A licença-maternidade está prevista pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, também, pela Constituição Federal de 1988, garantindo o direito à remuneração da funcionária durante o seu afastamento após o nascimento do bebê.
Mas, para que este direito seja garantido, existem algumas regras a serem cumpridas, sendo que o primeiro passo é encaminhar a documentação da funcionária para o INSS, para que seja dada a entrada na licença-maternidade, o qual também inclui mães em processo de adoção e em caso de aborto.
Contudo, em casos de aborto, a funcionária ganha afastamento de duas semanas, sem remuneração.
E, em caso de adoção, o processo deve ser encaminhado pela empresa ao INSS, desde a inicialização do mesmo, de modo que os pais adotivos ganham o direito à licença remunerada, seja a maternidade ou a licença-paternidade, para adaptação da criança, igualmente à mãe biológica.
Vale dizer que as leis trabalhistas não estipulam a idade da criança para concessão do benefício em casos de adoção, apenas leva em consideração a idade da criança adotada para estipular o tempo de afastamento dos pais.
Por isso, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a mãe adotiva precisa deste tempo com a criança recém adotada, para que ela possa ter uma melhor adaptação com seu novo lar e com sua nova família
Como dar entrada na licença-maternidade?
A entrada com o pedido da licença-maternidade deve ser feita somente na reta final da gestação, no entanto, caso a gestação seja de alto risco e necessite o afastamento total da funcionária durante todo o período gestacional, o pedido deve ser feito acompanhado de um atestado médico.
Com este atestado médico, a gestante consegue o auxílio-doença, para que possa repousar durante o tempo determinado pelo obstetra. Contudo, para o final da gestação, a maneira de como dar entrada na licença-maternidade é a mesma.
A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS.
Para quem é trabalhadora informal, contribuinte individual ou desempregada — que contribua ou tenha contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses — o pagamento começa a ser feito após o registro da criança, não sendo mais necessário recorrer a uma sede do INSS para dar entrada no benefício desde janeiro de 2020.
Os documentos para dar entrada na licença-maternidade variam de acordo com a profissão. Confira qual a documentação e o procedimento exigido para cada caso:
Funcionária de empresa com carteira assinada
Caso a gestante seja funcionária de uma empresa e tenha a carteira de trabalho assinada pela mesma, é possível pedir a licença diretamente à empresa, apresentando o atestado médico que comprove necessidade de afastamento a 28 dias ou menos do parto, certidão de nascimento da criança ou até mesmo certidão de natimorto.
Depois de entregues os documentos, a empresa inicia o processo de afastamento da funcionária por licença-maternidade.
Desempregada
O pedido pelo auxílio-maternidade para quem está desempregada deve ser feito diretamente ao INSS e deve-se apresentar a certidão de nascimento da criança e documento pessoal da mãe.
Profissional autônoma, MEI e empregada doméstica
Para quem se encaixa nessas categorias, o pedido é feito diretamente ao INSS sobre as mesmas regras de quem é funcionária de empresa com carteira assinada: pode-se pedir o afastamento 28 dias antes do parto, caso haja atestado médico comprovando a necessidade, ou após o parto, apresentando a certidão de nascimento da criança ou a certidão de natimorto.
Pai ou cônjuge em caso de morte da gestante
Caso haja a situação adversa em que a gestante venha a falecer em decorrência do parto, o cônjuge tem o direito garantido por lei à licença-paternidade, podendo se afastar pelo mesmo período da licença-maternidade (120 dias) sem descontos no salário.
Para requerer o direito, deve-se apresentar ao INSS a certidão de nascimento da criança juntamente com o atestado de óbito da mãe.
Pais adotivos
Para quem adotou uma criança, a licença-maternidade vale a partir da apresentação ao setor RH da empresa, ou INSS, caso a mãe não seja fichada em alguma companhia, da nova certidão de nascimento da criança, atualizada com o nome dos pais adotivos.
Quem é responsável pelo pagamento do benefício maternidade?
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Caso a gestante receba uma remuneração variada, como comissões e horas extras, deve, então, ser feita uma média desse valor, para que a funcionária tenha total suporte neste momento.
Como funciona o salário-maternidade?
