Saiba como funciona a rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho serve para comprovar o fim do vínculo empregatício. Saiba mais sobre o assunto e entenda como funciona o acordo rescisório.

Rescisão de contrato de trabalho

Efetuar a rescisão de contrato de trabalho é um dos deveres do departamento pessoal e, para concluir essa etapa, é preciso conhecer os termos e os cálculos que a envolvem.

Este assunto pode causar dúvidas, principalmente em relação ao tipo de rescisão e o que cada um dos modelos abrange em questão financeira e legal.

Para facilitar, respondemos algumas das perguntas mais frequentes do RH em questão de rescisão de contrato. Neste texto, você encontra:

  • O que é a rescisão do contrato de trabalho?
  • Quais são as regras?
  • Tipos de rescisão de contrato de trabalho.
  • Modelo de rescisão de contrato de trabalho.

O que é rescisão de contrato de trabalho?

É quitar o vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa. Em outras palavras, a partir do momento em que a rescisão é realizada, não existe mais qualquer dever ou direito na relação empresa e empregado, apenas ex-empregador e ex-empregado.

Os direitos e deveres agora são em relação ao acerto de contas e ao processo de adequar os documentos do ex-colaborador com a nova realidade. Ou seja, dar baixa na carteira de trabalho, afirmando o fim da obrigação trabalhista com a empresa.

Além disso, é dever do empregador fornecer documentos para que o ex-funcionário possa dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo.

O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Para saber como calcular a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve considerar os seguintes valores:

Saldo de salário

Referente à quantidade de dias trabalhados no último mês.

Cálculo: (valor do salário ÷ 30) x a quantidade de dias de trabalho.

Aviso prévio indenizado

Esse recurso oferece ao empregador a opção de pagar pelos dias restantes de serviço ao invés de permitir que o colaborador continue em serviço. O aviso prévio indenizado é um recurso aos gestores que decidem pelo desligamento precoce do empregado.

Cálculo: (aviso prévio trabalhado) x (valor do salário ÷ 30)

Aviso prévio trabalhado

Ao contrário do tópico anterior, o aviso prévio trabalhado se trata dos dias que o colaborador deve trabalhar antes de deixar a empresa. Para fazer o cálculo de quanto tempo o colaborador deverá cumprir na empresa antes da demissão concreta, o gestor deve fazer a seguinte conta:

Cálculo: 30 dias + (3 dias x quantidade de anos completos trabalhados na empresa)

13º salário proporcional

Quando alguma das partes opta por rescindir o contrato de trabalho, é preciso calcular qual o valor proporcional que o colaborador receberá pelo seu 13°, sendo que essa conta é referente aos meses de trabalho cumpridos no ano.

É importante ressaltar que o mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como período integral.

Cálculo: (valor do salário ÷ 12) x (a quantidade de meses que foi trabalhado no ano)

Férias vencidas acrescidas do adicional de 1/3

Nesta conta, entra o crédito de dias referente às férias que não foram cumpridos pelo empregado.

Cálculo: (valor do salário) + (salário x 1/3)

Férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3

As férias proporcionais são pagas de acordo com o número de meses trabalhados no período de contratação. Para cada mês no qual o colaborador cumpriu 14 dias ou mais, ele tem direito a receber 1/12 do valor das férias, acrescido do adicional de 1/3.

Cálculo: (valor do salário ÷ 12) x (meses trabalhados) + 1/3

Multa de 40% do FGTS

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma indenização de 40% sobre o valor do FGTS do empregado, como se fosse uma multa de rescisão de contrato de trabalho.

Cálculo: (saldo ativo da conta do FGTS) + 40%

Por último, é importante ressaltar que, caso a empresa possua débitos referentes ao banco de horas ou 13º, é dever do empregador quitar esses valores para concluir a rescisão.

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Quais são as regras para rescisão de contrato de trabalho?

Existem um conjunto de regras que precisam ser consideradas para que o desligamento do funcionário seja legal e de acordo com as normas da CLT, são elas:

  • identificação do tipo de rescisão;
  • exame demissional;
  • emissão de assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  • pagamento das verbas rescisórias;
  • assinatura do termo de quitação anual; e
  • informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

Além disso, a reforma trabalhista de 2017 determinou algumas mudanças no processo de rescisão, por isso, fique atento aos tópicos a seguir, que sofreram alterações.

Tipo de pagamento

Agora, além das opções de pagamento em cheque ou dinheiro em espécie, o empregador pode quitar os débitos com o ex-colaborador efetuando um depósito em conta corrente ou poupança.

Termos de quitação anual

O documento relata e comprova, através da assinatura do ex-empregado e ex-empregador, que todos os direitos e deveres foram cumpridos durante o período de trabalho e após a rescisão.

Homologação dispensada

Não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou Sindicatos. Agora, basta que as verbas rescisórias sejam pagas e os recibos sejam assinados pelo ex-empregado, confirmando o recebimento do que é seu por direito.

