A redução salarial e da jornada de trabalho é uma opção possível há muito tempo. As normas foram atualizadas em 2020, permitindo que o empregador possa reduzir em 25%, 50% ou até 70% o salário dos seus funcionários.
Isso desde que ocorra a redução da jornada de trabalho proporcionalmente, porém, essa medida só é válida para contratos que foram assinados depois da Medida Provisória estabelecida pelo governo em 28 de abril de 2021.
A MP 1045/2021 é uma atualização da MP 936/2020, que foi criada com objetivo de assegurar que os colaboradores não perdessem seus empregos por causa da pandemia da Covid-19, que chegou ao Brasil em março de 2020.
A atualização trouxe algumas mudanças que serão explicadas logo mais abaixo, mas, antes, é preciso deixar claro que a redução da jornada de trabalho e salarial já era possível antes mesmo dessas Medidas Provisórias entrarem em vigor, porém, as normas para essa possibilidade eram um pouco diferentes.
Calma!
Parece complicado, mas não é: primeiro, é preciso entender como esse processo deve ser feito atualmente de acordo com as medidas e normas da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.
MP 936/2020 atualizada para MP 1045/2021: o que mudou?
O modelo para a redução é bem parecido, mas alguns pontos foram alterados. É o caso da redução, que poderia ser efetuada por 90 dias na antiga MP. Porém, com a atualização, o colaborador pode ter seu salário e sua carga horária diminuídos por até 120 dias.
A outra mudança evidente na medida está relacionada ao governo federal, que agora é responsável pelo pagamento do benefício compensatório, isso é, o governo auxilia a empresa durante o programa de corte de gastos, complementando a renda do colaborador que teve seu salário reduzido.
Em outras palavras, o governo federal completa o valor do salário com base nos benefícios do seguro-desemprego de cada colaborador e não com o objetivo de manter o mesmo valor total recebido por mês.
Exemplificando, fica assim:
- Redução salarial de 25%: a empresa fica responsável pelo pagamento de 75% do salário do colaborador e os outros 25% serão pagos pelo governo com seguro-desemprego.
- Redução de 50%: 50% pago pela empresa + 50% pelo seguro-desemprego.
- Redução de 70%: 30% pago pela empresa + 70% pelo seguro-desemprego.
Por fim, é válido ressaltar que a MP 936/2020 deixa claro que a empresa pode fazer o corte em porcentagens menores, como 10%, 15% e 20%, porém, o governo não faz nenhuma complementação a valores abaixo dos 25%.
Esse molde não foi alterado na MP 1045/2021, ou seja, para que haja a compensação por parte do governo, é preciso que o corte salarial seja igual ou maior a 25%.
Viu? Está ficando mais simples, não é mesmo? Agora, você já tem uma base de como funciona o cálculo da redução de salário de acordo com as novas medidas.
Entretanto, as normas não são criadas apenas com base nos cálculos, existem outras regras que envolvem essa prática.
Veja só!
Como funciona a redução salarial de acordo com a CLT?
Considere que a redução não pode ser realizada a qualquer momento, é necessário que haja um motivo, estipulado pelas MPs. Por exemplo, a redução pode acontecer mediante a uma calamidade pública, como a pandemia, ou em meio a uma crise econômica que afete o país inteiro.
Ainda assim, para que o corte seja feito de acordo com as regras, respeitando os direitos dos colaboradores, a Constituição Federal assegura em seu artigo 7º que nenhuma redução pode ser realizada senão mediante acordo coletivo ou por meio do sindicato trabalhista.
A CLT também protege o colaborador deixando claro que nenhuma alteração no seu salário ou na sua jornada de trabalho pode ser feita sem que haja total comunicação e consentimento.
Aqui, é fundamental fazer uma ressalva: a CLT permite que um acordo individual seja realizado, afirmando que o colaborador aceita a redução e está ciente de todos seus direitos.
Ao contrário do que defende a CF, o aconselhável é que a lei estabelecida pela Constituição Federal seja cumprida, visto que suas normas possuem maior poder em comparação à CLT.
A empresa que deseja entrar no programa de redução de salário e jornada de trabalho deve informar os colaboradores com dois dias de antecedência, informando sobre a decisão tomada.
Lembre-se de que essa medida de cortes só pode durar 120 dias, ok? Após esse prazo é necessário que o valor do salário líquido volte ao normal, assim como a carga horária, restabelecendo o antigo contrato de trabalho.
Após descobrir como funcionam as regras gerais, veja um pouco mais detalhadamente as normas que envolvem a redução salarial.
Regras para realizar a redução da jornada de trabalho e do salário
Ao longo do texto, você entendeu as regras que envolvem o cálculo de porcentagens, o benefício de compensação governamental, como a CF determina que o acordo seja feito e o que a CLT defende, permitindo o acordo individual, segundo o artigo 7º da MP 1045/2021.
Mas as regrinhas não param por aí, os próximos incisos dessa MP deixam claro que:
- A redução não pode alterar o valor-hora do salário do colaborador.
- O processo deve ser registrado em contrato de trabalho com aval das convenções coletivas ou sindicatos, podendo ser individual desde que de maneira consensual entre o empregado e o empregador.
- Está registrado no inciso III que, caso o contrato seja firmado de maneira individual, o colaborador precisa ser avisado com antecedência e, assim que houver uma data limite para a ação, essa deve constar em contrato, pois, após a data que finaliza a redução, o valor do salário-mensal deve voltar a ser integral. Sem qualquer adiamento.
Passada a parte teórica que deve ser realizada de maneira correta para evitar ações trabalhistas, é o momento de fazer os cálculos que envolvem essa prática.
Veja só como eles podem ser realizados.
Como é o cálculo da redução de jornada de trabalho e salário?
Lembre-se de considerar as porcentagens estabelecidas pela medida provisória, ok? O cálculo é bem simples. Veja o exemplo abaixo em que o colaborador recebe R$ 3 mil ao mês.
Salário mensal | R$ 3 mil |
Redução salarial | 50% |
Valor pago pela empresa | 0,50 x 3.000 = R$ 1.500 |
A redução da jornada de trabalho, segundo a mesma medida provisória, equivale à porcentagem que foi extraída do salário, ou seja, nessa situação, a jornada seria reduzida em 50% também.
O colaborador receberá da empresa o valor de R$ 1.500, mas existe a complementação do governo, lembra? Sendo assim, saiba qual será o valor bruto recebido ao final do mês.
Redução de 50% equivale a 50% recebido pelo governo através do seguro-desemprego do funcionário.
É importante saber que o valor pago pelo governo não é o total do seguro-desemprego, mas, sim, a porcentagem equivalente, ou seja, nesse caso, 50% do valor do total do seguro.
O colaborador usado como exemplo recebe um salário mensal de R$ 3 mil e está contratado pela empresa há 12 meses. Com isso, o valor total do seguro-desemprego seria: R$ 1.735,29. Para complementar a redução feita pela empresa, o Estado vai usar 50% desse valor integral, isto é:
Em outras palavras, o governo complementa o salário do funcionário com o valor de R$ 867,64. Simples, né?
De uma maneira geral, o valor bruto do salário seria:
Nessa situação, o colaborador teria uma perda de aproximadamente 21,1% do seu salário mensal.
Viu só? Parece mais complicado do que realmente é, mas basta seguir as dicas deste artigo, ter atenção aos valores e respeitar as regras estipuladas pelas MPs para garantir que sua gestão esteja sempre dentro dos conformes.
Deixe seu comentário