A demissão sem justa causa pode acontecer por inúmeros motivos e pode ser realizada por decisão empresarial ou por solicitação do colaborador. Acontece que, nesses casos, o colaborador possui um leque maior de diretos, quando comparado a desligamentos por justa causa.
É fundamental que o empregador conheça os direitos do trabalhador e faça o desligamento de maneira correta, a fim de evitar processos trabalhistas.
Para isso é preciso seguir corretamente o processo de desligamento e o fazer o pagamento das verbas rescisórias.
O que é demissão sem justa causa?
Basicamente, o desligamento sem justa causa acontece quando não há motivos graves para que o empregador realize a demissão ou quando o pedido de saída é feito por parte do próprio empregado.
Quando a decisão pelo desligamento parte do empregador, os motivos para uma demissão sem justa causa podem ser:
- baixo desempenho do colaborador;
- redução de custos; ou
- inadequação do funcionário às políticas da empresa.
É importante ressaltar que o desligamento sem justa causa deve ocorrer de maneira tranquila, ou seja, o vínculo empregatício deve terminar sem nenhum tipo de problema ou penalidades.
Quando o desligamento da empresa acontece por solicitação do próprio funcionário, o empregador fica isento de pagar algumas verbas rescisórias. O que não acontece quando é a empresa quem faz o rompimento do contrato de trabalho.
Para que não haja dúvidas, saiba que toda a operação de quebra ou encerramento de vínculo empregatício é regulamentada pela CLT.
Como funciona a demissão sem justa causa?
O departamento de Recursos Humanos deve conversar com o colaborador que será dispensado, apostando em uma demissão humanizada.
Durante o diálogo, é preciso explicar o ocorrido e fazer a solicitação dos documentos necessários para a ação.
Além disso, é preciso explicar detalhadamente quais os direitos do funcionário e quais serão os próximos passos a serem seguidos para completar o processo de demissão.
Para começar, é importante que os documentos - detalhados a seguir - sejam homologados na delegacia do trabalho, caso o sindicato trabalhista determine.
Porém, caso o sindicato ou a convenção da classe não determine a homologação, essa função não se faz mais obrigatória desde a reforma trabalhista.
Dito isso, para dar início ao processo de desligamento, o RH deve ter em mãos os seguintes documentos referentes ao colaborador:
- carteira de trabalho atualizada;
- extrato do FGTS e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF;
- termo de rescisão do contrato de trabalho (três vias, nas quais constem os dados pessoais do colaborador e as razões sociais da empresa, como nome fantasia e CNPJ);
- exame demissional;
- comunicado de dispensa, caso haja o recebimento do seguro-desemprego;
- aviso prévio ou pedido de demissão;
- chaves para saque do FGTS;
- cópia do acordo ou convenção da categoria, caso haja;
- comprovante do pagamento da rescisão.
Saiba que, em situações em que o colaborador é menor de 18 anos, todo o processo de desligamento deve ser acompanhado pelos pais ou responsáveis pelo menor.
Depois de reunir os documentos e dar baixa corretamente na carteira de trabalho do colaborador, a empresa precisa providenciar um comprovante de devolução da CTPS.
Este comprovante precisa ser assinado pelo colaborador, afirmando que, no fim do processo de demissão, teve seus documentos devolvidos corretamente pelo departamento pessoal da empresa.
Pronto! Após ter o comprovante assinado e os documentos do colaborador devidamente entregues ao seu dono, o processo de demissão sem justa causa estará completo e finalizado.
Quais os direitos referentes à demissão sem justa causa?
Quando a demissão sem justa causa é solicitada pela empresa, o empregador precisa estar ciente das obrigações e pagamentos rescisórios que virão a seguir, como:
- multa de 40% dos depósitos de FGTS;
- saldo de salário, correspondente a quantidade de dias que o colaborador trabalhou naquele mês;
- aviso prévio indenizado, caso a dispensa seja imediata;
- aviso prévio especial, para situações no qual o funcionário possui mais de um ano de empresa;
- 13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano, lembrando que o aviso prévio pode entrar nesse cálculo;
- férias proporcionais e vencidas;
- comissões, horas extras registradas, descanso semanal remunerado e adicionais;
- fornecimento das guias para seguro-desemprego, se for o caso; e
- indenizações e multas trabalhistas de acordo com o sindicato ou convenção da classe, caso exista.
Saiba que vales-transporte, vales-refeição e adiantamentos salariais podem ser descontados do montante total a ser pago para o colaborador.
O que diz a reforma trabalhista sobre a demissão sem justa causa?
Uma das primeiras mudanças, está no pedido de demissão: o funcionário que o fizer, não poderá fazer movimentações no saldo do FGTS, assim como não terá direito a indenizações e, ainda, pode ter o aviso prévio descontado das verbas rescisórias, caso não o cumpra.
Por último, o funcionário que pedir o desligamento da empresa não pode pedir o seguro-desemprego.
As mesmas mudanças ocorrem para quem sofre demissão por justa causa, acrescido de que não há necessidade de aviso prévio nessa última situação.
Já para aqueles que foram demitidos sem justa causa, o saldo do FGTS fica disponível para movimentações, além de ter direito ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo.
Antes dessas mudanças, alguns empregados faziam acordos com as empresas para uma "demissão consensual”. Esse tratado era feito de maneira informal, sem qualquer respaldo da CLT.
Pensando em diminuir esses acordos, a reforma trabalhista criou o Art. 484, conhecido como "demissão de comum acordo”.
O intuito é permitir uma maior flexibilidade contratual, possibilitando uma maior autonomia das partes envolvidas.
Porém, é fundamental saber que, para que ocorra a demissão por acordo, todos os direitos e deveres devem ser respeitados e seguidos, conforme o que diz o artigo.
De acordo com as novas regras, o empregado tem direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, porém, perde o direito a seguro-desemprego. Além disso, o valor referente ao aviso prévio e a multa sobre o saldo do FGTS seriam pagos pela metade, de acordo com a nova legislação.
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