Aprender como dar entrada na licença-maternidade das gestantes de sua empresa é um ato importante para instruir, adequadamente, suas colaboradoras. E garantir, desse modo, os benefícios que, por direito, devem ser concedidos às gestantes com vínculo empregatício.
Aliás, entender como funciona a lei da licença-maternidade mostra que sua empresa se preocupa com as mamães que compõem o quadro de funcionários de seu negócio e, além disso, evita que sua empresa protagonize processos trabalhistas no futuro.
Por isso, neste artigo, vamos conferir o que a CLT diz a respeito do assunto e, assim, manter em dia as informações legais sobre o tema. Boa leitura!
Como dar entrada na licença-maternidade?
Antes de tudo, saiba que a licença-maternidade é protegida pelo Art. 392 da CLT. Por isso, se você possui colaboradoras gestantes que trabalham de carteira assinada, tudo o que o artigo prevê deve ser concedido à funcionária. Veja:
- A empregada tem direito a 120 dias - quatro meses - de licença-maternidade, sem risco de perder seu emprego e salário.
- A funcionária poderá notificar a data inicial do seu período de afastamento ao empregador, a partir do 28º dia antes do parto. Desse modo, para dar entrada na licença-maternidade deverá apresentar atestado médico.
- Se for necessário períodos de repouso antes ou depois do prazo estipulado, a gestante poderá usufruir de duas semanas cada - antes e depois do parto - desde que seja apresentado atestado médico.
- Dependendo das condições de saúde, poderá ser transferida de função e retornar à posição anteriormente ocupada quando voltar ao trabalho.
- A funcionária poderá ser dispensada em horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
No mais, em caso de parto antecipado, a colaboradora terá direito aos mesmos 120 dias previstos em lei. Além disso, a licença-maternidade também deverá ser concedida à empregadas que estejam em processo de adoção.
Portanto, podemos dividir a entrada na licença-maternidade em duas etapas: a primeira diz respeito a vontade e saúde da gestante - como apresentado acima - e a segunda, a respeito da burocracia feita pelo empregador após a requisição da funcionária.
Ou seja, a partir da requisição, a empresa deverá reunir toda a documentação da colaboradora e encaminhá-la ao INSS, órgão responsável por conceder o salário-maternidade.
Quando posso dar entrada na licença-maternidade?
Assim, dentro dos parâmetros estabelecidos por lei, a entrada na licença-maternidade pode ser requisitada pela funcionária a partir do 28ª dia antes da data prevista para seu parto. Sendo a papelada encaminhada ao INSS, assim que o benefício for solicitado pela gestante.
Mas, fique atento, pois, caso sua empregada tenha uma gestação de risco e precise se ausentar antes, a requisição deve ser feita também mediante atestado médico. Com o comprovante em mãos, será possível solicitar o auxílio-doença junto ao INSS e afastá-la tranquilamente.
No entanto, lembre-se: ao chegar o período indicado para solicitação da licença, o processo continuará o mesmo. Por isso, mantenha sua funcionária informada, viu?
Quem paga a licença-maternidade?
Em um primeiro momento, o empregador é quem deve pagar pela licença. Mas, assim que a papelada for processada pelo INSS, o órgão se encarrega de reembolsar a empresa. Por isso, apenas se preocupe em prestar assistência à sua colaboradora e pagar o seu salário normalmente, ok?
Por último, uma dica: caso seja viável, conceda alguns dias de licença-maternidade a mais para sua funcionária, afinal, além de ser um presente necessário para a mamãe e o bebê, também servirão como um incentivo para a relação de trabalho estabelecida entre você e suas colaboradoras.
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