O horário de almoço é um termo popular usado para se referir ao intervalo intrajornada, cuja duração é determinada de acordo com a jornada de trabalho do colaborador. Por isso, é possível que alguns colaboradores tenham apenas quinze minutos de intervalo, enquanto outros possam ter até duas horas de pausa.
Esse intervalo, como o próprio nome sugere, é concedido por direito aos colaboradores durante o expediente para descanso e alimentação.
Assim como outros direitos trabalhistas, esse também sofreu algumas alterações na reforma realizada em 2017, embora continue tendo que ser respeitado (é direito do empregado), constituindo-se uma obrigação ao empregador.
Como funciona o horário de almoço?
Ele é um intervalo concedido e acordado entre empresa e colaborador ou entre empresa e sindicato.
Para que o intervalo seja realizado de maneira legal, esse deve ter como base as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que especificam o tempo de intervalo de acordo com o período de trabalho.
Por isso, é possível que, dentro de uma mesma empresa, possuam colaboradores com períodos divergentes de intervalo.
Mesmo conhecido popularmente como horário de almoço, o intervalo intrajornada também deve ser concedido aos colaboradores noturnos, ou seja, aqueles que fazem sua jornada de trabalho à noite também têm direito a intervalos de descanso.
Qual o tempo mínimo de horário de almoço?
Como mencionado, o período de intervalo é concedido de acordo com a jornada de trabalho do colaborador. A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.
É importante ressaltar que, antes da reforma, o tempo mínimo de descanso era de 1 hora, contudo, quando acordado entre as partes, o colaborador pode ter seu intervalo reduzido para apenas 30 minutos.
Mas desde que os minutos restantes para totalizar 1 hora sejam disponibilizados para que ele possa chegar um pouco mais tarde ao trabalho ou sair mais cedo.
O trabalhador também pode ter seu horário de intervalo reduzido para 30 minutos - sem o benefício de utilizar o restante do tempo para outras finalidades - desde que seja ressarcido por isso.
Ainda assim, é importante saber que a redução deve respeitar o limite máximo da jornada de trabalho, ou seja, não é permitido trabalhar mais que as 44 horas semanais além das horas extras.
Para colaboradores que têm a carga horária inferior a 6 horas por dia, mas não menor que 4 horas, o intervalo deve ser de no máximo 15 minutos, visto que um período menor do que esse não proporciona um tempo justo para se alimentar.
Por último, a CLT determina que a empresa não tem obrigação de conceder um período de descanso ou alimentação para funcionários com jornada de trabalho inferior a 4 horas por dia.
Como funciona o horário de almoço no home office?
Indiferentemente do tipo de contratação, o horário de almoço não conta como hora trabalhada. Isto é, o trabalhador não deve somar a sua pausa à sua carga horária.
Para jornadas de 8 horas, serão 8 horas de trabalho mais 1 hora de pausa, o que totaliza 9 horas do dia do colaborador.
E, exatamente por isso, para funcionários do formato home office que trabalham em regime CLT, o contrato deve ser o mesmo.
Caso seja acordado entre as partes 1 hora de intervalo, mesmo que o colaborador trabalhe de casa, esse direito deve ser assegurado.
O funcionário pode sair da empresa no horário de almoço?
Sim. A permanência do funcionário na empresa no horário de almoço não é obrigatória. Isto é, o colaborador pode fazer uso do seu intervalo da maneira como desejar.
A verdade é que a empresa pode realizar escalas para os intervalos. Algumas delas, que trabalham com atendimento ao cliente ou com determinado tipo de comércio, acabam criando escalas para o intervalo de almoço dos seus colaboradores.
O motivo é simples: a escala é criada com o intuito de não interromper o funcionamento empresarial.
Dessa forma, é possível que os funcionários tenham seu intervalo e a empresa continue funcionando normalmente durante o dia.
O que diz a CLT sobre o horário de almoço?
A lei trabalhista para o horário de almoço confere alguns direitos e deveres aos empregadores e empregados. Por exemplo, a máxima permitida para período de intervalo é de duas horas.
Mas isso você já sabe.
Outro ponto já citado no artigo é que, se o colaborador chegar atrasado em até 10 minutos, esse período de atraso deve ser descontado do tempo de descanso. Ou seja, o empregador não pode descontar esses minutos de atraso do salário do colaborador ou exceder a jornada de trabalho.
Por outro lado, a CLT prevê direito ao empregador de reduzir o período de descanso do funcionário, respeitando os 30 minutos mínimos de pausa e desde que tal ação seja acordada junto ao funcionário ou sindicato.
Além disso, o § 4, do artigo 71, da CLT diz que:
“§4 – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.” |
Em outras palavras, a diminuição do intervalo pode acontecer, desde que o restante do tempo seja indenizado ao colaborador.
Porém, é importante ressaltar que a taxa de 50% sobre o valor da remuneração foi retirada pela reforma trabalhista. Após a alteração, o empregador deve ressarcir o empregado apenas pelo período que foi suprimido.
Isto é, o funcionário que perder 20 minutos do seu intervalo deve receber uma quantia referente aos 20 minutos, sem o acréscimo dos 50%.
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