Efetuar a rescisão de contrato de trabalho é um dos deveres do departamento pessoal e, para concluir essa etapa, é preciso conhecer os termos e os cálculos que a envolvem.
Este assunto pode causar dúvidas, principalmente em relação ao tipo de rescisão e o que cada um dos modelos abrange em questão financeira e legal.
Para facilitar, respondemos algumas das perguntas mais frequentes do RH em questão de rescisão de contrato. Neste texto, você encontra:
- O que é a rescisão do contrato de trabalho?
- Quais são as regras?
- Tipos de rescisão de contrato de trabalho.
- Modelo de rescisão de contrato de trabalho.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
É quitar o vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa. Em outras palavras, a partir do momento em que a rescisão é realizada, não existe mais qualquer dever ou direito na relação empresa e empregado, apenas ex-empregador e ex-empregado.
Os direitos e deveres agora são em relação ao acerto de contas e ao processo de adequar os documentos do ex-colaborador com a nova realidade. Ou seja, dar baixa na carteira de trabalho, afirmando o fim da obrigação trabalhista com a empresa.
Além disso, é dever do empregador fornecer documentos para que o ex-funcionário possa dar entrada no seguro-desemprego, por exemplo.
O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?
Para saber como calcular a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve considerar os seguintes valores:
Saldo de salário
Referente à quantidade de dias trabalhados no último mês.
Cálculo: (valor do salário ÷ 30) x a quantidade de dias de trabalho. |
Aviso prévio indenizado
Esse recurso oferece ao empregador a opção de pagar pelos dias restantes de serviço ao invés de permitir que o colaborador continue em serviço. O aviso prévio indenizado é um recurso aos gestores que decidem pelo desligamento precoce do empregado.
Cálculo: (aviso prévio trabalhado) x (valor do salário ÷ 30) |
Aviso prévio trabalhado
Ao contrário do tópico anterior, o aviso prévio trabalhado se trata dos dias que o colaborador deve trabalhar antes de deixar a empresa. Para fazer o cálculo de quanto tempo o colaborador deverá cumprir na empresa antes da demissão concreta, o gestor deve fazer a seguinte conta:
Cálculo: 30 dias + (3 dias x quantidade de anos completos trabalhados na empresa) |
13º salário proporcional
Quando alguma das partes opta por rescindir o contrato de trabalho, é preciso calcular qual o valor proporcional que o colaborador receberá pelo seu 13°, sendo que essa conta é referente aos meses de trabalho cumpridos no ano.
É importante ressaltar que o mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como período integral.
Cálculo: (valor do salário ÷ 12) x (a quantidade de meses que foi trabalhado no ano) |
Férias vencidas acrescidas do adicional de 1/3
Nesta conta, entra o crédito de dias referente às férias que não foram cumpridos pelo empregado.
Cálculo: (valor do salário) + (salário x 1/3) |
Férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3
As férias proporcionais são pagas de acordo com o número de meses trabalhados no período de contratação. Para cada mês no qual o colaborador cumpriu 14 dias ou mais, ele tem direito a receber 1/12 do valor das férias, acrescido do adicional de 1/3.
Cálculo: (valor do salário ÷ 12) x (meses trabalhados) + 1/3 |
Multa de 40% do FGTS
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma indenização de 40% sobre o valor do FGTS do empregado, como se fosse uma multa de rescisão de contrato de trabalho.
Cálculo: (saldo ativo da conta do FGTS) + 40% |
Por último, é importante ressaltar que, caso a empresa possua débitos referentes ao banco de horas ou 13º, é dever do empregador quitar esses valores para concluir a rescisão.
Quais são as regras para rescisão de contrato de trabalho?
Existem um conjunto de regras que precisam ser consideradas para que o desligamento do funcionário seja legal e de acordo com as normas da CLT, são elas:
- identificação do tipo de rescisão;
- exame demissional;
- emissão de assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- pagamento das verbas rescisórias;
- assinatura do termo de quitação anual; e
- informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.
Além disso, a reforma trabalhista de 2017 determinou algumas mudanças no processo de rescisão, por isso, fique atento aos tópicos a seguir, que sofreram alterações.