Para ter direito ao auxílio-maternidade, a funcionária deve atender aos requisitos da categoria “segurado” do INSS, ou seja, é necessário que a colaboradora faça contribuições mensais à previdência para ter acesso ao benefício.
O próximo passo é solicitar o benefício ao RH da sua empresa ou ao INSS, caso a funcionária não tenha carteira assinada ou seja autônoma. Munida dos documentos necessários, que você conhecerá logo adiante, a gestante dá início ao processo para receber o salário-maternidade.
Essa requisição já pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS no celular, ou através do telefone 135. Vale ressaltar que o salário-maternidade respeita os limites mínimo de um salário mínimo vigente e um teto máximo de R$ 6.433,57. Além disso, o valor a ser recebido varia dependendo da contribuição da gestante à previdência e da média salarial também.
Quanto vou receber de salário-maternidade?
Para saber quanto a funcionária receberá de auxílio-maternidade, é preciso fazer um cálculo de acordo com a função que a colaboradora exerce.
Quem é funcionária com carteira assinada tem direito a receber o seu salário normal no valor integral, descontando apenas os adicionais de insalubridade, caso houver, enquanto estiver afastada.
Para quem trabalha como empregada doméstica, o valor das parcelas do auxílio-maternidade deverá ser correspondente ao último salário recebido.
No caso de quem é desempregada, trabalhadora informal ou empreendedora e tenha contribuído com a Previdência nos últimos 5 meses a 1 ano prévios à retirada da licença-maternidade, o valor a ser recebido é de, pelo menos, um salário mínimo vigente ou até o valor da média dos últimos 12 meses de salário, desde que não ultrapasse o teto de R$ 6.433,57.
Por fim, para quem tem remuneração variada, trabalha com comissões ou vendas, por exemplo, a CLT defende que se faça uma média dos seis últimos salários de contribuição acrescidos das comissões recebidas nesse período.
Quanto tempo de licença-maternidade?
Assim que o atestado médico for encaminhado, a gestante garante o direito ao tempo de 120 dias de licença-maternidade, escolhendo como fará o uso destes dias: se optará por algumas semanas antes do parto e o restante após o nascimento, por exemplo.
Um outro exemplo: a funcionária gestante avisa a empresa, faltando 28 dias para a data prevista do parto, para que a empresa tenha tempo de dar entrada na licença-maternidade e, por opção própria, decide começar a contar seus 120 dias, a partir da entrada da documentação.
Após o parto, a gestante ainda terá 92 dias de licença-maternidade e, ao fim deste prazo, deve retornar ao seu serviço.
Já nos casos de adoção, o tempo de licença varia conforme a idade da criança. Pais com crianças de até um ano têm direito a uma licença de 120 dias, enquanto quem tem filhos adotivos de até 4 anos recebe 60 dias de afastamento e para filhos de até 8 anos a licença concedida aos pais é de 30 dias.
A CLT, junto com a Constituição Federal de 1988, garante todos os direitos referentes à licença-maternidade, mas, logo após o prazo de 120 dias, não existe nenhuma outra lei ou garantia de estabilidade no emprego.
A empresa pode oferecer mais tempo?
Algumas empresas mais modernas, como as de tecnologia, costumam oferecer o benefício de licença-maternidade prolongada, ou mesmo ilimitada, durante o primeiro ano de vida dos bebês.
Em algumas empresas, a licença-paternidade também é oferecida ilimitadamente neste mesmo primeiro ano.
Além do mais, caso a licença exceda o número de dias padrão e queira continuar com a licença da funcionária, pode ter a opção de estender dois meses do benefício e descontar do Imposto de Renda da empresa.
Em caso de férias a vencer, também é possível oferecer à funcionária um prolongamento por férias, desde que seja um acordo entre funcionária e gestor.
Esse é um ato que pode beneficiar a empresa, por mais incrível que pareça, pois gera toda uma imagem de que a funcionária pode contar com a empresa e produzirá o efeito vice-versa. Ou seja: a empresa poderá confiar nela também.
Nesses casos, todos saem ganhando, mas é claro que há custos e é preciso avaliar se você tem condições de oferecer o benefício estendido. De qualquer maneira, se você puder, ofereça uns dias ou meses a mais que a concorrência e tente manter as boas funcionárias.
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