Os primeiros 12 meses de trabalho de um colaborador em uma empresa fazem parte do chamado "período aquisitivo de férias". Esse tempo serve para que o empregador se prepare financeiramente para arcar com todos os encargos relacionados ao futuro tempo de descanso do funcionário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui uma série de regras relacionadas ao descanso concedido aos trabalhadores com carteira assinada e desconhecer essas normativas pode gerar um grande transtorno jurídico para você no futuro, além de trazer prejuízos para o caixa da sua empresa.
Processos relacionados ao pagamento de férias ficaram em 5º lugar no ranking do Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2021. Antes deles, aparecem apenas casos relacionados a aviso-prévio, multas do FGTS e previstas pela CLT e pagamentos de horas extras.
Essa é uma das várias razões para que você, dono ou dona de um empreendimento, conheça bem como funciona o período aquisitivo de férias. Vamos juntos esclarecer dúvidas?
O que a CLT diz sobre férias?
De acordo com a CLT, férias são um direito trabalhista garantido a todos os funcionários que completam um ano de serviço na mesma companhia.
O tempo que vai do dia da contratação até o dia em que o colaborador completa 12 meses de trabalho é chamado de período aquisitivo e considerado necessário para que quem contrata se prepare financeiramente para arcar com os custos que terá com o descanso do contratado.
Vamos entender melhor como funciona o período aquisitivo mais abaixo neste artigo. Antes, devemos dizer a você que a CLT ainda prevê uma série de outras regras relacionadas às férias, que valem a pena ser citadas.
Data do ínicio
Para as férias saírem exatamente do jeito que exige a legislação, não basta apenas contratante e contratado estarem cientes da quantidade de dias e meses que se passaram desde o primeiro dia de trabalho.
A data do início do recesso precisa ser decidida com pelo menos 30 dias de antecedência e em comum acordo entre as duas partes.
É fundamental que ela seja informada ao gestor do time no qual trabalha o funcionário e aos departamentos de RH e financeiro, bem como o parcelamento do descanso, se houver.
Parcelamento das férias
As férias na CLT mudaram com a Reforma Trabalhista de 2017 e passaram a poder ser divididas em até três intervalos. Então, colaboradores que ficam mais de 12 meses atuando na mesma empresa podem parcelar o seu mês de férias, que é de direito, em três vezes.
Só que existe uma regra também para essa divisão! Uma das parcelas precisa ser de, no mínimo, 14 dias e as outras duas de, no mínimo, cinco dias cada – ou seja: dá para dividir 30 dias de descanso, por exemplo, em 20 + 5 + outros 5.
Desde que tudo seja devidamente combinado com o contratante.
Para férias coletivas – aquelas em que todos os empregados entram em recesso ao mesmo tempo – a empresa pode dividir o período de descanso combinado com os funcionários em dois, mas nenhum dos intervalos pode ser menor do que 10 dias.
E cuidado também com as faltas que um funcionário tiver no decorrer do ano de trabalho: elas têm impacto no tempo que ele vai se afastar para descansar.
Faltas durante o ano
As faltas sem justificativa dos funcionários podem alterar a quantidade de dias de descanso aos quais eles têm direito. Essa quantidade varia de acordo com o número de ausências, como podemos ver na tabela:
Número de faltas | Tempo de férias |
Menos de 5 | 30 dias |
De 6 a 14 | 24 dias |
De 15 a 23 | 18 dias |
De 24 a 32 | 12 dias |
Mais de 33 dias | O funcionário perde o direito às férias |
Vale destacar que a lei proíbe o empregador de descontar diretamente as faltas dos dias de recesso. Na prática, se seu colaborador faltar dois dias, a lei não permite tirar exatamente esse tempo das suas férias. Os descontos só podem seguir a tabela acima, ok?
Agora, vamos falar sobre pagamento e venda do descanso.
Data do pagamento
Cabe ao empregador arcar com o pagamento do período em que o funcionário está afastado da empresa depois de pelo menos 12 meses prestando seus serviços sem parar. Esse pagamento acontece antes e não depois do recesso.
A empresa precisa depositar na conta do funcionário o valor correspondente às suas férias no mínimo dois dias antes de ela se iniciar. O valor pago ao trabalhador corresponde ao seu salário bruto mais ⅓ do salário com os descontos do INSS e IRRF.
Abono pecuniário
Se o colaborador decidir em comum acordo com o seu contratante, ele poderá vender ⅓ dos seus dias de descanso e receber esse valor proporcionalmente. Esse ato de "vender as férias" é chamado, tecnicamente, de abono pecuniário.
Quem decide se vende ou não os dias é sempre o empregado. O empregador, por sua vez, não pode se recusar a pagá-los, mas, atenção: essa decisão precisa ser tomada pelo menos 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O que é período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo de férias é o tempo de trabalho que o colaborador precisa realizar para receber seu descanso, que equivale a 12 meses consecutivos de acordo com a CLT. Como o nome já diz, ele é o período de prestação de serviços para a aquisição do direito às férias.
