causa
Os valores dos benefícios referentes à demissão sem justa causa são maiores e devem ser quitados no prazo máximo de 10 dias, caso contrário, o empregador deverá arcar com uma multa no valor do salário mensal do ex-empregado.
Direitos do contrato de trabalho por prazo indeterminado
Em caso de rescisão, os direitos do colaborador ficam divididos da seguinte maneira:
1. Por justa causa
De acordo com a legislação trabalhista, quando existe demissão por justa causa, o colaborador perde os direitos aos benefícios esclarecidos abaixo:
- aviso prévio;
- multa compensatória de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- férias proporcionais;
- 13º salário.
Nesta situação, o colaborador receberá apenas os valores referente às férias vencidas e ao salário.
2. Pedido de demissão
Por outro lado, se a rescisão acontecer por parte do trabalhador, o mesmo deverá cumprir com o aviso prévio e receberá os valores referentes ao salário, férias proporcionais e vencidas e 13º salário, abrindo mão de alguns benefícios, como seguro-desemprego e saque do FGTS.
3. Sem justa causa
Caso o funcionário tenha seu contrato rescindido por parte da empresa e sem justa causa, seus direitos de acordo com o contrato garantem o recebimento de:
- salário;
- férias vencidas;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego;
- aviso prévio;
- 13º salário.
4. Demissão consensual
O artigo 484-A foi adicionado ao conjunto de leis referente às rescisões. Agora, é possível realizar a demissão em comum acordo seguindo as regras estipuladas pela Reforma Trabalhista. Desta maneira, o colaborador em acordo com a empresa possui os seguintes direitos rescisórios:
- saldo de salário referente aos dias trabalhados antes da rescisão;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- saque de 80% do FGTS;
- multa de 20% calculada sobre o limite de saque do FGTS.
5. Outros direitos
Os colaboradores que possuem o contrato de trabalho por prazo indeterminado contam com outros direitos referentes ao vínculo de trabalho, são eles:
- licença sindical;
- licença eleitor;
- licença médica;
- licença nojo (por morte de familiar);
- licença para serviço militar;
- licença-maternidade e licença-paternidade;
- licença por doação de sangue voluntária.
Por fim, saiba que o aviso prévio e a multa compensatória são dois direitos garantidos aos colaboradores em contrato de trabalho intermitente, isto é, outros contratos como “contrato por tempo determinado”, por exemplo, não possuem tais benefícios.
Tipos de contrato de trabalho
Além do contrato de trabalho por prazo indeterminado, existem outros tipos de contratos, como por tempo determinado, estágio, temporário, eventual, autônomo, terceirização e intermitente. Vamos listar aqui os principais.
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado
Este é o contrato que aprofundamos aqui, ou seja: possui apenas a data de início da contratação, deixando em aberto o período de permanência na empresa.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado
Conhecido também por contrato de experiência, este modelo possui um prazo estipulado de no máximo 90 dias, no qual após esse período o colaborador deve ser contratado definitivamente ou ser desligado da empresa.
Um bom exemplo são as contratações realizadas em épocas festivas, como as festas de final de ano, por exemplo, em que os vendedores são contratados por período curto.
3. Estágio
Esta modalidade não possui vínculo empregatício. Aqui ocorre um termo de compromisso entre estudante e empregador, no qual a empresa limita o horário de trabalho para que não atrapalhe os estudos, uma vez que este modelo de contrato tem por objetivo ensinar e deixar que o estagiário coloque suas habilidades em prática.
4. Contrato de trabalho temporário
Aqui se encaixam duas opções: o contrato temporário pode ser efetuado em situações em que um colaborador é contratado para suprir a ausência de outro funcionário.
Ou seja, esse modelo pode ser utilizado por empresas que não podem ter seu processo de produtividade alterado, sendo assim, em situações nas quais o colaborador definitivo precisa se afastar das suas funções, outro funcionário pode ser admitido por um pequeno período, apenas para que a produção não seja prejudicada.
Ou, na segunda opção, esse modelo pode ser escolhido quando a empresa necessita que uma função adicional seja acrescentada às tarefas de um colaborador por um determinado período.
Em outras palavras, a empresa pode utilizar desse contrato para agregar novas funções a um mesmo colaborador que já possui vínculo empregatício.
Mas é importante lembrar que o segundo contrato não anula o primeiro e deve ser apenas temporário, possuindo data de início e término das funções adicionais.
5. Eventual
O contrato eventual não cria vínculo empregatício e é usado apenas em situações isoladas, nas quais a empresa precisa de um colaborador para um período curto de trabalho.
Por exemplo, empresas que necessitam de técnicos para manutenções eventuais podem estipular um contrato com o mesmo colaborador sem ter a necessidade de criar algum vínculo empregatício.
6. Autônomo
O funcionário que trabalha como autônomo e é contratado para realizar alguma atividade na empresa não deve ter seu contrato julgado pelos empregadores, isto é, o contratante não deve exigir exclusividade de serviço ou questionar a carga horária do autônomo.
7. Terceirização
Qualquer organização pode terceirizar os serviços, inclusive seus setores internos. Em casos de terceirização, existe uma outra empresa responsável pelos contratos desses trabalhadores. E se aplica, mais comumente, em empresas de grande porte que contratam, por exemplo, colaboradores do setor de limpeza nessa condição.
O contrato de trabalho dessa modalidade garante direitos como vale-transporte, alimentação, capacitação profissional e outros benefícios, entretanto, não é permitido a demissão e readmissão do mesmo funcionário terceirizado em um prazo menor que 18 meses.
8. Contrato de trabalho intermitente
Em determinadas situações, o contrato intermitente é realizado de acordo com a necessidade da empresa que contrata os colaboradores e os remunera conforme o período de trabalho, que pode ser de horas, dias ou meses, sem data para encerrar as funções, possuindo apenas a data de início do vínculo empregatício.
Agora que você já conhece em detalhes como funciona o contrato de trabalho por tempo indeterminado e também teve acesso a esse resumo de cada tipo de acordo possível de ser feito com o seu colaborador, pondere bem qual é a melhor opção para registrar seus combinados na hora de aumentar sua equipe!
O mais importante de tudo é o registro e a transparência entre as partes para que todos saibam desde o início como as coisas irão funcionar nesta parceria, que seguindo desse jeito já começa com o pé direito!
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