A Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou a demissão consensual, também chamada de demissão de comum acordo, trazendo para a formalidade o que antes era feito na ilegalidade. No entanto, para legalizar esse tipo de desligamento, alguns balizadores foram instituídos. É sobre isso que falaremos neste artigo.
Mas você sabe do que realmente se trata essa modalidade? Vamos tirar as suas dúvidas nos tópicos seguintes.
Acompanhe o que você vai descobrir, ao longo do artigo:
• O que é demissão consensual?
• Como funciona a demissão em comum acordo?
• Como era praticada a demissão consensual antes da nova lei?
O que é demissão consensual?
É um novo modo de desligamento de colaboradores, em que não há demissão sem justa causa e nem pedido de demissão, mas sim um acordo entre as partes, empregado e empregador. A demissão consentida foi criada como um meio termo entre os dois tipos de demissões apontados.
Em outras palavras, essa modalidade somente acontece se as duas partes estiverem de acordo. Assim, de modo geral, o empregado com intenção de saída faz uma requisição ao empregador, que pode ou não aceitar o pedido.
Essa maneira pode ser um bom negócio para o empregado, pois, ao contrário do pedido de demissão, a lei garante pelo menos metade dos direitos trabalhistas em relação a uma demissão sem justa causa.
Para o empregador, o benefício financeiro também pode valer, afinal de contas, se o empregador recusar o pedido de acordo do empregado, terá um colaborador descontente, que não fez a solicitação para sair, podendo trabalhar de forma descuidada, especialmente se tiver um perfil difícil.
Como funciona a demissão em comum acordo?
Entenda as regras para essa modalidade, passo a passo:
1. A empresa pagará apenas 15 dias de aviso prévio e 20% de multa rescisória sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao invés de 30 dias de aviso e 40% de multa rescisória.
2. O colaborador, portanto, terá direito ao saque de apenas 80% do seu FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, ao invés de 100% do FGTS e 100% das verbas referentes à rescisão contratual.
3. O colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.
Como era praticada a demissão consensual antes da nova lei?
Ilegalmente! Antes da regulamentação da nova lei, esse processo acontecia, mas era praticado por debaixo dos panos. Em outras palavras, o desligamento desse modo já existia, mas sem balizadores, ou seja, cada empresa negociava de uma forma.
Geralmente, o empregado com intenção de saída conversava com o empregador e sugeria um acordo: a empresa colocaria o funcionário na rua sem justa causa - assegurando os direitos trabalhistas - e o empregado devolveria ao empregador os 40% de multa rescisória sobre o FGTS e o valor do aviso.
No entanto, com a nova lei em vigor, o pedido ganhou suas próprias diretrizes e passou a valer de modo regulamentado. Por isso, a partir desse momento, é papel da empresa ser coerente com a nova lei e realizar a negociação conforme o explanado no artigo 484-A, da Lei 13.467/2017.
Lembre-se: esse pedido pode ser feito tanto pelo empregado como pelo empregador. Mas apenas pode ser levado adiante caso a outra parte aceite a solicitação de acordo. A rescisão deve ser assinada por ambos e, de preferência, por testemunhas também.
Deixe seu comentário