Pagamento de férias: como funciona, prazos e como calcular

Entenda como é feito o pagamento de férias para funcionários que trabalham dentro do regime CLT e veja as fórmulas para fazer todos os cálculos sem errar.

Mulher sentada atrás de sua mesa de escritório com os braços erguidos indicando comemoração

O cálculo de pagamento de férias envolve algumas fórmulas e atenção aos descontos de impostos e da Previdência Social, mas não é difícil. Para fazê-lo, você precisa estar certo(a) do valor da remuneração de cada colaborador e de quantos serão os dias de descanso.

Além disso, é fundamental compreender o que diz a legislação trabalhista sobre o assunto e o que levar em consideração em relação ao tempo trabalhado antes desse período também.

Não se preocupe: este artigo explica tudo em detalhes!

Como funciona o pagamento de férias CLT?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cálculo do valor a ser pago para um colaborador que vai entrar de férias – referente ao período de descanso, que é remunerado! – depende de uma média do salário bruto dos últimos 12 meses e de descontos ligados ao INSS e à Receita Federal.

Horas extras, adicional noturno e até comissões podem interferir no resultado também. Veja o passo a passo nos próximos tópicos.

Pagamento de férias feito em 4 etapas

Preocupe-se em levantar os valores recebidos em forma de salário nos últimos meses para começar a sua conta. Lembre-se dos descontos! Assim, você obterá o valor que procura para 30 dias de descanso de um colaborador.

1. Cálculo da média do salário recebido nos últimos 12 meses

A soma de todos os valores brutos recebidos no último ano pelo colaborador dividida por 12 (total de meses do ano) será o equivalente à média que você está procurando.

Média de salário = soma do salário bruto (considerando comissões, horas extras etc.) dos últimos 12 meses ÷ 12
 

Você precisará desse resultado para seguir para a próxima etapa.

2. Cálculo do adicional de férias (ou “1/3 constitucional”)

Este segundo passo equivale à busca por aquele 1/3 adicional de salário ao qual todo colaborador CLT tem direito pela Constituição Federal quando entra de férias seguindo tudo o que diz a legislação. Ele depende do cálculo feito anteriormente.

1/3 constitucional = 1/3 do valor da média de salário
 

Sabendo do resultado, siga em frente!

3. Descontos de INSS e impostos

Com base nas alíquotas de descontos determinadas pela Previdência Social e pela Receita Federal*, calcule quanto será descontado do salário bruto do trabalhador em decorrência do pagamento das tributações ligadas ao seu formato de trabalho (CLT).

*Verifique as tabelas de descontos junto aos respectivos órgãos e experimente contar com a ajuda da calculadora de INSS disponibilizada online pela Coalize!

Em seguida, elimine os descontos da média de salário calculada no primeiro passo.

4. Cálculo de pagamento de férias

O cálculo de férias será o equivalente à média de salário bruto com a redução dos descontos, somada ao 1/3 constitucional.

Férias = (média de salário bruto - descontos IRRF e INSS) + 1/3 constitucional
 

Atenção para o prazo para pagamento de férias! Esse valor deverá ser pago ao colaborador, no máximo, até 2 dias antes de ele se afastar do trabalho para cumprir o período de descanso.

Caso o colaborador opte por fracionar ou vender parte de suas férias, será necessário levar em consideração alguns outros aspectos – e eles estão apresentados a seguir –, além de alterar um pouquinho o raciocínio do cálculo, como você confere um pouco mais adiante.

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O que diz a lei sobre pagamento de férias?

A Reforma Trabalhista mais recente trouxe especificações bastante pontuais sobre o fracionamento do descanso de pessoas que trabalham em formato CLT e algumas novas regras para pagamento e início de férias.

Dá uma olhada nas informações básicas que você precisa conhecer!

  • Os 30 dias de férias podem ser distribuídos em até três partes diferentes, desde que a primeira tenha, pelo menos, 14 dias seguidos e as outras não tenham menos de 5 dias cada uma.
  • Para férias fracionadas, está autorizado o pagamento também fracionado.
  • As férias devem, obrigatoriamente, começar 3 dias antes ou mais de feriados, finais de semana ou outros períodos de descanso semanal remunerado.

