Assim como a licença-maternidade, a licença casamento é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, mesmo que não seja popularmente conhecida pela grande maioria dos empregadores e empregados.
No entanto, mesmo com sua impopularidade, a licença casamento, também conhecida como licença gala, está prevista na regulamentação trabalhista e garante o afastamento dos noivos sem que haja prejuízo em seus salários.
Confira, a seguir, como ela funciona, bem como quem tem direito à licença gala e quantos dias de afastamento o abono cobre.
O que é a licença casamento?
Ela é um direito dado aos trabalhadores que vão oficializar o casamento. Portanto, assim como a licença-maternidade e a licença-paternidade, o período de afastamento não causa prejuízo salarial aos envolvidos.
Além disso, ao contrário do que muitos empregados pensam, a licença gala não é um mero presente do empregador, mas sim um direito previsto na CLT, mais precisamente no art. 473 do documento.
O abono serve para proporcionar aos noivos alguns dias de tranquilidade para que possam focar na cerimônia e aproveitar esse momento tão especial em suas vidas.
Quem tem direito à licença casamento?
Todos os trabalhadores que exercem suas atividades sob o regime da CLT podem gozar do direito. Ou seja, todos os colaboradores que possuem carteira assinada podem usufruir da licença gala, inclusive empregados que estão se casando pela segunda vez.
Agora, quanto aos estagiários da organização, não há nenhuma menção sobre o tópico na lei do estágio.
No entanto, mesmo que a licença casamento para estagiários não esteja assegurada pela legislação trabalhista, concedê-la é o mais indicado para que a relação entre as partes seja preservada, ok?
Quantos dias de licença para casamento?
O art. 473 da CLT prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial, em virtude de casamento, por até três dias consecutivos.
Embora o período de afastamento estipulado pela legislação trabalhista seja consecutivo, especialistas no assunto orientam que o abono seja concedido no período de até três dias úteis.
Dentro desses parâmetros, a licença gala deve ser contada a partir do primeiro dia útil de trabalho após o dia do casamento.
Em outras palavras, os colaboradores de uma empresa privada podem usufruir de sua licença por até três dias úteis consecutivos.
Mas, para toda regra, existe uma exceção.
Neste caso, professores e funcionários públicos gozam de um período maior. Segundo o art. 320, da CLT, professores podem se ausentar por até nove dias, enquanto, de acordo com o art. 97, da Lei nº 8.112 de 1990, funcionários públicos podem usufruir de um afastamento de até oito dias.
Como o requerimento da licença casamento deve ser feito?
A legislação trabalhista não impõe regras sobre como o requerimento da licença deve ser realizado, nem mesmo um período mínimo de antecedência para que a solicitação seja feita.
No entanto, diferentemente de outros afastamentos, ela tem um período de extensão curto, facilitando o planejamento do empregador.
Mesmo assim, para fins organizacionais, o indicado é que a empresa defina internamente um prazo. De modo geral, 30 dias são suficientes.
Depois de definir um período mínimo de antecedência, comunique a seus colaboradores sobre a decisão. Desse modo, o noivo(a) deverá fazer o requerimento ao setor de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado pela empresa e entregar uma cópia da certidão de casamento assim que possuí-la.
Enquanto isso, o RH deverá remanejar sua substituição e delegar suas funções durante o afastamento do empregado. Além de anexar a certidão de casamento ao controle de ponto do colaborador para justificar as faltas, claro.
Além disso, o requerimento da licença casamento não precisará ser repassado a outras instituições, visto que a responsabilidade pelo pagamento dos dias de afastamento é do empregador.
Agora que você entendeu um pouco mais sobre a licença casamento, não deixe de concedê-la de acordo com as leis trabalhistas que a regem.
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