Um contrato de trabalho temporário é feito para definir, de maneira legal, o relacionamento não permanente entre empregadores e empregados. Os dois devem assinar e concordar com o documento antes que o profissional comece o seu trabalho temporário.
É bem comum que esse tipo de prática seja necessária em empresas que passam por um aumento sazonal na demanda de trabalho ou que precisam substituir um posto vago por um determinado tempo.
Para que você faça uma contratação dessas sem medo de infringir alguma lei, trouxemos algumas dicas sobre esse tipo de contratação e quais são os itens que não podem faltar para elaborar um contrato de trabalho temporário.
Como funciona o contrato de trabalho temporário
Primeiramente, saiba que o regime de contrato temporário de trabalho é regulamentado por uma lei específica e possui algumas características especiais se comparado com o regime de trabalho tradicional, como veremos adiante.
O funcionário temporário deve ter os mesmos direitos que o empregado efetivo. Ou seja, você deve:
- Assinar sua carteira de trabalho
- Fazer o pagamento dentro do salário da categoria
- Cumprir a jornada de trabalho diária
- Quitar as horas extras, quando existirem
- Pagar vale-transporte
- Também pagar outros benefícios e adicionais oferecidos pela empresa
O profissional sob o contrato de trabalho temporário também deve ter à disposição as mesmas ferramentas que um funcionário convencional, como armários, uniformes ou a utilização de refeitórios, por exemplo, além da garantia de um ambiente saudável e seguro, como qualquer trabalhador deve ter.
Os deveres também são os mesmos: o trabalhador temporário deve bater o ponto, adotando a mesma rotina dos demais trabalhadores da empresa.
Como anotar contrato de trabalho temporário na CTPS
Regido pela Lei 6.019/74, esse tipo de contrato deve ser acordado por meio de empresa especializada em trabalho temporário. Isso significa que não é possível contratar um trabalhador temporário diretamente pela empresa tomadora de serviço.
A anotação dessa condição na Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser feita por essa empresa especializada, na parte destinada a "Anotações Gerais", podendo seguir o seguinte modelo:
O titular desta Carteira presta serviço temporário, em conformidade com a Lei nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.060/2019, conforme contrato escrito em separado, a contar de __/__/__, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, como determina o artigo 10, § 1º da Lei nº 6.019/1974, auferindo o salário de R$ ______ por ____________. Esta anotação é em cumprimento ao artigo 12, § 1º da Lei nº 6.019/1974. Nome da Empresa Local e Data Assinatura e Cargo |
Contrato de trabalho temporário - direitos
Além das condições já citadas acima, o empregador deve fazer treinamento de integração adequado para o funcionário temporário ser agrupado à equipe fixa da empresa.
O contrato deve deixar bem claras as expectativas sobre a relação trabalhista e proteger tanto o funcionário quanto o empregador.
É importante lembrar também que a reforma trabalhista alterou a Lei 6.019/74, que trata do contrato temporário de trabalho. Assim, o empregador deve prestar atenção aos seguintes direitos:
- Prazo máximo de duração do contrato: 180 dias - consecutivos ou não.
- Prazo máximo de prorrogação do contrato: 90 dias adicionais, consecutivos ou não. A empresa deve comprovar o motivo, ou seja, mostrar que o prolongamento do contrato se faz necessário, para efetuar a prorrogação.
- O tempo máximo que um profissional pode ficar à disposição da empresa tomadora nessa modalidade é de 270 dias, no total.
Quais informações inserir no contrato de trabalho temporário?
Agora que já temos uma clareza maior sobre o que é uma relação de trabalho temporário, na hora de redigir o contrato, preste atenção no seguinte:
- Qualificação das partes, ou seja, defina exatamente quem é o contratante e quem é a pessoa contratada.
- Descrição detalhada do serviço a ser prestado.
- Detalhamento do período de vigência do contrato temporário com data inicial e final.
- Valor da remuneração a ser paga.
É importante destacar também que a reforma trabalhista garantiu que, qualquer que seja a área de atuação da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo empregatício entre trabalhador temporário e o empregador.
E quando acontece a rescisão de contrato de trabalho temporário?
Como não existe vínculo empregatício entre o profissional temporário e a empresa, mesmo que o contrato de trabalho determine um período específico, se o empregador decidir dispensar esse profissional antes do período, isso não gera nenhum tipo de pagamento de indenização para a empresa.
Isso acontece porque a indenização por rescindir o contrato que encontramos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - não é relacionada ao formato de contratação do trabalho temporário.
Inclusive, em casos de rescisão sem justa causa, em que o colaborador temporário for desligado antes do prazo, também não existem direitos comuns em contratos regidos pela CLT, como seguro-desemprego e aviso prévio.
Porém, como já citamos, o profissional temporário tem diversos outros direitos, como qualquer trabalhador convencional.
Diferença do contrato temporário e prazo determinado
Por fim, não confunda o contrato temporário com o contrato de experiência, que é determinado para durar por um período e regido pela CLT, mas firmado entre empregador e empregado para um objetivo diferente do contrato temporário.
Enquanto o contrato de experiência serve como um período de avaliação do empregado por parte do empregador, tempo em que as partes decidem se o vínculo empregatício permanece ou não, o temporário é utilizado, como vimos, para alguma substituição ou quando existe uma demanda extra de serviço.
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