A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante às futuras mães um período de afastamento do trabalho, possibilitando oferecer ao filho um desenvolvimento saudável e a criar os primeiros laços com o bebê recém-nascido.
Durante o período em que está afastada, a colaboradora, agora mãe, continua recebendo normalmente o seu salário, pago pelo empregador. Em casos de reajustes salariais, todos os benefícios ou aumentos devem ser acrescentados ao salário, mesmo durante o seu afastamento.
Os direitos e deveres de cada parte da relação trabalhista durante a licença-maternidade da gestante é um assunto que comumente levanta algumas dúvidas, acarretando em diversos problemas judiciais, sendo uma das grandes dúvidas o tempo de estabilidade após a licença-maternidade.
Para ajudá-lo a entender melhor sobre essa estabilidade e para que você consiga manter a sua empresa dentro das normas trabalhistas, preparamos um conteúdo para inteirá-lo sobre o assunto.
Vamos conferir?
Quanto tempo de estabilidade a colaboradora possui após a licença-maternidade?
Para esclarecer, antes de mais nada, vale saber que licença-maternidade é diferente de estabilidade. Assim, aquela é uma licença, um prazo concedido para estar em casa com o bebê, enquanto esta é um período em que a funcionária não pode ser demitida, prazo que é computado depois do seu retorno ao trabalho.
Esclarecida a diferença, os benefícios da estabilidade da gestante começam desde o momento em que descobre a gravidez até cinco meses após o parto. Ou seja: ela não pode ser demitida, desde o descobrimento da gravidez e nem antes que acabe cinco meses depois do parto.
Já a licença-maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, o que significa aproximadamente quatro meses, e ela pode ser solicitada até 28 dias antes do parto.
Juntando o que falamos até agora, podemos concluir que a estabilidade depois da licença-maternidade é de um mês, aproximadamente.
Ou seja, iniciando a licença-maternidade no dia do parto, a mãe possui um mês de estabilidade garantida, ao retornar suas atividades. Resumindo: são 120 dias de licença mais um mês de estabilidade, até chegar no total de cinco meses, entre descoberta da gravidez, licença e estabilidade.
A estabilidade abrange e supera a licença, de modo que a colaboradora não pode ser demitida até 5 meses após ter a criança - somando o período de início da licença.
Importante repetir que isso significa que, a partir do momento que o empregador ficar sabendo da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, pois é isso que a estabilidade garante.
Contudo, se cometida e comprovada a prática de alguma das faltas graves previstas no artigo 482 e suas alíneas, da CLT, a demissão por justa causa pode ser autorizada.
Quais são os direitos da funcionária após a licença-maternidade?
Durante a gestação, é necessária a realização de um acompanhamento médico para que a saúde da mãe e do bebê sejam asseguradas.
O que o gestor precisa saber é que a colaboradora grávida tem o direito de seis saídas para consultas médicas durante a gestação, devendo também ser liberada caso surja a necessidade de exames extras, porém é possível cobrar a apresentação de atestados médicos.
Vale dizer que, dependendo da categoria, é possível que haja normas diferentes para essa questão da quantidade de saídas para consultas e exames médicos, portanto é bom pesquisar com o sindicato da sua cidade.
As mães também têm direito a troca de função dentro da empresa, caso o seu trabalho a coloque em condições insalubres, evitando riscos tanto para a gestante, quanto para o bebê.
Além disso, ao voltar ao trabalho, a empresa é obrigada a disponibilizar, em jornadas de oito horas, duas pausas de 30 minutos para amamentação da criança, até que ela complete seis meses. Lembrando que, se por indicação médica o bebê precisar de amamentação por um período maior, o prazo deve ser estendido.
Ou seja, isso foge à regra da estabilidade, pois é um outro direito que ultrapassa o prazo do primeiro.
A funcionária pode desistir da estabilidade após a licença-maternidade?
A funcionária pode abrir mão da licença-maternidade, da estabilidade após a licença ou de ambos, mas deve seguir os procedimentos determinados pelo art. 500 da CLT, que assim expressa:
O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Não basta um acordo entre partes para a saída da funcionária, é necessário que o desligamento da empresa seja assistido por órgãos oficiais, que podem regulamentar e fiscalizar as relações de trabalho.
A estabilidade após a licença-maternidade é um direito assegurado que traz maior tranquilidade para as mães que dependem do próprio salário para o seu sustento e da criança.
Além disso, o empregador deve se manter informado e buscar seguir todas as legislações complementares, para evitar demandas judiciais e alcançar mais satisfação dos seus funcionários, garantindo o direito de todos.
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