Mudanças ocorrem a todo momento no cenário jurídico brasileiro, no entanto, quando essas alterações correspondem aos direitos do trabalhador e deveres do empregador, é bom ficar ligado e acompanhá-las de perto.
Dessa forma, é possível evitar equívocos no repasse de informações aos seus colaboradores, além, é claro, de prevenir atitudes não condizentes com a política da empresa.
Nesse contexto, é bom atualizar-se sobre as novas regras que permeiam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Para saber mais sobre suas responsabilidades como empregador e os direitos de seus colaboradores, leia a seguir:
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo de garantia criado pelo Governo Federal, com o intuito de assegurar o cidadão trabalhador caso o mesmo fique desempregado, criando, portanto, uma espécie de reserva de emergência.
Para isso, o trabalhador contribui, mensalmente, com 8% do total bruto das verbas salariais que recebe, reservando, dessa forma, a porcentagem citada em sua conta do fundo, situada na Caixa Federal. No entanto, o responsável por essa transferência é o empregador.
Por esse motivo, a empresa deve atentar-se às datas de pagamento do fundo, que deve ser realizado até o dia sete do mês posterior ao trabalhado pelo colaborador.
É importante que a empresa faça o depósito na data, pois, caso atrase, pagará juros. Além disso, o empregador não deve, em hipótese alguma, não realizar o pagamento, visto que poderá responder juridicamente por isso.
Vale a pena esclarecer que o dinheiro depositado no fundo de garantia do colaborador não fica parado. O dinheiro é utilizado pelo governo para saneamento básico, infraestrutura urbana, entre outros.
Entretanto, quando o dinheiro é necessitado, em situações específicas pelo trabalhador, o mesmo terá acesso ao valor.
Neste ano de 2019, algumas alterações foram feitas nas regras do FGTS. Regras que a partir do ano de 2020 já entram em vigor. À exemplo disso, veja a seguir como funcionará o saque anual do FGTS - modalidade que até então não existia.
Como funciona o saque anual do FGTS?
O trabalhador, a partir de 2020, terá o direito de sacar parte do seu dinheiro disponível nas suas contas do FGTS, anualmente. Essa modalidade foi chamada de saque-aniversário.
Vale notar que para as contas com mais de R$500,00 em saldo, foi criada uma tabela com alíquotas e parcelas adicionais, referentes a quantia disponível na conta do trabalhador.
Além disso, a tabela funciona de forma decrescente, ou seja, quanto maior for o valor do saldo, menor é a porcentagem do saque.
O colaborador interessado em realizar os saques anuais deve comunicar à Caixa sobre o desejo da mudança. Inclusive, o período de solicitação para mudança já está aberto.
No entanto, é importante deixar claro que o trabalhador que optar em receber o saque-aniversário não poderá sacar o total da conta, caso seja demitido sem justa causa, certo? Ou seja, terá direito a sacar o valor da multa de 40% do FGTS, mas não poderá sacar o restante do saldo.
Portanto, os valores restantes ficarão na conta e poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano conforme a data de saque-aniversário do trabalhador.
Se o colaborador realizar a troca e desejar voltar ao modelo anterior, terá que informar novamente à Caixa Federal e esperar dois anos pela conclusão da mudança.
O saque em 2020 seguirá um calendário específico, acompanhe:
Em 2021, todo trabalhador que optou pela modalidade saque-aniversário poderá efetuar a retirada do valor a partir do 1ª dia do mês de seu aniversário.
O trabalhador poderá, ainda, escolher entre o dia 1ª ou 10º do mês, a diferença é que optando pela segunda opção receberá juros e atualização monetária em cima da base de cálculo do valor a receber.
Por fim, como mencionado acima, apenas poderá realizar o saque-aniversário quem solicitar a mudança de modalidade junto à Caixa Econômica Federal.
Agora que você compreendeu como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, quais são as novas regras e possibilidades do fundo e quem poderá usufruir do saque anual do FGTS, será fácil sanar as dúvidas de seus colaboradores, não é mesmo?
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