Apesar de pouco citada, a licença-paternidade garante ao colaborador alguns dias com a família após a chegada de um recém-nascido ou adoção, garantindo ao pai alguns dias longe do trabalho, com o intuito de auxiliar na adaptação da família.
O prazo de afastamento pode variar de acordo com a empresa, mas a legislação garante um prazo mínimo de licença.
Algumas empresas acreditam que se o gestor de Recursos Humanos afastar o colaborador por um tempo maior, isso pode trazer ainda mais benefícios à empresa, pois o funcionário terá tempo para conciliar melhor os novos desafios da sua vida pessoal com a sua função na empresa, tornando-se mais produtivo.
O que é a licença-paternidade?
É um benefício dado ao pai de um recém-nascido ou de criança recém-adotada para que possa ficar em casa alguns dias após o parto ou adoção e, ainda assim, ser remunerado.
Ou seja, após o afastamento do colaborador junto ao gestor de RH, o mesmo não pode ter os dias descontados do seu salário mensal ou bônus. Essa é uma garantia ao trabalhador, concedida tanto pela Constituição Federal quanto pela CLT.
Vale dizer que não há uma lei da licença-paternidade, mas ela fica garantida com essas duas legislações juntas, tornando-se obrigatória a sua concessão.
Quantos dias o pai tem direito à licença-paternidade?
A Constituição Federal prevê 5 dias úteis de afastamento após o nascimento do bebê, entretanto, caso a empresa esteja registrada no programa “Empresa Cidadã", o prazo pode ser estendido para 20 dias.
A licença-paternidade tem início em dias úteis, como qualquer outro benefício e, após o início são contados o prazo corrido de 5 dias, não necessariamente úteis, sendo assim, conta-se sábado e domingo como dias de afastamento.
O colaborador que sentir necessidade de mais dias de licença deve tentar negociar com o RH, mas essa negociação vale apenas para estender o prazo e não diminuir ou eliminar o benefício.
É preciso ressaltar que pais adotivos também possuem este benefício, a diferença está em que o prazo pode ser maior, de até 120 dias. No entanto, o pai adotivo só ganha 120 dias de licença, quando a mãe não requer o direito à licença-maternidade ou em situações quando somente o pai é contribuinte.
Em outras palavras, quando o pai trabalha de maneira registrada pela CLT e a mãe não possui registro de trabalho, o pai adotivo tem direito à licença-paternidade de 120 dias.
Caso a mãe solicite a licença-maternidade, o pai adotivo possui o mesmo direito do pai biológico, ou seja, 5 ou 20 dias de afastamento.
Como contabilizar licença-paternidade?
O afastamento é obrigatório a todo empregado que for registrado de acordo com a CLT, sendo assim, aquele que estiver trabalhando como estagiário não tem direito à licença-paternidade.
Para comprovar a licença, o colaborador deve levar a certidão de nascimento do filho recém-nascido ou o documento que comprove a adoção, e entregar ao setor de RH. Logo após, o colaborador está dispensado para fazer valer o seu direito.
É válido ressaltar que existem algumas exigências quando o assunto é contabilizar essa licença. Por exemplo, em situações quando o filho do colaborador tenha nascido durante o período de férias, o funcionário não tem direito ou acréscimo de dias ao seu afastamento.
Caso o nascimento aconteça poucos dias antes das férias, o colaborador deve ter os dias garantidos pela licença e, após o fim deste prazo, dar início ao período de descanso.
No caso da licença-maternidade, se o bebê nasce durante as férias da mãe, as férias são suspensas, ou seja, "interrompidas". Desse modo, a mãe passa a usufruir da licença que, quando encerrada, volta a contagem dos dias de férias.
Já no caso da licença-paternidade, no caso de o bebê nascer no meio das férias do pai, a questão ainda encontra controvérsias na lei.
Isso porque, alguns juristas entendem que a suspensão das férias para início da licença, como acontece com a mãe, não é necessária.
Conforme esse entendimento, o fato de o pai já está de férias é maior que a licença-paternidade, não sendo esta mais necessária.
Contudo, há outro entendimento, que indica que o pai precisa terminar suas férias, retornar ao trabalho e, então, requerer a licença-paternidade, já que não é automática como no caso da licença para as mães.
Nesse caso, se isso ocorrer, o ideal é conversar entre as partes, já que não há uma definição legal única, devendo empregado e empregador chegarem a um melhor entendimento juntos.
Lembrando que estes direitos valem para os pais adotivos e que a remuneração mensal do colaborador permanece a mesma durante a licença.
Deixe seu comentário