Nova lei do vale-alimentação: mudanças, regras e benefícios

Entenda o que diz a nova lei do vale-alimentação, como ela impacta na rotina das empresas e dos trabalhadores e como não infringir a lei se você fizer parte da gestão de um negócio. Leia mais.

Gestora entregando o cartão de vale-alimentação ao colaborador e mostrando informações em seu notebook enquanto ele segura seu celular

A nova lei do vale-alimentação (Lei n° 14.442/2022) permite a portabilidade do vale-alimentação para outras operadoras e a igualdade nos valores pagos independentemente dos cargos exercidos pelos funcionários, dentre outras novidades.

O objetivo da normativa é melhorar o Programa de Alimentação do Trabalho (PAT) – que determina, justamente, a maneira como o benefício é pago às pessoas com carteira assinada –, desbucrocratizando-o.

Mas o que significa a portabilidade? E o que, de fato, vai mudar para as empresas e colaboradores? Quais as outras novidades que todo mundo precisa saber? As respostas estão logo adiante, a começar por uma explicação mais detalhada sobre o que é, de fato, o PAT.

O que é e qual é o objetivo do Programa de Alimentação do Trabalho (PAT)?

Para compreender as mudanças na legislação que regulamenta o vale-alimentação, é importante que você entenda que o Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), que engloba o benefício, foi criado para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e estimular o consumo de refeições mais saudáveis, em busca do combate à má-alimentação e à obesidade, mesmo dentro das empresas.

Ele foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Agora, suas mudanças têm base na Lei n° 14.442/2022.

Tanto os objetivos já mencionados do programa quanto outros, como reduzir os custos de alimentação para os trabalhadores e incentivar a formalização do mercado de refeições coletivas – com padrões de qualidade e segurança alimentar muito bem estabelecidos, continuam valendo.

Mas ele vem se adaptando ao longo dos anos e de acordo com as mudanças de comportamento e necessidades do mercado de trabalho, daí as atualizações legais.

O que é a legislação do vale-alimentação válida a partir de 2022?

A lei que traz mudanças no pagamento e uso do vale-alimentação é uma atualização válida para trabalhadores com carteira assinada de todo o país, responsável por ampliar as opções de estabelecimentos com esse benefício e, acima de tudo, ajudar cada pessoa a usar o auxílio para o fim proposto: a refeição de cada dia!

Como fica o vale-alimentação na nova lei?

Basicamente, todos os ajustes feitos sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, consequentemente, sobre o pagamento do vale-alimentação na Lei nº 14.442/2022:

  • oferecem vantagens para as empresas, como a possibilidade de dedução do pagamento do benefício no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para as que operam no regime de Lucro Real; e
  • por outro lado, limitam o uso do benefício pelos trabalhadores exclusivamente para comidas ou refeições, evitando que ele seja direcionado para compras em postos de combustíveis ou pagamento de bebidas alcoólicas, por exemplo.

Para aderir à lei do ticket alimentação, as empresas interessadas em oferecer o benefício devem ter pelo menos um funcionário registrado e, no que diz respeito aos colaboradores, o auxílio se estende para além dos contratados em tempo integral ou em definitivo, podendo incluir estagiários, bolsistas, temporários e aprendizes.

Ainda sobre o vale-alimentação e vale-refeição e a legislação, a inclusão do colaborador no PAT é opcional em situações em que o contrato de trabalho estiver suspenso, como durante férias ou afastamentos por motivos de saúde.

Quais os benefícios da nova lei do vale-alimentação?

Para gestores, uma grande vantagem é conseguir realizar planejamentos futuros por uma visualização e um controle muito mais fáceis dos recursos em caixa. Para os colaboradores, que recebem o benefício, tudo ficou menos burocrático.

Quem se responsabiliza pela administração do auxílio na folha de ponto também consegue trabalhar muito mais tranquilo! Dá uma olhada nos tópicos abaixo para conferir outros benefícios.

1.  Mais opções e liberdade de escolha para o trabalhador

Antes, o trabalhador precisava realizar a compra de alimentos – produtos ou refeições prontas, respectivamente para vale-refeição e vale-alimentação – em locais que aceitassem um cartão específico, emitido por uma marca conveniada a eles.

Agora, com a alteração do vale-alimentação, o beneficiado pode comprar no local de sua preferência. Para isso, basta que o restaurante ou supermercado aceite o pagamento feito dessa forma, independentemente da bandeira do cartão.

De quebra, os funcionários ganham maior liberdade de escolha sobre onde e quando usar o benefício.

2.  Menos burocracias para as empresas também

Da mesma maneira que os funcionários têm mais liberdade de escolha a partir das novidades estabelecidas na normativa, as empresas podem escolher de que forma pagar o benefício agora: via cartão, aplicativo ou outros meios, desde que em conformidade com o que está previsto legalmente.

3.  Portabilidade como diferencial

Assim como já é de costume um colaborador receber seu salário em uma conta bancária de sua preferência, agora, o pagamento do vale também poderá ir para a operadora do PAT que o empregado escolher – e ninguém precisa ter exatamente o mesmo cartão, emitido pela mesma companhia, que é retirado na empresa todo começo do ano, por exemplo.

Na prática, os funcionários podem solicitar a troca de um cartão que já usam para outro dessa ou daquela operadora. Há ainda outras situações em que o trabalhador tem total direito de escolha. Dá uma olhada!

