Como alterar o Contrato de Trabalho para home office

Descubra como alterar o contrato de trabalho dos seus colaboradores para a modalidade home office e quais são as regras de funcionamento do regime.

Contrato trabalho home office

2020 nos trouxe uma pandemia a nível global e, com ela, um jeito novo de nos relacionar, inclusive no âmbito das relações trabalhistas.

Com isso, milhares de trabalhadores brasileiros passaram a exercer suas atividades remuneradas de casa, sob o regime intitulado home office.

Assim, as empresas também tiveram que alterar sua forma de trabalho e, por consequência, alterar o contrato de trabalho firmado com seus colaboradores que, antes, trabalhavam nas dependências da empresa.

Aliás, é bastante provável que, em um momento pós-pandêmico, o número de colaboradores que cumpram suas tarefas e responsabilidades em casa aumente exponencialmente. Afinal, alguns benefícios como tempo de qualidade e produtividade podem ser apontados pela implementação da modalidade.

Por isso, se você ainda não alterou o contrato de trabalho para o modelo home office e deseja tornar possível essa medida ou, ainda, deseja regulamentar esse modelo de trabalho dentro da sua empresa, este artigo deverá ajudá-lo. Boa leitura!

Como alterar o contrato de trabalho?

As regras para alterar o contrato de trabalho para o modelo home office são simples, basta que haja um acordo mútuo entre as partes e que a mudança seja apontada como termo aditivo contratual.

Além disso, na alteração contratual é necessário indicar quais serão as atividades exercidas pelo colaborador dentro da nova modalidade: home office.

No entanto, caso o trabalhador queira retornar para o modelo presencial, ele poderá tomar a iniciativa e solicitar a transição. Mas deve respeitar o prazo de 15 dias para realizar a mudança e incluir, do mesmo modo, um novo aditivo contratual.

Como funciona o trabalho home office?

Para entendermos como funciona a regulamentação do trabalho no modelo home office, é preciso levar em consideração algumas variantes, com base na CLT, apresentadas a seguir:

Jornada de trabalho

Na modalidade home office, por exemplo, as regras de controle de jornada de trabalho não se aplicam de maneira obrigatória. No entanto, o controle de horas pode ser feito e, nesse caso, basicamente todas as regras aplicadas ao regime presencial são adotadas, assim como o pagamento de horas extras.

Custos relacionados ao trabalho

Os custos relacionados ao trabalho na residência do colaborador, bem como de quem será a responsabilidade pelo custeio, devem ser acordados entre as partes e incluídas no contrato de trabalho.

Além disso, se o colaborador for ressarcido pelos custos em alguma ocasião, a quantia não poderá ser descontada de sua remuneração mensal.

Segurança do trabalho

Mesmo trabalhando de suas casas, os colaboradores neste regime deverão ser instruídos a respeito dos riscos encontrados no ambiente de trabalho e as práticas de segurança do trabalho salientadas.

Benefícios Trabalhistas

Como qualquer outro colaborador da empresa, o trabalhador remoto é beneficiado com os benefícios trabalhistas fornecidos pela corporação. O único do qual não tem direito é o vale-transporte, uma vez que, ao trabalhar onde reside, não fará uso do transporte para chegar até o trabalho.

Pagamento do salário

A remuneração deve ser feita mensalmente, assim como no modelo presencial. Vale mencionar, ainda, que se o empregador não adotar um controle de jornada de trabalho, as atividades repassadas não devem ultrapassar a carga horária diária permitida por lei.

Por isso, uma solução possível é considerar o horário de funcionamento da empresa como parâmetro para repassar demandas aos colaboradores que aderiram à essa modalidade.

Por fim, agora que você aprendeu como alterar o contrato de trabalho para home office, que tal aderir à modalidade regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017?

Afinal de contas, seus benefícios podem ser decisivos para o aumento da produtividade de seus colaboradores e a manutenção e permanência de seus funcionários, principalmente se levarmos em consideração a pandemia do covid-19 e seus efeitos colaterais, não é mesmo?

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