O que diz a lei sobre fraudar relógio de ponto?

Você sabia que fraudar relógio de ponto é causa para demissão por justa causa? Aprenda tudo que você precisa saber sobre o tema agora mesmo para melhorar sua gestão de banco de horas!

Fraudar relógio ponto

O relógio de ponto é uma ferramenta importante para a empresa, mas é preciso ter total controle para que nenhum funcionário consiga fraudar os sistemas. Qualquer empresa está sujeita a fraudes, mas as que usam o ponto por cartão magnético ou senha estão mais sujeitas a fraudes como o “ponto amigo”, por exemplo.

Fraudar o controle de jornada pode acarretar em quebra do contrato trabalhista por justa causa, já que as empresas são obrigadas a manter esse controle.

Há muitas maneiras de evitar esse tipo de situação e uma das mais comuns é o uso do ponto biométrico, que dificulta a falsificação pela exigência da digital de cada trabalhador.

Fraudar o controle de ponto é passível de justa causa?

Sim, a empresa tem autorização da CLT para realizar a demissão por justa causa do colaborador que fraudou o controle e para aquele (ou aqueles) que foram cúmplices na manipulação do relógio de ponto.

Além da fraude realizada durante a entrada e saída do trabalho, existem algumas outras adulterações referentes ao registro da jornada de trabalho que podem resultar em quebra de contrato por justa causa.

Um desses casos é a marcação errada de intervalos com a intenção de que se transformem em horas extras indevidas. Mas é válido ressaltar que a justa causa não é obrigatória, mesmo nesses casos, já que cada empresa pode optar por outros caminhos caso comprovada essa fraude.

E isso pode ocorrer mesmo que o colaborador não possua nenhum aviso em sua ficha de trabalho nem qualquer outro tipo de advertência.

Quando comprovado a fraude no controle de ponto poderá ser dispensado sem direitos rescisórios.

É importante lembrar também que a fraude no controle de ponto pode acontecer dos dois lados da relação contratual: empresa e empregado.

Portanto, cabe ao gestor de RH ter total segurança dos processos para seu próprio controle, pois pode ser a empresa a sofrer “punição”, caso comprovado pelo colaborador a manipulação do registro por parte da empresa.

Uma dessas penalidades pode ser o pagamento de indenizações ao colaborador e a todos os funcionários nas situações em que há provas de que as horas extras, por exemplo, tenham sido excluídas do banco de horas.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar do “ponto amigo” ou “buddy punching”, mais comum do que se imagina, esta ação funciona como um método de fraude.

O “ponto amigo” é realizado por um funcionário, para cobrir atrasos na hora do almoço, saídas fora do horário de encerramento do expediente ou para ocultar faltas sem justificativas.

Em alguns casos, quando comprovado tal comportamento, a justa causa pode ser estendida a ambos colaboradores, que podem ser demitidos sem a obrigatoriedade de receber os direitos rescisórios.

A atitude gera gastos para a empresa, que está pagando o serviço de um colaborador que não está presente, além de enfraquecer a relação de confiança entre empresa e empregado, o que pode configurar em muitos outros problemas futuros.

Como dificultar a fraude no controle de ponto?

Primeiramente é de suma importância que o gestor saiba diferenciar uma fraude, exercida pela má-fé do colaborador, de um simples esquecimento. Afinal, é comum esquecer de bater o ponto uma vez ou outra e cabe ao gestor saber diferenciar tais ações na manipulação do relógio de ponto.

Em algumas situações o funcionário chega atrasado e corre para o trabalho, esquecendo completamente de marcar o horário de entrada na empresa, e o mesmo pode acontecer para situações de intervalo e final de expediente, por isso é preciso analisar bem as circunstâncias.

A gestão de RH deve dificultar ao máximo as probabilidades de fraude e, para deixar claras as consequências, deve ser informado a todos os colaboradores sobre a possibilidade de justa causa para situações em que a adulteração seja comprovada.

Além disso, é possível que os gestores dificultem esse tipo de fraude escolhendo formas mais difíceis de verificação de ponto, como o ponto biométrico.

Outra forma de dificultar a marcação de ponto, é utilizar senhas individuais, compostas por sequências diferentes, com números, letras maiúsculas, minúsculas e, se permitido, até mesmo pontuações.

Senhas mais longas e com sequências complicadas, dificultam o compartilhamento e a realização de fraudes.

Crie rotinas mensais de fiscalização do relógio-ponto, conferindo de perto o andamento das entradas, intervalos e saídas dos colaboradores.

Mas lembre-se de que o indicado é não utilizar sempre o mesmo dia do mês para essa análise, pois o elemento surpresa é fundamental para descobrir se há fraudes e manipulações de má-fé.

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