Aprenda a calcular o intervalo intrajornada

O descanso é um direito do trabalhador, mas você sabe como funciona o intervalo intrajornada? Neste artigo explicamos tudo conforme o que orienta a CLT.

Intervalo intrajornada

Todo trabalhador precisa de um tempo para descansar. Não só entre um dia e outro de trabalho, como durante a jornada de trabalho. Esse é um direito garantido por lei e, obviamente, compreensível, já que passar oito horas ou mais consecutivas trabalhando sem parar é muito desgastante. Isso inclusive pode reduzir a produtividade do funcionário.

O que a CLT chama de intervalo intrajornada é justamente o período de descanso que o trabalhador deve ter para repousar ou se alimentar durante seu expediente. Vamos entender melhor o assunto sob a luz da lei.

Intervalo intrajornada segundo a CLT

Segundo o artigo 71, da CLT, para qualquer trabalho que passe de seis horas de duração, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Já para quem trabalha de quatro até seis horas por dia, o intervalo é de quinze minutos. Isso porque a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.

Também é importante ressaltar que essa pausa é considerada à parte da jornada de trabalho. Portanto, se houver alguma mudança no tempo de intervalo, ela deve ser feita mediante acordo com a empresa e sindicato.

Para deixar mais claro, vamos ver um exemplo de como calcular intervalo intrajornada. É bem simples. Veja:

Se o funcionário entra às 9h, tem uma jornada de oito horas para cumprir e faz uma pausa para o almoço às 12h, ele pode retornar às 13h ou às 14h. Se retornar às 13h, sai às 18h. Se retornar às 14h, sai às 19h.

O intervalo só não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora. O trabalhador poderia voltar às 13h15, por exemplo, saindo às 18h15. O mesmo é válido para jornadas noturnas, que são as que acontecem entre 22h e 5h.

O intervalo intrajornada pode ter meia hora

Com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, ficou estabelecido que o intervalo intrajornada para jornadas superiores a seis horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos. Essa modificação foi incluída no artigo 611, inciso III, da CLT.

A empresa precisa ter autorização do Ministério Público do Trabalho para isso e também deve cumprir a exigência de organização do refeitório no local de trabalho. Além disso, a redução não é permitida quando o funcionário estiver fazendo horas extras ou caso exista acordo ou convenção coletiva que exclua o intervalo por completo.

Também existe uma situação especial para motoristas, cobradores, fiscais de campo, empregados de empresas de transporte coletivo e fiscais de serviços de operação de veículos rodoviários. Para esses profissionais, o intervalo intrajornada pode ser reduzido ou fracionado em períodos menores.

A regra para esses casos é que o tempo de descanso deve ocorrer ao final de cada viagem, desde que seja mantida a remuneração e esteja previsto em norma coletiva de trabalho.

Intervalo intrajornada e horas extras

Pode acontecer do trabalhador não conseguir usar todo o seu intervalo intrajornada. A lei estabelece que, nesse caso, a empresa deve pagar o período como hora extra.

Exemplo: o trabalhador tinha direito a 1h15 de almoço, mas precisou retornar ao trabalho com 30 minutos de antecedência. Assim, a empresa deve incluir esse tempo no controle de horas extras e pagar essa meia hora trabalhada pelo colaborador como hora extra.

Como calcular hora extra no intervalo intrajornada

Vamos pegar como exemplo um publicitário que precisa ajustar uma apresentação que acontecerá durante a tarde.

Para isso, esse profissional precisou usar o tempo do almoço, um intervalo intrajornada de 2h. Em vez de fazer o intervalo de 2h previsto em contrato, ele conseguiu fazer apenas 1h. Nesse caso, a uma hora trabalhada do intervalo deverá ser paga como hora extra.

Para calcular, vamos supor que o publicitário ganhe R$ 22/hora. O cálculo ficará assim:

Hora extra: 50% x 22 = R$ 11
Total = 22 + 11 = R$ 33

Assim, devem ser somados à sua folha de pagamento os R$ 33 nesse dia de trabalho, já que o empregado trabalhou em 1h da sua intrajornada. Se tivesse trabalhado mais ou menos dentro da intrajornada, seria necessário ajustar esse valor conforme o tempo.

Qual a diferença do intervalo intrajornada e interjornada?

Aqui vamos recorrer à etimologia, ou seja, ao significado das palavras para explicar melhor. "Intra" significa dentro, no interior de algo. Por isso, quando falamos de intrajornada, nos referimos ao intervalo dentro da jornada de trabalho. Já "inter" significa entre uma coisa e outra, portanto, interjornada é o intervalo entre uma jornada e outra de trabalho.

O intervalo interjornada, segundo o artigo 66, da CLT, deve ter no mínimo 11 horas. Ou seja, entre uma jornada e outra de trabalho, o funcionário deve, obrigatoriamente, descansar pelo menos 11 horas.

Na prática, se o trabalhador saiu do trabalho às 18h, por exemplo, ele não pode entrar às 4h, pois é preciso ter pelo menos 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra.

No caso da jornada noturna, quando a atividade terminar depois das 22h, o empregado só poderá começar um novo turno às 9h do dia seguinte.

INTERVALO DE TRABALHO

  INTRAJORNADA INTERJORNADA
O que é Dentro da jornada Entre jornadas
Qual duração No mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (podendo ter 30 minutos)* No mínimo 11 horas

*Para jornadas de mais de 6 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas de trabalho, o intervalo é de 15 minutos.

Tipos de intervalo intrajornada

Também existem algumas exceções à regra do intervalo intrajornada para algumas funções. Isso porque determinadas atividades apresentam necessidades diferenciadas, previstas em lei. Confira alguns exemplos:

1.  Frigoríficos

Trabalhadores que exercem atividades em frigoríficos devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1h40 de atividade. Isso acontece por causa do desgaste causado pelo frio excessivo, além dos riscos à saúde.

Independentemente da intrajornada, esse período de descanso deve ser concedido.

2.  Empregado doméstico

Empregados domésticos têm uma jornada de trabalho de 44 horas semanal, com um intervalo intrajornada de uma a duas horas, mas a legislação é flexível quanto a isso, o que permite a negociação de jornadas alternativas, como 12 horas trabalhadas sem pausa, com 36 horas de descanso depois disso.

3.  Lactantes

Trabalhadoras que estiverem com crianças em período de amamentação podem realizar duas pausas de 30 minutos durante a jornada. Elas têm esse direito até o sexto mês de vida do bebê.

4.  Trabalhos repetitivos

Profissionais que trabalham em atividades como escrituração, datilografia e digitação, devem fazer pausas durante sua jornada. Para cada três horas de atividade, o empregado tem direito de descansar por 15 minutos.

Nesses casos, o esforço repetitivo pode gerar problemas de saúde a esses profissionais, por isso esse cuidado.

5.  Telefonista/Call center

Funcionários de serviços de telefonia só podem trabalhar seis horas por dia, com um intervalo de 20 minutos a cada 3 horas.

O que acontece se a lei for descumprida?

Se o empregador não permitir o intervalo intrajornada, ele deve pagá-lo ao empregado como hora extra, como explicado anteriormente

Para o caso do descumprimento do intervalo interjornada, também é necessário pagar as horas extras pelo trabalho realizado e pela supressão do intervalo. Ou seja, além da hora extra pelo intervalo não cumprido, deve ser pago um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Esse adicional pode ser maior quando existe previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Lembrando que é proibida a redução do intervalo interjornada, mesmo que o trabalhador autorize, porque, diferentemente do intervalo intrajornada, este busca garantir a saúde, segurança e higiene do trabalhador.

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