Não é novidade que todo e qualquer colaborador que trabalhe com carteira assinada tem, obrigatoriamente, um valor referente ao INSS descontado da sua folha de pagamento.
Agora, você sabia que toda Pessoa Jurídica também devem contribuir, periodicamente, com a Seguridade Social? Pois bem, este é o chamado INSS Patronal.
Afinal, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - nada mais é do que o imposto responsável por financiar a Previdência Social e outros Serviços Públicos. Sendo assim, uma obrigação da sociedade em geral direcionar regularmente uma quantia para o seu financiamento.
Por isso, em um ambiente empresarial, além da contribuição descontada do holerite de cada colaborador, a empresa deve arcar, do mesmo modo, com uma alíquota referente ao imposto, dessa vez, incidente sobre a remuneração paga aos colaboradores.
Neste artigo, vamos conhecer qual é o percentual de INSS pago pela empresa em relação a remuneração de cada funcionário, além de descobrir como é feito esse cálculo e onde efetuar o pagamento da contribuição, certo?
Quanto a empresa paga de INSS?
A lei de nº 8.212 prevê a contribuição das empresas para o financiamento da seguridade social, incidente sobre a remuneração paga aos seus colaboradores, assim como prevê a contribuição dos trabalhadores de acordo com a sua faixa salarial. E com lei não se discute, certo?
A partir disso, empresas que se encaixam nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido devem contribuir com 20% sobre a quantia total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores prestadores de serviço à empresa.
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional devem recolher o INSS Patronal dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.
Porém, atenção: a regra não se aplica às atividades do anexo IV (serviço de vigilância e advocatícios, por exemplo). Para empresas que exercem atividades presentes no anexo, o INSS Patronal recolhido também deve ser de 20%.
Já o MEI - Microempreendedor Individual - recolhe seus impostos através do Documento de Arrecadação do Simples do MEI - DAS-MEI. Lá, o microempreendedor faz sua contribuição previdenciária própria.
No entanto, caso o MEI contrate um funcionário, deverá contribuir com mais 3% do seu salário à previdência social, ou seja, uma pequena contribuição ao INSS Patronal.
Como calcular o INSS Patronal?
Para calcular o INSS Patronal das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido, basta aplicar a alíquota de 20% sobre o valor total das folhas de pagamentos dos funcionários do seu negócio.
Nos outros casos citados, o valor a ser pago é calculado automaticamente e estipulado nas guias específicas de cada regime.
Onde pagar o INSS dos meus funcionários?
A contribuição patronal é recolhida através da Guia de Previdência Social - GPS. Para realizar o pagamento, será necessário, primeiramente, emiti-la pelo site da Receita Federal, preenchendo as informações requisitadas.
Depois disso, é possível debitá-la em conta ou imprimir e pagá-la em casas lotéricas ou bancos conveniados.
Por fim, é interessante sempre ponderar o real custo de um funcionário para uma empresa, pois, além do valor referente ao INSS, outros encargos trabalhistas e sociais também são cobrados de pequenas, médias e grandes empresas.
De modo geral, além do salário-base pago a cada funcionário, as empresas devem arcar com, pelo menos, 68,18% a mais em relação ao salário líquido do contratado, sem considerar os possíveis custos de demissão.
Por isso, se a empresa está em desenvolvimento e necessita aumentar o seu staff, lembre-se de considerar os gastos extras e obrigatórios de cada contratação. Assim, suas projeções financeiras estarão mais próximas da realidade, pois serão baseadas, também, em números realistas.
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