O cálculo de rescisão pode trazer um pouco de dor de cabeça. Neste artigo vamos ajudar você a descomplicar algumas dúvidas sobre horistas — e você verá que não há motivos para se desesperar.
Veremos quatro tópicos que ajudarão a entender tudo que você precisa:
• O que é um trabalhador horista
• Direitos do trabalhador horista
• Como funciona o pagamento de horista
• Como calcular rescisão de horista
No momento da contratação, entre tantas modalidades, uma das mais recorrentes é a do trabalhador horista. Mas que modalidade é essa?
O que é um trabalhador horista
Quando contratamos um trabalhador, há diversas modalidades diferentes pelas quais podemos optar. As principais e mais comuns são a de mensalista, diarista e horista. Os horistas são os colaboradores cujo controle de jornada se dá pelo número de horas trabalhados em cada dia, de cada mês.
Dessa forma, o trabalhador pode ter uma jornada fixa de trabalho, por exemplo, 30 (trinta) horas por semana.
Entretanto, essa modalidade de contratação é flexível, fazendo com que essa jornada fixa seja alterada mais facilmente, por exemplo, em um semestre são 30 (trinta) horas semanais, em outro semestre 40 (quarenta) horas, tudo depende da demanda da empresa e do funcionário.
Essa flexibilidade em relação à jornada de trabalho faz com que o salário mensal do trabalhador seja flexível também, ou seja, pode alterar de um mês para o outro, como veremos mais adiante neste artigo.
Como mencionamos, há ainda as modalidades de mensalistas, em que é contabilizado o mês de trabalho, independentemente de quantos dias tenha no mês; e a diarista, em que é contado quantos dias foram trabalhados, independentemente do número de horas.
Direitos do trabalhador horista
Antes de falarmos sobre o pagamento do funcionário horista, precisamos entender quais são os seus direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com a CLT, o trabalhador horista conta com os principais direitos, elencados abaixo:
- 13° salário;
- jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
- descanso semanal remunerado (DSR);
- adicional noturno;
- fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS); e
- aviso prévio.
Você pode estar se perguntando se vale a pena contratar por meio da modalidade horista.
Se formos pensar nos direitos, eles são praticamente os mesmos, né? O que vai mudar então? Como o cálculo do salário é feito por horas e não por dia ou mês trabalhado, isso significa que o salário é flexível.
A seguir, explicamos melhor como funciona esses pagamentos.
Como funciona o pagamento de horistas
No momento da contratação é decidido o valor da hora de trabalho e, a partir desse valor base, será calculado o salário.
Sabemos o salário fazendo um cálculo simples:
valor da hora X número de horas trabalhadas no mês |
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É importante ressaltar que fica definido por lei que o salário base do horista deve ser igual ou superior que o salário mínimo vigente.
A partir do resultado dessa multiplicação, são calculados, também:
- os acréscimos;
- os descontos;
- o FGTS (informado na folha de pagamento);
- adicional noturno; se houver; e
- descanso semanal remunerado (DSR).
Nos casos da contratação de horista, o pagamento do DSR pode sofrer algumas alterações. De acordo com a CLT, todo trabalhador tem o direito a esse descanso, mas há controvérsias.
Por exemplo, se o trabalhador falta em um dia de trabalho e precisa repor essas horas no domingo, ele perde um dia do DSR.
Se as horas semanais do horista ultrapassarem as 44 horas estabelecidas por lei, ele também recebe hora extra.
Como calcular rescisão de horista
Apesar de gerar muitas dúvidas, o cálculo de rescisão para horistas é bem simples, bastando multiplicar o valor do salário por hora pelo número de horas trabalhadas no mês da rescisão.
[valor do salário por hora] x [número de horas trabalhadas no mês] |
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A partir desse valor, é só acrescentar as possíveis férias vencidas, aviso prévio indenizado, se for o caso, e 13° salário proporcional.
Há diversas modalidades de demissão, como nos casos de pedido, consensual e estabilidade, dependendo de como é feita a rescisão o funcionário perde alguns direitos.
Você pode conferir e estudar sobre todas essas modalidades, com detalhes, em nosso blog, assim como tantos outros assuntos relacionados ao mundo dos Recursos Humanos.
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