Com o crescimento da pandemia de coronavírus, os serviços de saúde começaram a ficar sobrecarregados.
Além do sistema público estar sendo afetado por uma grande procura de casos suspeitos de Covid-19, as empresas de planos de saúde passaram a ter maior interesse da população para que possa, de alguma forma, ter acesso ao benefício médico e hospitalar.
É muito importante lembrar que ainda não há tratamento e nem cura para pacientes diagnosticados com essa doença, porém, existem algumas técnicas de tratamento disponíveis que amenizam alguns sintomas de forma segura.
Recentemente, o Ministério da Saúde junto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fizeram alguns anúncios com questões importantes para quem possui ou deseja possuir um plano de saúde diante à crise em que estamos presenciando.
Abaixo iremos esclarecê-las de forma que resolva também as principais dúvidas a respeito do que é seu direito no contrato de um plano de saúde.
O plano de saúde deve cobrir diagnóstico e tratamento do Covid-19?
Primeiramente, os planos de saúde devem prestar atendimento e cobri-los financeiramente para pacientes confirmados com o Covid-19.
Por meio da resolução 453/2020, a ANS incluiu o exame para diagnóstico do vírus como cobertura obrigatória, basta o médico justificar a necessidade. Vale lembrar que o Ministério da saúde orienta realizar o exame em pacientes com suspeitas e provável contaminação.
Esse teste faz parte dos planos de saúde que possuem segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência e devem ser realizados em até três dias úteis após a solicitação, segundo a Resolução nº 259/2011, sem poder ter o prazo estendido, permitindo ao consumidor fazer uma reclamação à ANS em casos de atrasos.
Mesmo que não exista um medicamento que gere a cura, os tratamentos que estão disponíveis atualmente devem também ser cobertos conforme o tipo de assistência contratada (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica e referência).
Onde devo realizar o exame de coronavírus?
A empresa que opera o seu plano de saúde deve orientar o local onde o exame pode ser realizado. Essas informações precisam ser objetivas e simples de serem compreendidas, além disso, devem estar disponíveis em canais de atendimentos como telefone, e-mail e site. Entre em contato e questione a localização até que esteja clara o suficiente.
Como funciona a cobertura do exame, internação e medicamento para tratamento?
O exame para diagnóstico do coronavírus precisa ser realizado dentro de alguma das redes credenciadas no seu plano de saúde.
Em caso de emergência, em exame de urgência com indicação médica, o consumidor possui direito a reembolso parcial ou total somente se estiver previsto em contrato. A empresa do plano de saúde ainda tem o prazo de 30 dias para pagamento do reembolso.
Em caso de diagnóstico positivo para coronavírus, a empresa de plano de saúde tem a obrigação de cobrir os medicamentos somente em casos de internação hospitalar para controle da doença, conforme a prescrição do médico responsável.
A internação terá cobertura somente para planos de saúde que possuem atendimento hospitalar inclusos: planos de segmentação com internação, internação com obstetrícia e referência.
Há como realizar consultas à distância durante isolamento social?
Sim, você pode ter acesso a orientações médicas à distância, porém é uma forma temporária aplicada durante a pandemia de coronavírus.
Existem três formas de realizar o atendimento:
Teleorientação
Orientação e, em caso de necessidade, encaminhamento de profissionais da medicina para pacientes em isolamento;
Telemonitoramento
Representa a orientação e supervisão médica para monitoramento à distância de exigências para a saúde ou doença;
Teleconsulta
Consulta direta com um médico.
A pandemia de Covid-19 pode gerar aumento de valores de planos de saúde?
O reajuste de valores de planos de saúde acontecem sempre em relação ao ano anterior, ou seja, o coronavírus não irá gerar aumentos em 2020, mas provavelmente aconteça alteração a partir de 2021.
Para que os aumentos futuros não sejam abusivos, medidas de fiscalização já estão sendo implantadas.
Inadimplência suspende o atendimento em caso de Covid-19?
Durante o tratamento do novo coronavírus o plano de saúde não pode ser cancelado ou suspenso por inadimplência. O cancelamento ou suspensão de tratamento em decorrência do Covid-19 será caracterizado como prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Onde reclamar em casos de problemas com plano de saúde durante o tratamento de coronavírus?
É recomendado tratar o problema diretamente com a empresa responsável pelo plano de saúde através de telefone ou e-mail. Se optar por via telefônica, anote o protocolo de atendimento e lembre-se que o SAC possui prazos de retornos para serem cumpridos, podendo não resultar em resposta imediata.
Caso a operadora do seu plano de saúde não solucionar o problema, entre em contato diretamente com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e relate o problema. Ela será responsável por solucionar e, em caso de infração grave, aplicar penalizações.
O Procon da sua cidade ou estado também pode prestar atendimento diante do problema. Busque sempre realizar solicitações e reclamações via telefone ou plataformas virtuais.
Lembre-se que não existe período de carência com a empresa prestadora do seu plano de saúde diante de internação em caráter de urgência, ou seja, é direito do consumidor acessar os procedimentos de consultas, exames e internamentos descritos em acordo a partir da contratação.
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