O que fazer quando o funcionário falta sem justificativa?

Você sabe quais atitudes são adequadas para lidar com colaboradores ausentes? Descubra como agir diante de funcionários que frequentemente faltam sem justificativas.

Falta sem justificativa

É com certeza que podemos dizer que um dos maiores pesadelos de um gestor de negócios é a falta sem justificativa.

O clima organizacional fica pesado, a equipe desfalcada passa a sentir-se sobrecarregada e uma bola de neve repleta de situações desfavoráveis para o negócio se inicia.

O Recursos Humanos, como o responsável pelos funcionários da empresa, deve ficar atento a essas faltas de colaboradores e, se necessário, agir para que esse tipo de comportamento não vire rotina e afete toda organização.

Mas afinal, o que fazer diante dessa situação? Vamos compreender melhor o que a CLT diz sobre a falta sem justificativa, suas consequências e como evitar esse problema na empresa.

O que é a falta sem justificativa?

Quando o colaborador de uma empresa falta ao trabalho sem apresentar uma das justificativas previstas em lei, compreende-se por falta sem justificativa.

Esclarecendo melhor, o artigo 473 da CLT apresenta algumas situações em que a falta é classificada como justificada sem alterar o salário do trabalhador.

Listamos algumas circunstâncias recorrentes em que a falta é compreendida como justificada, lembrando que qualquer uma delas precisa da apresentação de algum documento comprobatório para abonação:

  • doenças;
  • consultas médicas;
  • falecimento de pais, irmãos, cônjuge e filhos;
  • casamento;
  • nascimento de um filho;
  • vestibular;
  • doação de sangue anual;
  • cadastramento eleitoral;

Diante disso, compreendemos que a lista acima refere-se a motivos em que faltar, com atestados e demais documentos que certificam a ausência, não interfere no comprometimento e remuneração do empregado. Mas, aos que faltam sem motivos, o que acontece? Vejamos abaixo!

Quais as consequências da falta injustificada?

Faltar sem apresentar alguma das justificativas que constam na CLT, reflete na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado a cada falta.

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também pode ser descontado, isso dependerá da política da organização. A consequência é ter dois dias abatidos do salário, ao invés de um.

Se, sem justificativas, faltar acima de 15 dias em um mês, perderá o direito do valor do mês em questão no 13º salário.

As férias também podem sofrer alterações pelas faltas injustificadas. De acordo com o artigo 130 da CLT, com menos de 5 faltas sem justificativas, o funcionário possui o direito a 30 dias de férias. Porém, esse período é reduzido conforme aumenta a quantidade dessas faltas em um mesmo ano de trabalho:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: colaborador não tem direito à férias.

É importante destacar que as faltas ao longo de vários meses não caracteriza abandono de cargo. Porém, com a ausência do funcionário por 30 dias consecutivos, aí sim será considerado abandono de emprego.

Demissão por justa causa em casos de falta

Faltar por 30 dias consecutivos, ou seja, abandono de emprego, além de indisciplina e maus hábitos - como faltas injustificadas -, de acordo com a legislação trabalhista, podem acarretar em demissão por justa causa e perda dos direitos.

Algumas faltas, na maioria das vezes, não são o suficiente para que isso ocorra. Porém, faltas sem justificativas podem dar justa causa quando recorrentes, principalmente se atreladas a comportamentos negativos na empresa, considerando-se indisciplina ou mau comportamento.

Como saber e o que fazer a respeito das faltas não justificadas

Em primeiro lugar, tenha em mente que demitir é sempre a última opção em uma lista de formas de lidar com o problema.

Antes da demissão, é necessário emitir uma advertência por falta sem justificativa ou indisciplina, deixando o funcionário ciente dos riscos que corre.

Em casos em que o empregado ausentar-se consecutivamente, apresentamos um modelo de advertência para falta não justificada:

Advertência disciplinar por falta ao trabalho.

Se, como gestor, você possui uma empresa grande ou tem muito trabalho a fazer, restando pouco tempo para outras tarefas, controlar o fluxo de funcionários é bem mais difícil.

Para que as faltas sem justificativas possam ser combatidas, é importante manter um bom controle de ponto com banco de horas e todos os registro de entradas e saídas dos colaboradores. Assim ficará mais fácil saber quem são os funcionários ausentes e aplicar advertências, quando necessário.

Utilizar de um sistema para o controle de ponto é o ideal. Através dele, é possível visualizar as faltas e, atrelado a um software de gestão, é possível até mesmo advertir o funcionário por suas ausências ou atrasos.

Lembre-se de antes de tomar uma decisão final, conversar com o funcionário e descobrir o que pode estar levando às faltas. Procure ajudá-lo e dar uma nova chance, principalmente se conhece o seu potencial e o quanto pode acrescentar à empresa.

Em caso de funcionários que não demonstram remorso, fale das suas atitudes e da importância da empatia dentro da organização, onde é estritamente relevante e, muitas vezes, necessário ter sintonia e trabalhar em equipe.

Seja paciente, mas não hesite em aplicar advertências, caso seja necessário. O mesmo vale para a demissão por justa causa.

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