  • Com o decreto, o colaborador que teve creditado um valor de R$ 1.000 em um cartão de vale-alimentação e quiser trocar para outra bandeira, poderá fazer sem ter nenhum desconto. O montante deve ir para a nova bandeira de forma integral.

  • A empresa contratante e a prestadora de serviços de vale-alimentação não poderão cobrar nenhuma taxa extra ou qualquer valor no que se refere à troca da bandeira por parte do funcionário.

  • Nenhuma empresa prestadora de serviços de vale-alimentação poderá realizar ofertas e benefícios a colaboradores que optarem por seus serviços, como bônus ou cashback.

Importante enfatizar que as empresas não podem induzir a escolha da prestadora do benefício ou dificultar a portabilidade!

Ainda sobre a troca, o colaborador vai poder migrar das empresas que trabalham nos dois tipos de arranjos atuais: aberto e fechado.

No arranjo fechado, as prestadoras de serviços de alimentação têm seus cartões e suas próprias maquininhas, enquanto, no arranjo aberto, as empresas têm suas marcas estampadas em cartões com bandeiras tradicionais, a exemplo de Elo, Visa e Mastercard.

A ideia é gerar concorrência no setor de prestadoras de vale-alimentação, para que ambos os negócios, de arranjo aberto e fechado, melhorem o atendimento, além de aumentarem os benefícios oferecidos às empresas contratantes e aos colaboradores.

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4.  Proibição da transferência de taxas

As empresas que vendem o benefício para que outras organizações o repassem aos seus funcionários ficam proibidas de incluir, na negociação, a transferência de taxas – a partir da nova lei.

Isso quer dizer que, na concorrência entre duas empresas de benefícios, uma não pode oferecer descontos na tentativa de “conquistar os clientes da outra”.

A principal razão para essa proibição é de que essa transferência era vista como uma oferta de “taxas negativas” e também conhecida como o “rebate” das taxas que seriam cobradas das contratantes. Ela representava, portanto, uma espécie de concorrência desleal entre operadoras de vales.

Embora o(a) contratante ganhasse um “desconto”, o rebate acabava transferido, de alguma forma, em outras taxas – cobradas dos donos dos negócios que aceitavam o pagamento via vale-alimentação ou vale-refeição, lesando-os tanto quanto aos consumidores.

5.  Disponibilidade do benefício ao trabalhador a qualquer momento e pagamento à vista

Todos os novos contratos entre empresas que pagam o benefício aos trabalhadores e operadoras que vendem o serviço de vale-refeição devem ser firmados na modalidade pré-paga, e essa é uma das mais importantes alterações da legislação do vale-alimentação.

A novidade garante que o valor do serviço esteja disponível para o trabalhador no mesmo dia do depósito do salário e, com o pagamento antecipado do benefício às empresas, as empresas têm a obrigação de pagar o benefício à vista todos os meses, e não parcelado, como costumava acontecer em algumas ocasiões.

6.  Igualdade nos valores repassados

O vale-alimentação na nova lei trabalhista também passa a ser um benefício mais igualitário em termos de distribuição: desde a implementação das mudanças, todos os colaboradores de uma empresa que cede o benefício têm direito a receber o mesmo valor em conta relacionado ao auxílio, independentemente da posição que ocupam ou da carga horária trabalhada.

7.  Melhor controle para o setor financeiro e jurídico das empresas

Por causa do formato pré-pago e da igualdade dos valores repassados, mais um benefício que ganha destaque é o melhor controle orçamentário das empresas e, se o setor administrativo e financeiro sabe que tem uma quantidade “X” de funcionários e o quanto deve pagar em vales todo mês, também fica mais fácil saber quanto vai sobrar em caixa para investimentos futuros!

A lei sobre o vale-alimentação ainda auxilia o trabalho do departamento jurídico, evitando erros que podem gerar multas ou disputas judiciais.

8.  Melhora no clima organizacional

Enfim, com tudo devidamente alinhado, fica muito mais fácil observar, de quebra, uma melhora no clima organizacional e na satisfação de todos os funcionários, não é?

Apenas saiba que, com o vale-alimentação e as novas regras em vigor, o colaborador que começar a receber o auxílio deverá comprar apenas alimentos ou pagar estabelecimentos ligados ao setor de alimentação.
 

A ideia dessa outra mudança é incentivar que o funcionário não adquira, com o seu benefício, bebidas alcóolicas e outros itens que, antes, eram comercializados mesmo se o pagamento não acontecesse em dinheiro ou cartão em muitos estabelecimentos.

Além disso, atenção ao prazo para adequação!

A nova lei do vale-alimentação já está valendo?

A data para a adequação das empresas às mudanças na normativa foi prorrogada de 2023 para 2024 para que os setores de gestão de pessoas possam ter mais tempo para se ajustar e estudar as normas, compreendendo exatamente como funciona a nova lei do vale-alimentação para reduzir riscos de problemas com os colaboradores e com a Justiça.

Qual o prazo para as empresas se adequarem à nova lei do vale-alimentação?

Cada companhia ao redor do país tem até o dia 1º de maio de 2024 para colocar tudo em ordem e abraçar as alterações.

Pronto! Agora que você já sabe por onde começar e quais as principais novidades sobre o assunto, chegou a hora de agir – e ficar de olho no calendário! Aproveite para compartilhar este artigo com outras pessoas preocupadas e ajudá-las a entender a nova lei.

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