Procure conhecer a Reforma Trabalhista e a própria CLT como a palma da sua mão se não quiser enfrentar problemas legais. Em paralelo, experimente contar com soluções de controle de jornada adequadas às necessidades da sua empresa para não passar aperto por aí!

Lembre-se ainda de que alguns acordos individuais ou coletivos, bem como convenções, podem impactar nas regras e até mesmo no cálculo desse período. Certifique-se de estar adequado(a) aos que são válidos para as categorias de seus funcionários.

E mais: cuidado com a maneira como você vai contabilizar atrasos e faltas – principalmente as não justificadas – no seu pagamento!

O que é importante saber sobre faltas ao fazer cálculo de férias?

Quanto mais faltas injustificadas um colaborador tem, menores ficam as suas férias pois, aos poucos, ele vai perdendo direito aos dias de descanso.

Alguém que falte entre 6 e 14 dias e não apresente justificativas para a sua ausência, em vez de poder tirar 30 dias de férias, só poderá tirar 24 de acordo com a CLT. Alguém que se ausente por 15 a 23 dias no decorrer do ano, terá direito a apenas 18 dias corridos de férias. Confira a tabela!

Quantidade de faltas em 1 ano Dias corridos de férias por direito
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
Mais de 32 Nenhum
 

Para a contabilidade do pagamento de férias de colaboradores que se encaixem nessa tabela, você pode fazer o mesmo cálculo sugerido para descanso de 30 dias, mas, em seguida, deverá dividir o resultado final por 30 e multiplicar o valor pela quantidade de dias corridos aos quais eles ainda têm direito.

Por exemplo, determinado funcionário que falte 10 dias no decorrer de um ano terá direito a 24 dias corridos de férias. Supondo que sua média bruta de salário já com descontos seja R$ 3 mil:

  • o pagamento das férias de 30 dias equivaleria a R$ 3 mil + R$ 1 mil de adicional = R$ 4 mil;
  • cada dia de férias custaria, para a empresa, R$ 4 mil ÷ 30 = R$ 133,33; e
  • os 24 dias de férias dariam ao colaborador cerca de R$ 3.200 (valor de 1 dia de férias x 24).

Quase R$ 800 a menos!

E como calcular férias vendidas?

Se você quiser encontrar o valor devido para um colaborador que optou pelo chamado “abono pecuniário” e, portanto, pela venda de parte de suas férias para a empresa, comece encontrando o valor da parte desse salário que é equivalente ao período de férias vendido:

Valor equivalente ao abono = média de salário bruto ÷ tempo que seria de férias e foi vendido
 

Então, para o cálculo final, considere a média do salário bruto e o 1/3 constitucional:

Valor recebido pelo colaborador por férias vendidas = salário + valor equivalente ao abono + 1/3 de adicional constitucional
 

E vale lembrar que só tem direito a vender as férias quem encaminha a solicitação para gestores diretos ou RH pelo menos 15 dias antes do início do afastamento para descanso.

Como ficam as férias de quem pede demissão ou é demitido?

Neste caso, entra outro cálculo que você precisa conhecer: o das férias proporcionais! Ele pode ser necessário se alguém se demitiu ou foi demitido antes de completar um ano de empresa, por exemplo.

Para fazê-lo, siga a fórmula abaixo.

Férias proporcionais = média de salário bruto x nº de meses trabalhados pelo colaborador + 1/3 de adicional
 

Obs.: caso o colaborador não tenha trabalhado exatamente um número “Y” de meses, considere, no cálculo, a média de salário bruto por dia, e não mensal.

“Preciso pagar férias atrasadas! O que eu faço?”

Férias atrasadas custam para uma empresa duas vezes mais do que as concedidas dentro do prazo adequado, então, fique de olho no controle de jornada dos seus colaboradores!

Quem já tiver passado pelo período aquisitivo do descanso precisa receber informações sobre como e quando tirá-lo ou ser orientado a solicitar o afastamento temporário remunerado, afinal, terá dado início a um outro período dentro da empresa, o período concessivo de férias, que equivale a outros 12 meses dentro dos quais ele terá o direito e o dever de cumprir com o seu descanso.

Experimente usar a calculadora de férias da Coalize para acelerar os seus cálculos e arredondar seus resultados! E continue acompanhando os artigos deste blog para ficar sempre bem informado(a).

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