A falta injustificada cometida pelo funcionário, seja na segunda-feira ou em qualquer outro dia de trabalho semanal, pode acarretar em desconto de dias nas férias, na redução da remuneração referente ao dia em que o funcionário faltou ou em advertências verbais ou escritas e, em casos mais recorrentes e graves, o trabalhador pode até mesmo ser demitido por justa causa.
Porém, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) projetou algumas situações que permitem ao colaborador faltar ao trabalho e não ter o valor do dia descontado da sua remuneração.
Caso o motivo não seja um dos listados como exceção pela CLT, o empregador tem o direito de descontar as horas trabalhadas a menos sem justificativa da remuneração mensal.
Mas você sabe o porquê disso? Veja a seguir e entenda o que fazer diante de uma falta injustificada.
O que fazer com uma falta injustificada na segunda-feira?
O setor de Recursos Humanos pode descontar o valor/hora de trabalho por causa da falta, assim como também é permitido optar por advertências verbais e por escrito e dependendo da quantidade de dias ausentes.
Em casos mais graves, inclusive, a ausência pode gerar até demissão por justa causa, desde que o trabalhador já venha sendo alertado através de advertências e o problema seja recorrente.
O que é determinado pela CLT é que qualquer falta sem motivo deve ser configurada como ausência ou abandono, independentemente do dia da ausência.
Para que você, gestor, entenda melhor, trouxemos um pequeno exemplo que pode auxiliar a descontar de maneira correta, assim como agir dentro da lei diante nesses casos. Confira!
Desconto das férias
É importante dizer que esse desconto deve ser realizado como penalização apenas quando o colaborador tem o hábito de faltar com frequência sem ter motivos para isso.
Assim sendo, entenda que a legislação permite o número máximo de cinco faltas durante o período de um ano sem que haja justificativa para elas.
Ainda assim, elas podem ser descontadas das férias e, quanto maior for o número de dias que o colaborador se ausentar do trabalho, maior será o desconto, podendo até anular as férias em prol de “pagar” pelas ausências. Confira!
Número de faltas | Dias de férias remanescentes |
Até 5 faltas injustificadas | As férias continuam com os mesmos 30 dias |
Entre 6 e 14 faltas | As férias passam para 24 dias |
Entre 15 e 25 faltas | 18 dias de férias apenas |
Entre 24 e 32 faltas | Restam apenas 12 dias de férias |
Mais de 32 faltas | O colaborador perde o direito a férias. |
Porém, se o colaborador faltou um número menor ou igual a cinco dias ao terminar o mês, essa quantidade de dias pode ser descontada da própria remuneração, continue a leitura e entenda como isso é possível.
Desconto na remuneração
A empresa tem o direito de efetuar a redução do valor referente ao dia perdido. Para calcular é preciso usar a base do valor/hora de trabalho. Preparamos um exemplo fictício para você logo abaixo.
Pedro trabalha em uma empresa em horário comercial, isso é, sua jornada é de 8 horas por dia. Ele recebe um salário de R$ 2 mil pela função que exerce. Sendo assim, ele recebe, por hora, o valor de R$ 9,09, o que totaliza, em 8 horas de trabalho, a soma de R$ 72,72.
Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.
No nosso exemplo citado acima, Pedro teria o valor de R$ 72,72 descontado da sua folha de pagamento.
Mas não é somente esse valor a ser descontado, a legislação determina ainda que o valor referente ao Descanso Semanal Remunerado também pode sofrer alterações como penalização.
Isso pode acontecer em situações em que o funcionário falte até 15 vezes em um único mês, o empregador pode optar por descontar o DSR do valor a ser recebido pelo 13° salário.
Advertência verbal ou escrita
Antes de aplicar os descontos, procure advertir o colaborador, principalmente quando essa atitude for realizada pela primeira vez. As advertências por faltas são determinadas pela CLT, que autoriza a empresa a realizar uma advertência verbal em primeiro plano, alertando sobre as próximas medidas a serem tomadas caso a atitude do funcionário permaneça.
Em seguida, caso as faltas injustificadas continuem, a empresa pode emitir uma nota advertindo por escrito o colaborador, colhendo sua assinatura e também a de duas testemunhas.
Demissão por justa causa
O ato de faltar consecutivamente ao trabalho traz problemas para a empresa, que tem sua produção afetada, o que resulta em problemas ao colaborador também já que, em algumas situações, ele pode sofrer demissão por justa causa.
Após receber as advertências verbais e por escrito, o colaborador pode ser demitido caso continue a se ausentar do trabalho nas segundas-feiras ou qualquer outro dia, sem justificar.
Ao faltar 30 dias seguidos, o gestor pode demitir o colaborador por abandono de emprego, como determina a CLT.
O que a CLT diz sobre as faltas?
As faltas injustificadas são aquelas nas quais não se encaixam em nenhuma das normas determinadas pela legislação e somente essas dão respaldo ao empregador para descontar o valor do dia trabalhado da folha de pagamento do colaborador.
No entanto, o ideal é que, primeiro, o gestor opte pelas advertências, e opte pelos descontos caso o problema se torne recorrente, podendo acarretar até mesmo em demissão do funcionário.
Por sua vez, as faltas justificadas são aquelas estipuladas pela legislação, que lista o motivo e também a quantidade de dias que o colaborador pode se manter afastado sem sofrer penalidades ou descontos.
