Um atestado médico falsificado pode ocasionar demissão por justa causa e até ser considerado crime cometido por quem o entregar à empresa e também pelo médico que o emite. Qualquer rasura ou informação enganada no atestado pode representar falsificação – e não é só isso!
Documentos assim são inadequados quando redigidos por profissionais sem autorização, quando transmitem informações mentirosas e quando passam por adulterações e uma empresa que recebe justificativas falsas pode optar por demitir o colaborador por justa causa se conseguir comprovar qualquer um dos problemas mencionados acima.
É verdade que qualquer trabalhador com carteira assinada tem o direito de se ausentar de suas funções por alguma doença ou para ir ao médico, mas deve justificar a falta corretamente e nos conformes da lei se não quiser perder parte de sua remuneração no dia do pagamento ou até o emprego.
Precisa de mais informações sobre o assunto? Continue a leitura! Neste artigo, exploramos desde os aspectos que tornam atestados realmente válidos até as maneiras de comprovar a apresentação de relatórios enganosos.
Como verificar se o atestado médico é válido?
Antes de se preocupar com a falsificação de um atestado, líderes e gestores devem verificar se o documento não tem nenhum tipo de rasura e se é carimbado e assinado por um médico que tenha número de CRM e, portanto, registro junto ao Conselho Regional de Medicina.
Ao contrário do que muitos pensam, a justificativa de doença ou ida ao médico apresentada no papel não precisa estar ligada à especialidade clínica do responsável por assiná-lo. De acordo com o Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo (Cremesp), a legislação não prevê nada específico sobre isso e a empresa não pode rejeitar o atestado.
A empresa pode rejeitar atestado médico?
No Brasil, uma companhia somente pode rejeitar a apresentação de um comprovante de ausência de um colaborador das suas funções quando, de alguma maneira dentro da lei, conseguir comprovar irregularidade neste documento.
Então, não é porque o atestado não tem especificações sobre a razão do afastamento ou da falta que ele pode ser recusado!
Resumindo: a apresentação do Código de Identificação de Doença (CID) não configura uma prova em caso de suspeita de falsificação, isso porque o CID não é obrigatório nos atestados, como você verá no próximo tópico.
O que precisa constar em um atestado médico?
São informações que um atestado médico válido deve conter:
- tempo que o paciente deve ficar afastado de suas funções;
- dados legíveis tanto do paciente quanto do médico;
- assinatura e/ou carimbo + número de CRM do médico; e
- diagnóstico*.
*O CID ou detalhes sobre o motivo pelo qual o colaborador procurou ajuda médica somente podem constar no documento quando existe autorização por parte do trabalhador para a exposição das informações.
Outras exigências ou a ausência delas ficam definidas através de regulamentos internos de cada organização, lembrando que elas precisam estar sempre adequadas à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como saber se o atestado é falso?
Um atestado pode estar falsificado quando não tiver data e horário da consulta do paciente com o médico, dados legíveis e completos das duas partes, quantidade de dias necessários de afastamento, carimbo com número de CRM e assinatura do profissional da saúde.
Assinaturas que parecem não terem sido feitas à mão também representam, em alguns casos, adulteração do comprovante do afastamento de um colaborador das suas funções em uma empresa, bem como rasuras.
Uma alternativa para ir ainda mais a fundo na comprovação é pesquisar pelo número de registro do profissional no site do Conselho Federal de Medicina para se certificar de que o especialista realmente existe e está apto a diagnosticar algum problema de saúde.
Talvez valha, ainda, comparar o atestado atual com os anteriores já entregues pela mesma pessoa.
A veracidade de atestados fornecidos online – principalmente após consultas via telemedicina – pode ser comprovada através do serviço de validação de assinaturas eletrônicas oferecido pelo próprio governo federal.
Continua em dúvida?
O que fazer caso haja a desconfiança de atestado médico falso?
Caso não seja suficiente, para comprovar a falsificação da justificativa, pesquisar pelo número de CRM do médico e comparar documentos anteriores entregues pelo mesmo colaborador ou analisar se todos os dados necessários constam no atestado, quem atua na gestão de uma empresa ou tem papel de liderança deve:
- iniciar um processo de análise que não demore mais do que 30 dias para ser concluído;
- fazer contato com o hospital ou centro de saúde no qual o médico assinante do atestado trabalha para se certificar de que o especialista realmente estava atuando na data e no horário mencionados;
- buscar por contradições nas informações apresentadas;
- pedir esclarecimentos através de ofícios; e
- contratar profissionais que executem perícia em documentos.
Uma conversa transparente e com apresentação de todas as possíveis consequências da falsificação ao funcionário também entra na lista, com certeza!
Como provar que um atestado médico é falso?
Rasuras, assinaturas digitalizadas, ausência de dados obrigatórios, número de CRM do médico inválido ou inexistente e impressão em papel que não seja timbrado são alguns indícios de que um atestado possivelmente foi falsificado pelo colaborador.
Para confirmá-las – inclusive perante a Justiça, se necessário – a empresa precisa buscar pelo hospital, a clínica ou o especialista responsáveis pela emissão do documento para fazer uma consulta sigilosa sobre sua veracidade (ou não).
Só com essa confirmação é que se torna possível, por exemplo, demitir o funcionário por justa causa ou até mesmo responsabilizá-lo por cometer um crime.
Atestado médico falsificado, justa causa e responsabilização criminal
Uma vez comprovada a falsidade do atestado médico, o colaborador que entregou o documento à empresa para justificar sua ausência em determinado período poderá ser demitido e deixar suas funções “com uma mão na frente e outra atrás”, como dizemos por aí, podendo até responder por um crime.
Vamos a uma sequência de perguntas e respostas que tornará tudo mais claro!