Se o trabalhador assinou seu contrato e iniciou suas atividades na empresa no dia 15 de Janeiro de 2022, o período aquisitivo desse funcionário vai do dia da contratação até o mesmo dia no próximo ano – 15 de janeiro de 2023.
Ele serve, principalmente, para que o empregador possa se preparar financeiramente e arcar direitinho com os custos da remuneração que será concedida ao funcionário mesmo em sua ausência, entre outros gastos relacionados às férias, é claro.
Vale ressaltar que o período aquisitivo é diferente do período concessivo.
Qual a diferença entre período aquisitivo e concessivo?
A diferença entre os dois períodos é bem simples: o aquisitivo representa o tempo de trabalho necessário para que o empregado tenha direito às férias, já o concessivo é o prazo que a empresa tem para conceder os dias de recesso.
O período concessivo é de 12 meses após o fim do aquisitivo, ou seja, o trabalhador precisa receber suas férias correspondentes ao primeiro ano de trabalho até o final do segundo ano e assim sucessivamente.
Empresas que não atendem às determinações do período concessivo arcam com penalidades e multas.
A seguir, entenda como calcular o período aquisitivo e, depois, conheça melhor o que fica estabelecido pela CLT em relação ao prazo para o colaborador tirar o seu descanso merecido.
Como calcular período aquisitivo de férias? E período concessivo?
Quer entender como contar o período aquisitivo de férias? Não tem segredo! Você só precisa saber exatamente o dia de admissão do seu funcionário e calcular 12 meses corridos partindo desse dia. Vamos ver um exemplo?
Período aquisitivo
Se o colaborador Pedro foi contratado pela empresa no dia 20 de janeiro de 2022, o período aquisitivo vai até o dia 20 de janeiro de 2023. Exatos 12 meses contados a partir da contratação.
Período concessivo
Nesse mesmo dia, começa o período concessivo, que vai até 20 de janeiro de 2024 – outros 12 meses para frente. Essa será a data limite para que o Pedro entre de recesso e consiga suas férias do primeiro ano trabalhado.
E se o período concessivo vencer?
Se, ao final do período concessivo, o trabalhador não tirar seu descanso, a empresa vai precisar pagar uma multa para o próprio funcionário, entre outras punições, já que está infringindo a CLT.
As principais consequências de não dar férias a um colaborador, mesmo depois do período concessivo são:
- pagamento do dobro do valor das férias devidas ao funcionário;
- risco de o colaborador entrar na Justiça para pedir definição do início do seu recesso; e
- pagamento de multa de 5% do valor do salário-mínimo por dia para o empregado, até que ele inicie o repouso ao qual tem direito.
Preocupe-se em descobrir como fazer uma gestão eficiente de recursos humanos para evitar esses e outros problemas. Fique sempre dentro das regras.
Aliás, você sabia que existe a possibilidade de uma empresa dar férias coletivas, mesmo durante o período aquisitivo? Essa é a única exceção que está de acordo com a CLT. Dá uma olhada!
Quais são as regras para a concessão de férias no período aquisitivo?
Uma grande dúvida entre empregadores e empregados é se existe a possibilidade de tirar férias antes do período aquisitivo acabar. A regra é clara: essa possibilidade não existe, segundo o artigo 130 da CLT. A única exceção são as férias coletivas.
Quando a instituição decide dar férias coletivas aos seus colaboradores, até funcionários que não têm um ano de casa saem de recesso e ganham direito ao período de descanso, que se encaixa como uma licença remunerada.
O que muda para esses colaboradores é o valor da licença, que será proporcional ao seu tempo de trabalho naquele ano. Antes de ir, confira um exemplo.
Período aquisitivo de férias: exemplo para férias coletivas
Para um funcionário que ganha um salário bruto de R$ 2 mil e trabalha há cinco meses na empresa, mas vai tirar férias coletivas – junto com todos os outros –, o cálculo da sua remuneração referente ao período de descanso fica assim:
[(valor do salário bruto x meses de trabalho) ÷ 12 + ⅓ do salário bruto] - INSS + IRRF = valor proporcional de férias |
Então, (2.000 x 5) ÷ 12 + 666,67 = R$ 1.500. Esse valor ainda sofre deduções do INSS e IRRF, que variam de acordo com fatores relacionados à vida profissional e pessoal do colaborador, como número de dependentes, quantidade de faltas no período etc.
Outro ponto importante em relação ao recesso coletivo é que o período aquisitivo é zerado quando esse tipo de descanso é concedido e passa a ser contado todo de novo a partir do momento em que as férias de toda a empresa se encerram.
Se uma empresa entra em recesso coletivo e um funcionário está com oito meses de serviço, ele precisará de 12 meses contados a partir do retorno + esses oito meses já trabalhados para ter direito às suas férias individuais.
Assim, ficará com o prazo da sua aquisição alinhado com o do resto dos funcionários.
Ufa! Chegamos ao fim. Tirou todas as dúvidas referentes a esse assunto? Esperamos que sim e, caso outras perguntas apareçam, conte sempre com a gente para esclarecê-las.
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