A CLT regulamenta a gratificação salarial, um tipo de pagamento que funciona como uma gorjeta e não é de pagamento obrigatório. Contudo, uma vez efetuados os pagamentos, é preciso discriminá-los na folha de pagamento, havendo incidência de INSS e FGTS sobre o valor, por exemplo.
Entenda tudo que precisa sobre este assunto, tirando suas principais dúvidas e respondendo suas perguntas sobre:
- O que é gratificação salarial?
- Quais são os tipos de gratificação salarial?
- Como fazer a incorporação do salário gratificação?
- Como fazer a gratificação no cálculo do 13° salário?
- Pode tirar a gratificação de funcionários?
Vejamos com mais detalhes.
O que é gratificação salarial?
De acordo com a CLT, o trabalhador pode receber gorjetas, que são valores extras somados ao salário. Essa gorjeta pode ser chamada de gratificação ou bonificação e não é obrigatória.
Muitas vezes, essa recompensa é motivada pelo tempo em que o funcionário está na empresa ou até mesmo pela qualidade de um serviço. Caso a empresa opte por efetuar esse pagamento, há um campo livre para escolher a forma de pagamento (semanal, mensal, semestral ou anual) e o valor dessa remuneração.
O que a lei exige é que, quando ocorrer este tipo de pagamento, conste na folha de pagamento, assim, sujeita-se a esses pagamentos os encargos como INSS e FGTS.
É importante lembrar, também, que como se trata se uma gorjeta, o valor e a constância do pagamento podem ser alterados de acordo com o que a empresa julgar necessário. Saber o tipo de gratificação contribui para que seja estipulado um valor e forma de pagamento.
Quais são os tipos de gratificação salarial?
As gratificações dividem-se em:
- Gratificação de função: o pagamento é feito quando o funcionário está há um determinado tempo (estipulado pelo empregador) exercendo a mesma função dentro da empresa.
- Gratificação de balanço: quando o funcionário ajuda a empresa ter lucros.
- Gratificação de eventos: devido a algum evento específico que tenha ocorrido, como festas e celebrações.
Além disso, a bonificação pode ser feita em mais duas divisões, funcional ou por habilidade, para incentivar o funcionário a crescer dentro da empresa.
A funcional está ligado às funções que o trabalhador possui em seu cargo e a por habilidades é determinada de acordo com a especialização do funcionário.
Agora que você entendeu os diferentes tipos de incentivo, veja como efetuar a incorporação no salário.
Como fazer a incorporação do salário gratificação?
Como dito anteriormente, a CLT não estipula valor ou forma de pagamento, restando livre para a empresa decidir, podendo, por exemplo, pagar um único valor apenas uma vez.
Entretanto, quando essa bonificação ocorre sempre com a mesma frequência, é obrigatório que seja registrado na folha de pagamento, mesmo que o valor seja alterado de um pagamento para o outro.
É importante que sempre seja notificado ao trabalhador o valor que ele receberá e o motivo dessa gratificação, principalmente quando o motivo é o incentivo.
Quando o pagamento dessa gorjeta é frequente e fica registrado na folha de pagamento, esse valor interfere em encargos como INSS, FGTS e 13° salário, como já mencionamos.
Como fazer a gratificação no cálculo do 13° salário?
O 13° salário é um direito do trabalhador estipulado pela Lei nº 4.090/62, baseado no salário mensal do funcionário. Se a gratificação for sempre dada no mesmo valor, ela passa a fazer parte da soma do valor total do salário do empregado, então o pagamento é mais simples, pois corresponderá a esse valor total.
Nos casos em que a gratificação é feita com valores alternados, o salário do funcionário não será sempre o mesmo, assim, o Decreto 57.155/65 afirma que:
Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo. |
Pode tirar a gratificação de funcionários?
Ainda de acordo com a CLT, o salário de um funcionário não pode ser reduzido sem justa causa, ou seja, o trabalhador não pode ser prejudicado com a diminuição do salário.
Dessa forma, se a gratificação não for feita de forma permanente, ela pode ser retirada entre um pagamento e outro, mas, se for um acordo entre empresa e funcionário em que a bonificação será permanente, a gratificação não pode ser retirada.
Agora você já sabe tudo que precisa para fazer a gratificação de seus funcionários sem ter dor de cabeça.
Se tiver alguma dúvida e quiser saber ainda mais sobre esse ou outros assuntos em relação ao Recursos Humanos, continue navegando para conhecer mais o blog da Coalize.
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