Você já conhece a MP 1046? A MP 1046/2021 sobre férias e feriados, entre outros assuntos, foi criada pelo governo para fazer valer novas medidas trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Ela flexibiliza regras relacionadas às férias e aos feriados de funcionários contratados com carteira assinada (CLT), bem como regras sobre banco de horas e pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A Medida Provisória 1.046 teve duração inicial de quatro meses contados a partir do mês de abril de 2021 e poderia ser prorrogada pelo tempo que o Governo Federal julgar necessário. No entanto, a MP 1.046 já não é mais válida desde o dia 7 de setembro de 2021, prazo em que a Câmara dos Deputados encerrou o período de vigência da medida.
O que mudou com a nova MP 1.046
Com a nova medida, o teletrabalho e, portanto, o home office, podem ser implementados por empresas sem que haja necessidade de alterar o contrato dos colaboradores pela CLT.
Além disso, outras mudanças pontuais merecem destaque:
- Férias individuais podem ser antecipadas pela organização contratante, mas é necessário notificar o funcionário com pelo menos dois dias (48 horas) de antecedência.
- Feriados também podem ser antecipados para compensar banco de horas.
- O banco de horas vale igualmente para compensação de jornada nos casos de atividades interrompidas pela emergência sanitária.
- A MP permite às empresas conceder férias coletivas aos colaboradores sem precisar informar sindicatos, assim como permite suspender obrigatoriedade de funcionários realizarem alguns tipos de exames médicos, bem como o gozo das férias para quem atua na saúde e é considerado colaborador de algum serviço essencial.
Atenção ao recolhimento de FGTS!
De acordo com a Medida Provisória 1.046/2021, está permitido às empresas suspender recolhimento do FGTS em alguns casos. No entanto, essa suspensão não é o mesmo que cancelar o pagamento.
Valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devidos pelas empresas aos seus contratados e com vencimento marcado para maio, junho, julho ou até mesmo agosto de 2021 podem ser recolhidos a partir do mês de setembro do mesmo ano em até 4 parcelas.
Não serão cobrados juros ou multas sobre esse atraso. Enquanto a MP estiver valendo, acordos feitos individualmente entre contratantes e contratados valem mais do que as leis trabalhistas, desde que tudo aconteça de acordo com a Constituição Federal.
Empresas que deixarem de calcular FGTS na folha de pagamento, não fizerem o pagamento do valor ou não declará-lo constarão como inadimplentes.
O que a MP 1.046 diz sobre férias e feriados
Em relação às férias, as empresas brasileiras podem:
- conceder férias coletivas (sem necessidade de comunicação aos sindicatos das categorias) ou individuais aos colaboradores, avisando-os com no mínimo 48 horas de antecedência;
- realizar o pagamento de férias até o 5º dia útil do mês seguinte de início das mesmas;
- pagar o 1/3 das férias - que é direito do colaborador - até a data de pagamento do 13º salário; e
- conceder férias futuras e ainda não adquiridas para funcionários que ainda não tenham completado um ano com a carteira assinada no emprego.
Funcionários em grupo de risco para a Covid-19 são prioridade numa empresa que “decide” dar férias individuais ou coletivas.
Por outro lado, organizações podem optar por suspender férias e licenças não remuneradas de profissionais da saúde ou responsáveis por desempenhar funções consideradas “essenciais”. Tudo isso de acordo com a Medida Provisória. E vale frisar que é necessário comunicar esses colaboradores de maneira formal com 48 horas de antecedência.
Ainda segundo a Medida Provisória, feriados religiosos e não religiosos podem ser antecipados pelas empresas. Aqui, também cabe a notificação aos colaboradores com no mínimo 48 horas de antecedência.
É necessário indicar qual ou quais feriados serão antecipados. Mas, atenção: contratantes não podem usar essas datas para compensar banco de horas.
O que a MP 1.046 diz sobre banco de horas
Por falar em banco de horas, veja algumas medidas que podem ser adotadas pelos empregadores nesse aspecto enquanto estiver valendo a determinação do governo:
- Jornadas interrompidas e horas não trabalhadas poderão ser compensadas pelos colaboradores quando o funcionamento de empresas e estabelecimentos se normalizar. Esse tipo de compensação deve ser acordado de forma coletiva ou individual e formalizado.
- Compensações futuras podem representar o adicional de até duas horas na jornada diária “comum” de trabalho do funcionário. Quem determina como isso acontece é o empregador.
Depois que a Medida Provisória for encerrada, as compensações mencionadas acima podem acontecer em até 18 meses.
O que a MP 1.046 diz sobre trabalho remoto
Essa medida também regulamenta a jornada de trabalho home office. A partir dela, não é necessário fazer alterações no contrato de trabalho presencial enquanto durar o teletrabalho, mas mudanças na rotina dos colaboradores devem ser informadas pelo menos 48 horas antes de acontecerem.
Empresas que formalizam o teletrabalho através de contrato de trabalho para home office adicional ao contrato tradicional de trabalho devem prever no documento tudo que tiver relação com fornecimento e manutenção de equipamentos para viabilizar a atuação dos colaboradores.
Também devem constar informações sobre reembolso financeiro de gastos do colaborador em trabalho remoto.
Ainda sobre equipamentos e trabalho à distância:
- Colaboradores sem equipamentos para trabalhar poderão obtê-los da empresa contratante de seus serviços e depois devolver tudo o que lhes for “emprestado”.
- Empresas que não puderem fornecer equipamentos deverão manter o funcionário com seu tempo de trabalho registrado normalmente. Esse período constará como “tempo de trabalho disponível do empregador à empresa”.
Estagiários e jovens aprendizes também estão liberados pela MP 1.046/2021 para trabalhar de forma remota.
O que a MP 1.046 diz sobre realização de exames médicos
Exames clínicos, complementares e ocupacionais podem ser suspensos por até 120 dias, segundo a Medida Provisória.
A suspensão não vale para exames demissionais de quem estiver trabalhando remotamente, a não ser que o mesmo colaborador tenha feito algum exame médico ocupacional menos de 120 dias antes da solicitação desse outro procedimento.
Treinamentos exigidos em leis sobre segurança e saúde do trabalho também podem ser suspensos e realizados em até 180 dias depois que a MP deixar de valer.
Funcionários da área da saúde deverão, obrigatoriamente, permanecer realizando exames ocupacionais e treinamentos periódicos. Em contrapartida, têm prioridade para testes de Covid-19.
Preocupe-se em lidar com a Medida Provisória, outras determinações do governo e todo o contexto atual usufruindo da máxima transparência e colocando os profissionais do seu setor de RH à disposição dos colaboradores para esclarecimentos de dúvidas e auxílio com documentação e decisões importantes em cada processo.
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