Uma empresa é constituída por pessoas, por esse motivo, seus gestores devem nutrir um
a relação saudável com os seus colaboradores. E para fazer isso acontecer, um dos primeiros passos é fornecer todos os seus direitos trabalhistas de maneira correta.Ao fazer isso, o empregador ganha o direito de cobrar pelos deveres de sua equipe. É uma espécie de balança, onde o equilíbrio é essencial.
Para ajudá-lo, esclareceremos neste artigo algumas de suas possíveis dúvidas em relação à lei trabalhista sobre transporte de funcionários.
O que é vale-transporte?
O vale-transporte, instituído pela lei nº 7.418, consiste em um valor antecipado pelo empregador ao funcionário, para custear despesas efetivas do transporte entre a residência e o trabalho e vice-versa, do colaborador.
Este benefício pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou intermunicipais e interestaduais, quando for caracteristicamente semelhante ao urbano.
Quem pode receber o benefício?
Todos os trabalhadores em geral e servidores públicos federais poderão ser contemplados com o benefício. Para garantir o direito da lei trabalhista sobre vale-transporte, o funcionário deve apresentar à empresa:
- Comprovante de residência;
- Os serviços e meios de transportes utilizados para deslocamento residência/trabalho/residência;
- Número de vezes diárias que faz uso do transporte para essa mesma finalidade.
Portanto, apenas será beneficiado aquele que comprovar a necessidade. E fique atento, caso o funcionário utilize declaração falsa ou faça uso do vale-transporte de maneira indevida, o mesmo poderá ser demitido por justa causa.
De quem é a obrigação?
A obrigação pelo pagamento do benefício vale-transporte, quando comprovado pelo colaborador sua necessidade, é do empregador.
O empregador será desobrigado caso forneça transporte, próprio ou contratado, aos seus colaboradores. No entanto, caso não cubra todo o trajeto, o empregador deverá se responsabilizar pelo pagamento do vale para o restante do caminho até a residência do funcionário.
É bom ressaltar que o vale-transporte não tem natureza salarial e deve ser disponibilizado à parte. No entanto, 6%, referente ao benefício, poderá ser descontado no salário base do colaborador.
Desta forma, o auxílio é custeado pelo empregador e, se acordado, o empregado também poderá optar em receber seu benefício na folha de pagamento.
É importante esclarecer, ainda, que não há uma nova lei trabalhista sobre vale-transporte nas empresas, já que essa lei é regulamentada por uma legislação específica. Portanto, não houve mudanças neste direito na reforma trabalhista de 2017.
Benefício duplo
Esclarecidas as dúvidas, vale enfatizar que o cumprimento da lei pelos gestores beneficia também o cotidiano da empresa. Quando garantidos os direitos da equipe, a mesma se desenvolve com segurança e tranquilidade, pronta para novos desafios.
Recomenda-se que a equipe do departamento pessoal ou recursos humanos esteja a par de todos os trâmites legais, permanecendo sempre atenta ao seu pessoal. Afinal, qualquer equívoco ou descumprimento dos direitos protegidos por lei pode causar uma grande dor de cabeça em um possível processo trabalhista.
Cultive um relacionamento saudável e legalmente correto com seus colaboradores. Dessa forma, você estimula a sua equipe mostrando seu comprometimento e, de quebra, evita complicações futuras.
E você? Esclareceu todas as suas dúvidas sobre leis trabalhistas sobre vale-transporte? Acredita que estar ligado nos direitos dos nossos colaboradores também faz com que tenhamos um ambiente de trabalho mais eficiente? Comente aqui!
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