Os direitos trabalhistas são normas que surgiram no país a partir da última década do século XIX por conta da fundação da Confederação dos Trabalhadores do Brasil (CTB) em 1912, durante o 4º Congresso Operário Brasileiro.
A organização tinha o objetivo de reunir as solicitações operárias, como jornada de trabalho de oito horas, criação do salário mínimo, indenização por acidentes e contratos coletivos em vez de individuais.
A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, após a Revolução de 30, quando Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para garantir a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil e igualdade salarial.
Mas o que são esses direitos? Neste artigo, ajudaremos você entender um pouco mais sobre esse assunto.
O que são os direitos trabalhistas?
São garantias estabelecidas em lei aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício decorrentes de atividades laborais habituais, dentre os direitos mais comuns estão o salário, férias e 13º salário.
Lembrando que os trabalhadores autônomos ou terceirizados, que prestam serviços eventuais a alguma empresa, têm uma relação que se configura justamente apenas como prestação de serviço com o empregador, ou seja, não há vínculo empregatício ou garantia de direitos por carteira assinada para esses trabalhadores.
Para que a relação laboral seja mais justa e harmônica, o empregador deve estar ciente dos direitos do colaborador, corrigindo quaisquer irregularidades que possam aparecer na relação entre empregador e empregado.
Quando privado de seus direitos e garantias trabalhistas, o empregado pode se dirigir a um órgão fiscalizador, como a Delegacia Regional do Trabalho ou entrar com processo na Justiça do Trabalho para o atendimento de assuntos relacionados às relações laborais. E você, como gestor de RH, não vai querer isso, não é mesmo?
Além de estabelecer direitos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também rege os direitos e obrigações do trabalhador, o que compreende regras direcionadas a empregadores e empregados.
Algumas delas foram alteradas no decorrer do tempo, por isso é preciso estar sempre atualizado quanto ao assunto. Vamos começar?
Quais são os direitos trabalhistas?
Os principais direitos trabalhistas são:
- Carteira assinada para trabalhadores em regime CLT
- Hora extra
- Férias
- 13º salário
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Adicional noturno
- Seguro-desemprego
- Salário-maternidade
- Faltas permitidas de trabalho
Entender os direitos e deveres de ambas as partes é essencial quando se trata da relação entre empregador e empregado.
Assim, a equipe fica mais motivada a realizar o seu papel, compreendendo que a instituição se interessa pela honestidade dos seus profissionais e realiza as responsabilidades exigidas pela legislação.
É preciso estar atento a todos esses tópicos para não ser vítima de ações trabalhistas. Mas você sabe quais são os direitos e deveres dos seus colaboradores de acordo com a nova reforma trabalhista? A gente explica!
9 direitos trabalhistas que todos devem conhecer
A reforma trabalhista ainda gera algumas dúvidas sobre os direitos empregatícios no setor de Recursos Humanos. Além disso, algumas mudanças nas leis trabalhistas foram implantadas no atual governo para amenizar impactos econômicos e flexibilizar as relações laborais.
A Lei nº 13.874, conhecida como liberdade econômica e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2019, tem o objetivo de assegurar um livre desempenho das atividades econômicas e investir na economia brasileira.
Continuando a leitura, você descobre algumas normas utilizadas com os seus trabalhadores para certificar que os seus auxílios sejam efetivados.
1. Registro em carteira assinada
Todo trabalhador celetista tem direito a ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada para ter comprovação do vínculo e garantir acesso a outros direitos mencionados a seguir neste artigo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o prazo de 48h para fazer as devidas anotações na carteira do colaborador recém-contratado, informando a data da admissão do colaborador, remuneração e cargo.
2. Hora extra
Elas devem ser pagas com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis pela empresa quando o funcionário ultrapassa a sua carga horária. Porém, em domingos e feriados o aumento deve ser de 100%. Vale destacar que a porcentagem pode variar de acordo com as regras do sindicato.
Se o regime de hora extra estiver expresso em contrato, o empregado é obrigado a cumprir.
Caso recuse, algumas punições podem ser aplicadas, incluindo a demissão por justa causa em casos mais extremos, já que a cláusula está expressa em contrato assinado pelo colaborador. O artigo 61 da CLT traz as tratativas referentes ao assunto.
