Dia de folga: saiba tudo o que a CLT diz a respeito

Saiba tudo sobre o dia de folga e entenda como a CLT regulamenta esse assunto para evitar processos trabalhistas e manter a saúde mental do seu time em dia!

Imagem de uma mulher com semblante relaxado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores com carteira assinada 1 dia de folga semanal, preferencialmente aos domingos. Esse descanso é conhecido como descanso semanal remunerado (DSR), e é essencial para a recuperação física e mental dos funcionários.

Só que a legislação também prevê situações específicas para diferentes setores, como comércio e serviços, nos quais o descanso pode ser compensado em outro dia da semana.

Cansado(a) de procurar cada informação em um lugar diferente? Seus problemas acabaram! Este artigo foi escrito com o intuito de resolver todas as suas dúvidas sobre o dia de folga de acordo com a CLT. Continue lendo!

O que mudou nas folgas depois da Reforma Trabalhista?

A nova lei trabalhista sobre folgas, instituída pela Reforma Trabalhista de 2017, flexibilizou a concessão de folgas através da criação do banco de horas, que permite que os períodos extras trabalhados sejam compensados com folgas em vez de remunerados, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

Veja detalhes sobre essas e outras mudanças a seguir!

Possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador

A Reforma Trabalhista concedeu uma maior autonomia para negociar jornadas de trabalho e folgas diretamente entre empregador e empregado, simplificando o processo de compensação de horas extras e de folgas.

Banco de horas por acordo individual

A implementação do banco de horas também pode ocorrer de duas formas agora: por acordo individual escrito ou por acordo coletivo de banco de horas, com prazos de compensação distintos. No acordo individual, a compensação deve ocorrer em até 6 meses, enquanto o prazo pode ser de até 1 ano no coletivo.

Fracionamento das férias em três períodos

Outra mudança importante foi a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Essa flexibilização ajuda a atender tanto às necessidades dos empregadores quanto dos empregados, permitindo uma gestão mais eficaz dos períodos de descanso.

Anotou as principais mudanças sobre as folgas? Fique atento(a) a todas essas regulamentações e garanta que todos os acordos sejam formalizados por escrito, evitando possíveis conflitos trabalhistas.

Quantas folgas o trabalhador tem direito no mês?

Pela CLT, o trabalhador tem direito a, pelo menos, quatro folgas no mês, ou seja, um descanso semanal remunerado por semana. No entanto, existem algumas particularidades dependendo do regime de trabalho.

Por exemplo, em escalas 12x36, que operam com turnos de 12 horas e folgas de 36 horas, os descansos podem ser ajustados conforme acordos coletivos ou convenções sindicais.

Além disso, em situações nas quais o empregado precise trabalhar em um dia de folga regular, a CLT determina que ele deve receber a folga compensatória em outro dia da semana ou o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.

A legislação também prevê folgas adicionais em casos específicos, como licença-maternidade, licença-paternidade e folgas por casamento ou falecimento de parentes próximos.

Além disso, atente-se ao fato de que a maioria dos trabalhadores também tem direito a folgas em feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme definido em acordos coletivos e, para categorias específicas, como os trabalhadores do comércio, pode haver a necessidade de compensação em outros dias caso eles trabalhem em feriados.

Por falar nisso…

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A empresa pode mudar uma folga para o feriado?

Sim, a empresa pode alterar a folga do funcionário para coincidir com um feriado, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo ou convenção sindical. Essa prática é comum em setores que necessitam de flexibilidade na escala de trabalho, como o comércio e a indústria.

Mas é importante que essa mudança seja comunicada com antecedência para evitar transtornos e garantir que o funcionário possa se planejar adequadamente, principalmente porque a falta de comunicação pode gerar insatisfação e descontentamento, impactando negativamente no clima organizacional.

Por fim, garanta que o empregado seja compensado adequadamente quando a folga for transferida para um feriado: se a mudança não estiver prevista em acordo coletivo ou convenção sindical, o trabalhador pode ter direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento adicional, conforme exige a legislação trabalhista.

“Trabalhei na minha folga e era feriado”: como reagir a essa reclamação?

Se um funcionário trabalhou na sua folga e era feriado, ele tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a compensação com 1 dia de folga adicional, conforme estabelecido pela CLT.

Essa compensação é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, proporcionando um equilíbrio justo entre trabalho e descanso.

A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

De acordo com a CLT, a empresa só pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado em setores essenciais, como saúde e segurança. Para outros setores, é necessário um acordo coletivo ou convenção sindical que autorize o trabalho nessas datas.

Isso porque o funcionário tem o direito de se recusar a trabalhar na folga se a convocação não estiver prevista em acordo coletivo, convenção sindical ou se não houver consentimento prévio, mas atenção: a recusa deve ser feita de forma educada e justificando a impossibilidade.

Agora, em casos nos quais a convocação para trabalhar na folga é legítima e o funcionário se recusa sem justificativa válida, a empresa pode considerar a recusa como insubordinação, o que pode levar a advertências no trabalho ou até mesmo à demissão, isso porque o art. 482 da CLT traz a insubordinação como uma das causas para demissão por justa causa.

No entanto, a demissão por não trabalhar na folga deve ser analisada caso a caso, considerando as circunstâncias e a legislação vigente.

“Fui demitido no dia da minha folga”: pode?

Ser demitido no dia da folga não é uma prática comum, mas pode acontecer. Nesse caso, o empregador deve garantir a concessão de todos os direitos do funcionário, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e eventuais indenizações.

No fim das contas, a nova lei trabalhista sobre folgas traz benefícios para ambos os lados, oferecendo mais flexibilidade na gestão da jornada de trabalho e possibilitando uma melhor adaptação às demandas do mercado para os empregadores ao mesmo tempo que dá a garantia de que as horas extras serão compensadas com folgas, respeitando-se os acordos previamente estabelecidos para os empregados.

Quer garantir um ambiente de trabalho saudável e de acordo com o que pede a CLT? Então, passe a gerenciar as folgas dos seus colaboradores de forma eficiente com a ajuda de uma plataforma de controle de ponto e gestão de funcionários que facilita o controle de jornadas, folgas e banco de horas, garantindo conformidade com a legislação e reduzindo a carga de trabalho administrativo.

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