Facultativo, em uma busca rápida ao dicionário, significa conceder um direito ou poder para alguém e/ou dar ou deixar à escolha de fazer ou não algo. Significado que cai como uma luva para entender o que é ponto facultativo.
O ponto facultativo, como decreto, é instituído pelos governos e dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. O que significa, de fato, que o decreto está diretamente - e exclusivamente - ligado a instituições federais, estaduais e municipais.
No entanto, por conta do conflito de informações, muitos gestores não sabem realmente o que consta na lei e, por consequência, acabam não sabendo de que forma agir quando uma dessas datas se aproxima.
Ponto facultativo serve para empresas privadas?
O ponto facultativo não contempla empresas privadas. É como se cada empresa fosse um mundo à parte e pudesse tomar decisões por si. E realmente, na maioria das vezes, funciona assim na prática!
O que acontece é que muitos empregadores e colaboradores confundem ponto facultativo e feriado, resultando no equívoco. O feriado, por sua vez, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (art. 2) e é um direito de todos os trabalhadores. O ponto facultativo não.
Por exemplo, 1º de janeiro é feriado, direito acatado por todas as instituições e empresas, enquanto carnaval é ponto facultativo. Nesse caso, em empresas privadas é decisão do gestor conceder ou não aos seus colaboradores a folga.
Portanto, o que pode acontecer é um combinado entre empregador e funcionário, acordo que frequentemente acontece.
A empresa pode descontar ponto facultativo?
Caso empregador e colaborador optem por realizá-lo, o empregador não poderá descontar da folha de pagamento as horas não trabalhadas. Se o fizer, estará agindo incorretamente com seus colaboradores, prejudicando assim a relação entre eles.
No entanto, caso o empregado, por conta própria, decida não comparecer e exercer suas funções em alguma data considerada ponto facultativo, é direito do empregador descontar as horas em questão.
O que vale é o acordado entre ambos. Se qualquer uma das partes agir de má fé, tem-se um problema com suas devidas consequências.
Acordo entre as partes
Agora que esclarecemos as principais dúvidas, cabe ao gestor decidir o que fazer nessa situação. O velho bom-senso é bastante utilizado. Se for possível proporcionar a folga na data específica, não se deve exigir do colaborador a presença no trabalho, pois é provável que essa decisão atrapalhe o seu desempenho.
Estabelecer acordos internos nesse momento é uma boa solução para não prejudicar nenhuma das partes. Conceder apenas meio turno ou a compensação da folga em outro dia são apenas algumas das opções. Tratados como esses ajudam a satisfazer todos.
O importante é prezar por um bom clima organizacional na empresa. Ao motivar a sua equipe, permitindo a folga em um ponto facultativo, por exemplo, faz com que os mesmos sejam mais produtivos no futuro. No final das contas, poderá ser uma questão de troca de moedas.
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