Demissão consensual ou comum acordo

Esse novo tipo de rescisão permite que as duas partes envolvidas aceitem o fim do contrato de trabalho, chegando a uma demissão por acordo que seja benéfica para ambos.

Mudança no prazo para pagamento das verbas rescisórias

Agora, a empresa possui o prazo de 10 dias após o fim do contrato para quitar os valores referentes às verbas rescisórias.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem várias modalidades que abrangem a quebra de contrato, as principais são:

  1. Pedido de demissão por justa causa: ocorre em situações nas quais a empresa descumpre com alguma cláusula ou termo previsto na lei e no contrato, fazendo com que o colaborador peça o encerramento do vínculo empregatício.
  2. Pedido de demissão sem justa causa: similar à demissão sem justa causa, porém, esta ocorre por parte do colaborador, que decide finalizar o vínculo com a empresa por motivos pessoais e sem justificativa aparente.
  3. Culpa recíproca: situações extremas levam a essa modalidade, no entanto, esse tipo de rompimento de contrato pode ocorrer em situações em que a empresa e o funcionário tenham cometido alguma falta grave determinada pela justiça por meio de decisão judicial.
  4. Demissão por justa causa: acontece quando o colaborador descumpre alguma regra presente em contrato ou estabelecida no artigo 482 da CLT, como violação de segredos da empresa, por exemplo.
  5. Demissão sem justa causa: diferente da demissão por justa causa, aqui, não houve qualquer falta grave, apenas a empresa decidiu dispensar o colaborador das suas funções por outro motivo, como corte de custos, por exemplo.
  6. Demissão consensual ou por comum acordo: estabelecida na reforma trabalhista de 2017, a demissão em comum acordo acontece quando empregado e empregador concordam sobre o encerramento do vínculo mutuamente.
  7. Rescisão de contrato de trabalho temporário: diferente dos demais, esse possui um prazo de início e de fim, ou seja, o colaborador contratado já tem, especificado em seu contrato, a quantidade de dias em que irá trabalhar.

Lembrando que, nesse regime, o prazo máximo para não ser efetivado na empresa é de 180 dias consecutivos. Depois disso, o colaborador é desligado da sua função e recebe as verbas rescisórias de acordo com a quantidade de dias trabalhados.

Modelo de rescisão de contrato de trabalho

Abaixo, trouxemos um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) padrão que pode ser alterado de acordo com a necessidade da empresa. Confira!

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

Do CNPJ/CEI _____________________________________ com Razão Social/Nome ___________________________________________, fixado no endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) ___________________________, localizado no bairro _____________________, no município _______________________, UF _______________ e CEP ____________________, registrado sob CNAE ____________________, e CNPJ/CEI Tomador/Obra __________________.

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

Com PIS/PASEP _________________________, com o nome de ______________________, residente no endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) _____________________, no bairro ____________________, no município ________________________, UF ________, CEP ________________, com CTPS (nº, série, UF) _____________________, pertencente ao CPF __________________________, com data de nascimento ___________________, registrado com nome da Mãe ____________________________.

DADOS DO CONTRATO

Do tipo de contrato _____________________________, motivando a causa do afastamento ________________________, com a remuneração do mês ant. ___________________, com data de admissão ___________________, e data do aviso prévio ______________________, seguindo da data de afastamento ___________________, segundo o cód. afastamento _______________, recebendo pensão alim. (%) (TRCT) _____________________, com valor de pensão alim. (%) (FGTS) _________________________, na categoria do trabalhador _______________________, segundo o código sindical __________________, registrado no CNPJ _______________, e nome da Entidade Sindical Laboral ____________________________.

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

VERBAS RESCISÓRIAS

Rubrica Valor Rubrica Valor
1. Saldo de /dias Salário (líquido de /faltas e DSR)  2. Multa Art. 477, § 8º/CLT 62 Salário-Família 
3. Comissões  4. 13º Salário Proporcional /12 avos 
5. Gratificação  6. 13º Salário–Exerc. - /12 avos  
7. Adic. de Insalubridade %  8. Férias Proporc. /12 avos 
9. Adic. de Periculosidade %  10. Férias Venc. Per. Aquisitivo  
11. Adic. Noturno Horas a %  12. Terço Constituc. de Férias 
13. Horas Extras horas a %  14. Aviso Prévio Indenizado 
15. Gorjetas  16. 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado) 
17. Descanso Semanal Remunerado (DSR)  18. Férias (Aviso Prévio Indenizado) 
19. Reflexo do DSR sobre Salário Variável  20. Ajuste do saldo devedor 
- TOTAL BRUTO

DEDUÇÕES

Desconto Valor Desconto Valor
1. Pensão Alimentícia 2. Adiantamento Salarial
3. Adiantamento 4. 13º Salário
5. Aviso Prévio Indenizado - dias 6. Previdência Social
7. Prev Social - 13º Salário 8. IRRF
9. IRRF sobre 13º Salário 10. TOTAL DEDUÇÕES
- 11. VALOR LÍQUIDO

 

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