A contribuição assistencial é uma taxa descontada diretamente na folha de pagamento de colaboradores celetistas com o objetivo de custear o trabalho dos sindicatos de cada profissão que, por sua vez, atuam em negociações salariais e reivindicações em prol de profissionais da classe.
Ela não é obrigatória, mas, se houver autorização por parte do profissional, pode ser descontada automaticamente da folha de pagamento, com valor e data de recolhimento definidos em assembleia.
Porém, diferentemente do que muitos empregadores e trabalhadores pensam, a contribuição assistencial não é sinônimo de contribuição sindical, afinal, enquanto a primeira está prevista na alínea “e” do art. 513, a última está discriminada nos artigos presentes no capítulo III da CLT.
Dito isso, confira tudo o que você precisa saber sobre contribuição assistencial para instruir seus colaboradores da melhor forma possível.
O que é contribuição assistencial no holerite?
É um valor descontado da folha de pagamento dos trabalhadores para custear a atuação dos representantes da classe em negociações sindicais. O desconto é feito do holerite dos profissionais de carteira assinada, filiados ou não a um sindicato.
A taxa assistencial é encaminhada ao sindicato da categoria e revertida em ações sindicais, como para financiar a luta das entidades na busca por melhores condições de trabalho e de salário ou para a manutenção do patrimônio da associação.
Ou seja, ela é utilizada para financiar a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores de cada classe. Um exemplo disso são os sindicatos da área da saúde, que buscam condições de trabalho mais adequadas para os profissionais, como é o caso do aumento do piso salarial da enfermagem.
Como funciona o desconto da contribuição assistencial?
O desconto e a data de contribuição são definidos em uma convenção coletiva de trabalho e, em seguida, aprovados pelos profissionais da classe em assembleia. Agora, caso a conferência não aconteça, os detalhes podem ser acordados por meio de uma sentença normativa em processo de dissídio coletivo.
A contribuição assistencial está prevista na alínea “e” do art. 513, intitulado “são prerrogativas dos sindicatos”. A seguir, você confere o texto da alínea mencionada na íntegra:
“e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais representadas.” |
Os sindicatos podem solicitar legalmente a ajuda de custo, mas em hipótese alguma podem obrigar o pagamento da taxa. De modo geral, o valor dessa contribuição espontânea corresponde a 1% do salário-base de cada categoria profissional.
Diferença entre contribuição assistencial e contribuição sindical
Diferentemente do que muita gente pensa, a contribuição assistencial e sindical não são a mesma coisa, mas possuem finalidades semelhantes: financiar a atuação do sindicato de cada categoria.
Além disso, enquanto a taxa assistencial pode ser descontada de todos os trabalhadores, sejam eles filiados ou não ao sindicato, a taxa sindical é devida apenas por trabalhadores sindicalizados. Porém, assim como a assistencial, não é obrigatória.
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória depois da reforma trabalhista aprovada em 2017, assim, com caráter facultativo, o desconto está condicionado à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.
O que acontece se eu não pagar a contribuição assistencial?
Todos os trabalhadores podem contribuir, porém, caso optem por não fazê-lo, o sindicato não tem o direito de exigir, logo, não existe penalidade ou retaliamento por não efetuar o pagamento da taxa.
A contribuição assistencial é descontada todo mês?
Não, e nem tem pré-definido por documento oficial um momento no ano em que acontece. O valor e a data de contribuição são acordados em assembleia.
Quem deve pagar a contribuição assistencial?
O pagamento é feito pelo trabalhador, mas descontado diretamente da sua folha de pagamento, não sendo um valor pago separadamente. Por isso, a responsabilidade de repassar a contribuição para o sindicato é do empregador.
Quais são os benefícios de pagar a contribuição assistencial?
Estima-se que cerca de 30% da arrecadação dos sindicatos venha da contribuição assistencial, logo, o apoio financeiro é de grande relevância para o funcionamento das entidades que, por sua vez, defendem os direitos e interesses dos trabalhadores.
Em outras palavras, essa assistência traz benefícios ao longo prazo, já que as organizações sindicais buscam dignidade trabalhista aos profissionais de cada categoria.
O que acontece se eu não pagar a contribuição assistencial?
Como dito anteriormente, a contribuição assistencial não é obrigatória, mas muito bem-vinda, visto que é imprescindível para viabilizar o trabalho desempenhado pelos sindicatos. Entretanto, como não é obrigatória, se o colaborador optar por não contribuir, nada acontecerá.
Por outro lado, se os colaboradores tiveram o valor descontado no holerite e o empregador não repassar a contribuição para o sindicato, a empresa estará cometendo um crime.
Como cancelar a contribuição assistencial?
Para cancelar a contribuição assistencial, será necessário que o colaborador envie uma carta de oposição ao sindicato no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva, com aviso de recebimento.
Assim que o trabalhador receber o aviso, deve apresentar o documento ao empregador, formalizando o pedido de cancelamento da contribuição. Depois disso, o desconto não será mais descontado da folha de pagamento do colaborador.
Como otimizar o fechamento da folha de pagamento da empresa?
Existem diversos adicionais e descontos realizados na folha de pagamento de seus colaboradores, o que pode tornar o cálculo e o fechamento do holerite um processo mais detalhado, demorado e burocrático, principalmente quando falamos de uma empresa com um quadro de funcionários amplo.
Ainda mais quando lembramos que alguns desses descontos são opcionais, como é o caso da contribuição assistencial e sindical, e que a folha de pagamento é um documento personalizado, essencialmente individual.
Por isso, automatizar o seu setor de RH possibilita ao gestor:
- ganhar tempo e focar em outras tarefas mais urgentes;
- calcular INSS, FGTS, e-Social, IRRF, SEFIP, entre outros, de modo automatizado;
- calcular salários, adiantamentos, décimo terceiro e férias;
- disponibilizar digitalmente o holerite aos seus colaboradores;
- simplificar rescisões;
- ter uma previsão de gastos com folha; e
- ter acesso a relatórios completos para tomada de decisões.
O controle de todos esses recursos em mão permite que o setor de RH ganhe tempo para focar em outros processos e fazer a equipe se desempenhar. Gostou do que leu até aqui? Então, não deixe de conferir nosso blog para mais dicas sobre gestão de pessoas para a sua empresa!
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