Caso o empregador opte por não remunerar o colaborador, deve possibilitar que ele compense o período trabalhado a mais em banco de horas. Desse modo, as horas podem ser acumuladas e utilizadas em folgas ao invés de serem remuneradas financeiramente.
3. Férias
Após cada período de um ano de trabalho, o trabalhador tem direito a férias remuneradas, recebendo 30 dias de descanso. Além disso, o empregado ainda pode vender as férias, recebendo, em troca de ⅓ dos dias de descanso, um valor extra em sua remuneração.
Vale lembrar que a autorização sobre o mês que o empregado terá que aproveitar as férias será determinada pelo contratante.
4. Décimo terceiro salário
O benefício deve ser pago em duas parcelas e só pode ser feito se o trabalhador estiver com a carteira assinada. O valor de ambas as parcelas deve equivaler a um mês de salário, sendo que a segunda parcela costuma ser menor por conta dos descontos de impostos.
Caso o funcionário não tenha trabalhado os 12 meses, ele receberá uma quantia proporcional aos meses trabalhados.
5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Ele deve ser pago pelo empregador todo mês, sendo o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esse fundo funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.
Também é possível fazer o saque anual do FGTS e garantir esse valor sem ser por demissão.
6. Adicional noturno
Este benefício representa um acréscimo de até 20% no salário para o cidadão que trabalha entre 22h e 5h.
O adicional noturno serve para compensar a alteração na rotina, relógio biológico e também como uma compensação para o empregado que troca seus horários de lazer e descanso para realizar sua jornada de trabalho.
7. Seguro-desemprego
Os servidores dispensados sem justa causa de suas funções recebem um auxílio financeiro por um determinado período até que encontrem um outro trabalho.
O contribuinte recebe de três a cinco parcelas conforme o período em que trabalhou.
De acordo com a Lei 7.998/1990, há três possibilidades distintas de conseguir o benefício, que mudam conforme a quantidade de vezes que o empregado pediu o auxílio. São elas:
- Primeira vez: deve-se ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- Segunda vez: deve-se ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses; e
- Terceira vez em diante: deve-se ter trabalhado pelo menos 6 meses antes do desemprego involuntário.
Vale ressaltar que, para ter esse direito, o colaborador não pode ter outro tipo de renda para se manter.
8. Salário-maternidade
Este benefício ampara a funcionária após o parto, dando-a o direito ao afastamento das atividades de trabalho por, no mínimo, 120 dias. Em cargos do funcionalismo público, o direito pode ser estendido para 180 dias.
Além disso, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê, a gestante tem direito à permanência no emprego. É importante pontuar que elas não podem ser demitidas sem justa causa.
Outra questão significativa é que o salário-maternidade é uma quantia financeira que a mulher recebe durante o seu afastamento, enquanto a licença-maternidade se justifica como o período em que a colaboradora fica afastada.
9. Faltas permitidas no trabalho
Ausentar-se do trabalho sem desconto no salário é permitido em algumas situações que caracterizam o direito trabalhista, como:
- Casamento: é permitido se ausentar por até três dias após o evento;
- Alistamento eleitoral: caso trabalhe durante as eleições, o funcionário tem direito a dois dias de folga;
- Doação de sangue: uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do seu serviço para doar sangue;
- Morte de parente próximo: é permitido se ausentar dois dias;
- Doença: com a apresentação de um atestado médico, não haverá desconto no salário; e
- Testemunho de justiça: se por acaso o empregado for intimado perante a justiça, ele poderá se ausentar sem sofrer qualquer penalidade.
Assim como lembrar os direitos garantidos ao prestador de serviços, também é importante ressaltarmos sobre quais são os deveres do empregado no ambiente de trabalho.
Como garantir os direitos do trabalhador pela CLT?
Automatizar o setor de RH permite que os funcionários enviem atestado médico, registrem o ponto, além de se tornar um grande benefício para a empresa e para os colaboradores por ser uma forma rápida de facilitar o processo de comunicação entre funcionários e gestores.
É essencial para os profissionais que querem maior qualidade nos resultados e até mesmo para reduzir o tempo e os desacertos na conclusão dos processos.
Continue acompanhando o nosso blog para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o setor de Recursos Humanos!
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