Tipo de pagamento
Agora, além das opções de pagamento em cheque ou dinheiro em espécie, o empregador pode quitar os débitos com o ex-colaborador efetuando um depósito em conta corrente ou poupança.
Termos de quitação anual
O documento relata e comprova, através da assinatura do ex-empregado e ex-empregador, que todos os direitos e deveres foram cumpridos durante o período de trabalho e após a rescisão.
Homologação dispensada
Não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou Sindicatos. Agora, basta que as verbas rescisórias sejam pagas e os recibos sejam assinados pelo ex-empregado, confirmando o recebimento do que é seu por direito.
Demissão consensual ou comum acordo
Esse novo tipo de rescisão permite que as duas partes envolvidas aceitem o fim do contrato de trabalho, chegando a uma demissão por acordo que seja benéfica para ambos.
Mudança no prazo para pagamento das verbas rescisórias
Agora, a empresa possui o prazo de 10 dias após o fim do contrato para quitar os valores referentes às verbas rescisórias.
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
Existem várias modalidades que abrangem a quebra de contrato, as principais são:
- Pedido de demissão por justa causa: ocorre em situações nas quais a empresa descumpre com alguma cláusula ou termo previsto na lei e no contrato, fazendo com que o colaborador peça o encerramento do vínculo empregatício.
- Pedido de demissão sem justa causa: similar à demissão sem justa causa, porém, esta ocorre por parte do colaborador, que decide finalizar o vínculo com a empresa por motivos pessoais e sem justificativa aparente.
- Culpa recíproca: situações extremas levam a essa modalidade, no entanto, esse tipo de rompimento de contrato pode ocorrer em situações em que a empresa e o funcionário tenham cometido alguma falta grave determinada pela justiça por meio de decisão judicial.
- Demissão por justa causa: acontece quando o colaborador descumpre alguma regra presente em contrato ou estabelecida no artigo 482 da CLT, como violação de segredos da empresa, por exemplo.
- Demissão sem justa causa: diferente da demissão por justa causa, aqui, não houve qualquer falta grave, apenas a empresa decidiu dispensar o colaborador das suas funções por outro motivo, como corte de custos, por exemplo.
- Demissão consensual ou por comum acordo: estabelecida na reforma trabalhista de 2017, a demissão em comum acordo acontece quando empregado e empregador concordam sobre o encerramento do vínculo mutuamente.
- Rescisão de contrato de trabalho temporário: diferente dos demais, esse possui um prazo de início e de fim, ou seja, o colaborador contratado já tem, especificado em seu contrato, a quantidade de dias em que irá trabalhar.
Lembrando que, nesse regime, o prazo máximo para não ser efetivado na empresa é de 180 dias consecutivos. Depois disso, o colaborador é desligado da sua função e recebe as verbas rescisórias de acordo com a quantidade de dias trabalhados.
Modelo de rescisão de contrato de trabalho
Abaixo, trouxemos um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) padrão que pode ser alterado de acordo com a necessidade da empresa. Confira!
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR Do CNPJ/CEI _____________________________________ com Razão Social/Nome ___________________________________________, fixado no endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) ___________________________, localizado no bairro _____________________, no município _______________________, UF _______________ e CEP ____________________, registrado sob CNAE ____________________, e CNPJ/CEI Tomador/Obra __________________. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR Com PIS/PASEP _________________________, com o nome de ______________________, residente no endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) _____________________, no bairro ____________________, no município ________________________, UF ________, CEP ________________, com CTPS (nº, série, UF) _____________________, pertencente ao CPF __________________________, com data de nascimento ___________________, registrado com nome da Mãe ____________________________. DADOS DO CONTRATO Do tipo de contrato _____________________________, motivando a causa do afastamento ________________________, com a remuneração do mês ant. ___________________, com data de admissão ___________________, e data do aviso prévio ______________________, seguindo da data de afastamento ___________________, segundo o cód. afastamento _______________, recebendo pensão alim. (%) (TRCT) _____________________, com valor de pensão alim. (%) (FGTS) _________________________, na categoria do trabalhador _______________________, segundo o código sindical __________________, registrado no CNPJ _______________, e nome da Entidade Sindical Laboral ____________________________. VERBAS RESCISÓRIAS
DEDUÇÕES
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