Abaixo, trouxemos para você uma lista resumida com essas pautas justificadas que têm respaldo na CLT, olha só!
Casos em que a falta é justificada na CLT
1. Falecimento
Quando ocorrer falecimento de familiar próximo, o colaborador pode ficar ausente do trabalho por até dois dias consecutivos, porém, ao voltar à empresa, deve apresentar a certidão de óbito ao RH.
2. Casamento
O colaborador tem direito a se ausentar do trabalho por até três dias de folga consecutivos por conta da licença-casamento, que justifica a ausência do trabalhador ou trabalhadora em decorrência da cerimônia.
3. Nascimento
Na primeira semana de nascimento dos seus filhos, o colaborador pode faltar um dia, desde que apresente a certidão de nascimento logo após o retorno ao trabalho.
4. Doação de sangue
A cada doze meses, o funcionário tem a permissão de faltar ao trabalho por ter ido doar sangue, mas essa ação também deve ser comprovada posteriormente através do comprovante de doação ou de um atestado.
5. Alistamento eleitoral
São dois dias consecutivos sem qualquer penalidade para o trabalhador que comprovar alistamento eleitoral.
6. Serviço militar
Se houver qualquer exigência por parte dos órgãos oficiais, o colaborador tem o direito de se afastar pelo tempo que precisar, desde que seja para cumprir com as funções do serviço militar.
7. Vestibular
Quando comprovado, o funcionário pode se ausentar por um dia ou dois dependendo do vestibular ou da prova que fará, sem que haja penalidades ou descontos no salário.
8. Comparecer a juízo
Se o trabalhador for chamado por qualquer motivo para comparecer ao júri, esse deverá ter as faltas justificadas, independentemente do dia em que for convocado.
9. Acompanhantes em consultas
O trabalhador pode se ausentar por até dois dias seguidos no ano para acompanhar crianças de até 6 anos e mulheres grávidas. Esse direito é assegurado pela CLT e o funcionário não deve sofrer qualquer desconto ou punição na empresa.
10. Realização de exames
Três faltas consecutivas a cada 12 meses podem ser justificadas com a apresentação de atestado médico informando a realização de exames.
Existem, ainda, outras justificativas defendidas pela CLT, como doação de leite materno, doença e convocação para mesário, porém, é preciso ter ciência de que as convenções e acordos trabalhistas prevalecem sobre a CLT.
Isso quer dizer que, antes de checar se a falta do colaborador foi justificada ou não de acordo com a lista que estipulamos aqui, é necessário conferir também com os sindicatos e convenções dos quais o trabalhador possa fazer parte, pois eles podem ter uma outra lista que engloba outras situações que não estão descritas aqui, já que a lista da CLT é resumida para casos mais comuns e corriqueiros.
Não esqueça que o RH deve cobrar as comprovações de ausência e ficar atento à quantidade de dias que o trabalhador permaneceu ausente do seu trabalho. Afinal, essas atitudes, quando fora de controle, acabam prejudicando o funcionamento e a lucratividade do negócio.
Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana?
Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo. Ou seja, ao se ausentar por uma semana consecutiva, o trabalhador perde o direito de receber o valor referente aos Descanso Semanal Remunerado (DSR) no final do mês.
Esse valor é pago por causa do trabalho realizado durante a semana completa, isso é, ao cumprir com sua jornada corretamente, o trabalhador tem o direito de receber o mesmo valor/hora para seu descanso uma vez na semana.
É comum que empresas do comércio que não funcionam no sábado façam horas a mais durante a semana para poder cumprir com as 220 horas estipuladas pela CLT, mas existe um adendo: empresas que não possuem jornadas aos sábados, mas decidem abrir por alguma necessidade, precisam saber que o colaborador que não se apresentar no dia escolhido não pode ter a falta descontada, mesmo que sem motivos.
No entanto, a legislação não especifica detalhadamente o que deve ser feito nesses casos. O mais correto é procurar a convenção ou o sindicato do qual o funcionário faz parte para chegar a um acordo.
Como lidar com as faltas no trabalho?
Para lidar com as faltas em tempo real e controlar melhor a jornada de trabalho de cada colaborador, o gestor pode aderir a um sistema de controle de ponto.
O recurso é automatizado e registra a entrada, intervalos e a saída dos empregados, além de armazenar as informações para que possam ser analisadas diariamente e, assim, demonstrar ao faltante que a empresa está atenta ao que está acontecendo.
Além disso, ao efetuar um controle manual, as informações referentes às faltas injustificadas e justificadas podem se perder e se misturar diante de tantos papéis no setor de RH.
Para evitar qualquer problema referente à organização e registros errados, o ideal é contar com um sistema prático e automatizado como o da Coalize. Nosso sistema conta com uma área voltada aos colaboradores, que podem adicionar fotos e documentos, comprovando os atestados médicos e o motivo das ausências.
Além disso, ele também permite que o gestor emita relatórios para acompanhar o controle de ponto, informando os gestores e líderes sobre as faltas, atrasos e saídas antes do fim da jornada, o que facilita e otimiza muito o trabalho do RH.
Conte com a tecnologia para aprimorar o seu trabalho e poupar seu tempo para que você foque todas as suas energias no que realmente importa: as pessoas que fazem o dia a dia do seu negócio acontecer.
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