Falsificação de atestado médico dá justa causa?
Afirmativo! A falsificação dá justa causa desde que devidamente comprovada pela empresa e é fundamental que a demissão aconteça imediatamente ou até, no máximo, 30 dias após a comprovação.
Caso contrário, o colaborador poderá receber o chamado “perdão tácito” e precisará ser demitido recebendo todos os seus direitos ou manter seu cargo na companhia.
Punições mais leves para a mesma situação são a advertência e a suspensão.
Após constatar entrega de atestado adulterado, uma empresa pode dar uma advertência para o trabalhador e apenas sinalizar a sua ausência como falta injustificada, conversando com ele para que o problema não se repita, ou aplicar uma suspensão, determinando sua ausência do emprego por algum tempo (predeterminado).
Colaboradores suspensos não recebem o pagamento durante o período que não trabalharem.
Existem, ainda, casos de entregas de justificativas falsificadas que foram parar na Justiça e não só resultaram em uma justa causa como na responsabilização criminal do funcionário.
Falsificação de atestado médico é crime?
Sim. Entregar atestados médicos adulterados ou rasurados, quando comprovada a fraude, significa cometer um ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT e pode configurar crime de falsificação de documento de falsidade ideológica, ambos previstos no Código Penal.
Então, um funcionário que entrega um documento falsificado não só pode ser demitido por justa causa como pode enfrentar problemas com a Justiça, precisar pagar multas altíssimas e até ir preso.
O que acontece com o médico que dá atestado falso?
As punições previstas em Código Penal válidas para colaboradores que entregam atestados falsos às suas empresas são igualmente cabíveis aos médicos que emitem documentos mentirosos ou adulterados.
Os especialistas respondem por falsidade de atestado médico e podem ficar presos e pagar multa. Aqueles que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) recebem punições específicas, diferentes de outros profissionais.
Mas o crime só existe por parte do médico emissor do atestado quando ele está ciente de que produziu um documento falso. Profissionais induzidos ao erro pelo paciente, como os que foram convencidos da existência de sintomas que, na verdade, não existiam, não podem ser acusados.
Meu atestado é verdadeiro, mas foi rejeitado pela empresa. E agora?
Uma empresa não pode rejeitar nenhum tipo de atestado médico que esteja dentro dos padrões exigidos por lei e pelo regulamento interno e cuja falsificação não tenha sido verdadeiramente comprovada.
Se isso acontecer, o colaborador que precisa comprovar seu afastamento por alguma razão de saúde e cujo documento esteja devidamente regularizado deve procurar pelo sindicato de sua categoria ou pelo Ministério do Trabalho para buscar soluções administrativas para o problema.
Em último caso, esse mesmo trabalhador pode entrar com uma ação judicial contra a companhia – principalmente se a recusa acontecer por demora na entrega do comprovante ou pela ausência do CID na documentação, dois aspectos que não tornam um atestado inválido ou irregular.
Ausência de CID confirma atestado falso?
A falta de um Código Internacional de Doenças (CID) na documentação entregue por um funcionário para justificar sua ausência do trabalho não confirma falsificação dessa documentação, assim, um atestado pode ser verdadeiro mesmo sem registro do CID.
Demora na entrega de atestado prova falsificação?
Não existe nenhum detalhe, apresentado na CLT, sobre prazo de entrega de atestado por parte de um colaborador à empresa na qual ele trabalha e o fato de esse atestado não ser entregue exatamente no dia de retorno às funções não prova qualquer tipo de falsificação.
Cabe à organização definir, em suas regras internas, tempo limite para receber qualquer justificativa vinda de um trabalhador e formatos adequados e aceitos para envio dos documentos aos gestores.
Sou gestor de uma empresa. Como agir caso receba um atestado falso?
Cabe aos gestores ou líderes investigarem e comprovarem a falsidade da justificativa antes de qualquer coisa, inclusive acessando o “Busca Médicos” no portal do Conselho Federal de Medicina e pesquisando pelo CRM do médico que assinou o documento. Outras etapas virão em seguida.
- Pesquise em detalhes a atuação do médico responsável por assinar o documento e verifique se o CRM registrado é válido.
- Uma vez comprovada a apresentação do documento falso, decida – em consenso com outros líderes e gestores e pensando no histórico profissional do colaborador – qual deve ser sua punição: advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
- Se decidir pelo desligamento, realize-o dentro do princípio de imediatismo, ou seja, em até 30 dias após a comprovação da entrega do documento adulterado. Depois desse período, ele perderá a validade.
- Busque aconselhamento de advogados especializados em direito do trabalho.
- Se orientado pelo profissional de advocacia, reporte a situação para o sindicato da categoria a qual pertence o funcionário e/ou para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mantenha tudo em completo sigilo para evitar a exposição de informações pessoais do trabalhador e preservar um bom clima organizacional. Isso vale para você e para todo o departamento de RH!
O que o RH pode fazer para evitar a entrega de atestados falsos?
Cabe ao setor de Recursos Humanos definir etapas exatas para análise de atestados médicos, atitudes a serem tomadas em caso de comprovação de falsificação e maneiras de expor aos colaboradores a importância de serem verdadeiros com a empresa.
O RH também pode, junto aos gestores, buscar alternativas para que o envio das documentações seja facilitado e para que elas sejam analisadas assim que recebidas, em tempo real, além de encontrar maneiras de aumentar a satisfação e a qualidade de vida dos colaboradores, reduzindo suas ausências.
Nada como um plano de ação caprichado! Você concorda? Deixe a sua opinião, navegue pelo blog para obter outras informações sobre este e outros assuntos e escreve pra gente lá no Instagram @Coalize.RH se tiver mais dúvidas. Até logo!
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