Pela lei brasileira, o empregador tem a obrigação de pagar um adicional chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é um valor somado ao salário do funcionário referente ao seu dia de descanso.
Quem trabalha de forma comissionada também tem direito a esse valor extra, o DSR sobre comissão. É muito importante entender o cálculo envolvido, bem como a legislação que regula esse adicional para efetuar os pagamentos de forma correta e também evitar problemas com leis trabalhistas.
O que é DSR sobre comissão
Trata-se de um dia de folga do funcionário cujo valor é recebido juntamente com o salário. Ou seja, mesmo não trabalhando, o empregado recebe pelo dia de folga. Todos os trabalhadores têm direito, por lei, a um dia de folga por semana, que de preferência deve ser aos domingos.
Existem três aspectos que definem o Descanso Semanal Remunerado:
- A folga deve ser de 24 horas consecutivas.
- O descanso precisa ocorrer a cada sete dias trabalhados.
- A folga normalmente é concedida aos domingos, mas pode ser negociada.
Funcionários mensalistas e horistas possuem direito a Descanso Semanal Remunerado, assim como quem é comissionista, que é aquele trabalhador que recebe comissões.
Como funciona salário fixo mais comissão
O comissionista recebe o salário de duas maneiras: por salário fixo mais comissão ou por salário variável - quando não possui salário fixo.
Quando o trabalhador não tem um salário fixo garantido por mês, é chamado de comissionista puro. Assim, a comissão é a sua principal fonte de renda. Entretanto, segundo a lei, esse valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
Já o comissionista misto é aquele que recebe um salário fixo todos os meses, estabelecido de forma prévia e registrado na carteira de trabalho, mais a comissão que, como no primeiro caso, varia conforme o rendimento desse trabalhador, por exemplo, por número de atendimentos ou vendas feitas naquele mês.
Assim, o salário pode ser maior ou menor, somando-se as comissões ao salário fixo, quando houver.
Importante lembrar que, sendo fixo ou variável, essas definições devem aparecer corretamente na carteira de trabalho, garantindo todos os direitos e deveres estabelecidos pela CLT, como é o caso do DSR.
Segundo a Súmula n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”.
Logo, não podemos ter dúvidas de que o empregado comissionista tem direito à remuneração pelo seu repouso semanal também, ou seja, tem que pagar DSR em cima da comissão.
Apenas se não cumprir o contrato de trabalho, cometendo alguma falta injustificada, por exemplo, é que o trabalhador pode perder o direito ao DSR.
Como calcular DSR sobre comissão
Para fazer o cálculo do DSR sobre comissão de forma correta, faça o seguinte:
- Some o valor total das comissões recebidas no mês.
- Divida esse valor total pelo número de dias úteis do mês.
- Multiplique o resultado encontrado pelo número de dias de descanso do mês.
O resultado dessa conta será o valor a ser recebido de DSR sobre comissão no mês.
Lembrando que, dentro dos dias contabilizados, devem ser incluídos os feriados do mês, pois esses também são considerados dias de descanso para os trabalhadores.
Vamos a um exemplo?
Imagine um cálculo feito em um mês com 26 dias úteis - contando os sábados. No mesmo mês em questão, o trabalhador teve cinco dias de descanso, o que significa que teve cinco domingos, e recebeu R$ 1.500 de comissão. O cálculo fica assim:
R$ 1.500 de comissão ÷ 26 dias úteis = R$ 57,69
R$ 57,69 x 5 dias de descanso = R$ 288,46
R$ 288,46 é o valor do DSR
Em casos em que o trabalhador, além da comissão, também teve salário fixo, você deve somar o valor à conta. Suponha que seja um salário de R$ 2 mil. Retomando:
- Salário fixo: R$ 2 mil
- Comissão: R$ 1.500
- Dias úteis do mês: 26
- Dias de descanso semanal remunerado: 5
O cálculo fica da seguinte forma:
R$ 3.500 do valor total ÷ 26 dias úteis = R$ 134,62
R$ 134,62 x 5 dias de descanso = R$ 673,08
R$ 673,08 é o valor do DSR
Logo, não é possível dizer qual a porcentagem do DSR sobre comissão, pois o cálculo é feito apenas com base nos números apontados acima (comissão, dias úteis, dias de descanso e salário fixo, quando houver) e não sobre um percentual.
Agora que você já sabe como funciona DSR sobre comissão, que tal conhecer uma plataforma de RH que consegue auxiliar você nos processos mais importantes da área de Recursos Humanos? Estamos falando da Coalize, a plataforma dos profissionais de RH.
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