Quebra de contrato de trabalho: como funciona e cálculos

Tanto empresa quanto empregado podem causar uma quebra de contrato de trabalho se qualquer uma das partes não cumprir o que está estabelecido no documento. Veja quais são seus direitos e como proceder nesse caso.

Quebra de contrato de trabalho

Existem diferentes tipos de quebra de contrato de trabalho, como a demissão sem justa causa, a rescisão indireta e o pedido de demissão. Cada uma dessas situações gera multas e obrigações diferentes, que devem ser calculadas e levadas em consideração para evitar prejuízos para as partes envolvidas.

Esse encerramento do vínculo empregatício pode ocorrer por diversos motivos: insatisfação com a empresa por parte do funcionário, busca por novas oportunidades, entre outros fatores.

Quem contrata também pode decidir não manter o funcionário, seja por falta de comprometimento com as suas responsabilidades ou até por erros graves na sua conduta dentro do ambiente de trabalho.

Independentemente da razão, é importante que tanto o empregador quanto o empregado conheçam as consequências dessa decisão, especialmente no que se refere ao cálculo de multas. Quer saber mais? Continue com a gente!

Como funciona a quebra de contrato de trabalho?

A quebra de contrato pode acontecer quando o trabalhador é demitido por justa causa, em caso de rescisão indireta, ou quando o vínculo é encerrado antes do fim previsto, inclusive em contratos de experiência.

Vamos falar de todas essas possibilidades mais adiante.

Mas, resumidamente, quando uma das partes não cumpre o que está previsto no contrato de trabalho, ele pode ser encerrado antes da data fixada para o seu término. Os direitos que devem ser pagos vão depender de quem partiu a iniciativa de quebra do vínculo.

O que acontece se eu quebrar um contrato de trabalho?

A quebra de contrato pode gerar pagamento de multas e perda de benefícios, a depender dos motivos que levaram à situação e de se o vínculo foi encerrado pela empresa ou pelo funcionário. Um contrato de experiência finalizado antes do prazo também conta.

Um ponto que precisamos ressaltar é que o documento que comprova o vínculo entre contratante e contratado(a) precisa ser assinado por ambas as partes relacionadas, declarando que todos concordam com os termos nele presentes.

Existem vários tipos de contrato de trabalho permitidos pela lei, cada um com características diferentes, sendo o por tempo indeterminado, de experiência e por tempo determinado os mais comuns.

E aí, pronto(a) para entender melhor quais os tipos de rompimento de vínculo e quais as multas e verbas que precisam ser pagas em cada situação?

Nossa equipe explica tudo, tim-tim por tim-tim, nos próximos tópicos.

Quebra de contrato de trabalho ocasionada pelo funcionário

Essa situação acontece quando um colaborador é demitido por justa causa, o que pode ocorrer se ele não cumpre com o que foi acordado no contrato de trabalho, como em casos de infração às regras previstas na CLT.

Os motivos que podem levar à justa causa envolvem:

  • condenação criminal;
  • desídia;
  • insubordinação ou indisciplina;
  • embriaguez;
  • abandono de trabalho;
  • ofensas pessoais;
  • negociações habituais (desenvolver atividade concorrente a da empresa em que trabalha);
  • agressão física;
  • perda de habilitação para trabalhar;
  • improbidade;
  • incontinência de conduta;
  • violação do segredo da empresa;
  • praticar jogos de azar; ou
  • agir contra a segurança nacional.

Quais os direitos de um funcionário que quebra o contrato de trabalho?

Quando é o trabalhador que prejudica a empresa por escolher sair de sua função, ele perde uma série de direitos, como o seguro-desemprego e o saque do FGTS, mas ainda deve receber:

  • salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • remunerações atrasadas; e
  • salário-família, se tiver direito.

O empregador também pode ser o responsável por não seguir corretamente as regras que foram estabelecidas no contrato e encerrar o vínculo trabalhista. É sobre isso que vamos falar em seguida.

Quebra de contrato de trabalho cometida pela empresa

Quando é a empresa que não cumpre com a lei e com o que foi estabelecido na hora da contratação, é ela a ocasionadora da quebra de contrato, ficando responsável por pagar as multas rescisórias.

Segundo o artigo 483 da CLT, isso pode acontecer se:

  • for exigido que os trabalhadores executem trabalhos superiores às suas capacidades, que não estejam previstos no contrato ou que sejam ilegais;
  • o empregador tratar o colaborador com rigor excessivo;
  • as atividades oferecerem risco ao trabalhador e ele não tiver recebido treinamento e equipamentos para realizá-las;
  • a empresa não cumprir suas obrigações de contrato, como atraso no pagamento de salários, fornecimento de EPIs, depósito de FGTS etc.;
  • o funcionário ou seus familiares sofrerem ofensas vindas de colegas ou superiores; ou
  • a jornada de trabalho e os salários do colaborador sejam reduzidos sem justificativa legal.

O trabalhador que passa por uma ou mais dessas situações precisa entrar com uma ação judicial pedindo pela rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

A empresa, por sua vez, vai precisar pagar os direitos como pagaria a uma demissão sem justa causa, o que inclui:

  • salário proporcional;
  • décimo terceiro;
  • férias, com direito a adicional de ⅓ ;
  • aviso-prévio;
  • FGTS mais multa de 40% sobre o valor; e
  • seguro-desemprego.

Essas regras valem para um contrato por tempo indeterminado, ou seja, quando o empregado já está na empresa há um certo tempo. Agora, vamos explicar como funciona nos casos de experiência. Confira!

Como funciona a quebra do contrato de experiência?

As regras para quebra desse tipo de contrato dependem de quem decide encerrá-lo e da data, assim como todos os outros. De qualquer forma, o rompimento do vínculo pode gerar uma multa tanto para o empregador quanto para o empregado.

O período de experiência serve para avaliar se o funcionário está apto para o cargo desempenhado, mas também para que ele decida se quer continuar a exercer a função.

Normalmente, as empresas fazem um contrato de 45 dias nesses casos, que podem ser estendidos pelo mesmo período de tempo, totalizando 90 dias.

Outra alternativa é realizar um contrato de 30 dias, prorrogado por mais 60, embora a prorrogação só possa ser realizada uma vez.

Caso o trabalhador continue no emprego após o fim do período de experiência, ele é considerado contratado por tempo indeterminado, tudo bem?

Nos próximos tópicos, você confere quais são as regras quando o contrato é encerrado antes de 45 dias pelo funcionário ou pela empresa – o que acarreta em quebra do vínculo empregatício – e também ao fim do total de 90 dias – um outro panorama. Acompanhe!

Quebra de contrato de trabalho de 45 dias

Segundo a lei, tanto o empregado quanto o empregador podem encerrar o contrato de experiência antes do prazo. As possibilidades nesse caso foram mencionadas abaixo para que você as conheça em detalhes.

  1. A empresa desliga o funcionário sem justificativa.
  2. O empregado decide pedir demissão.
  3. O empregador demite o trabalhador por justa causa.

Na primeira possibilidade, o colaborador tem direito a receber os mesmos benefícios que citamos no caso de uma demissão sem justa causa, sempre proporcionais ao tempo que trabalhou.

Além disso, a empresa pode ter que pagar uma multa equivalente à metade do salário que o trabalhador receberia até o fim do período acordado. Vamos mostrar um exemplo mais a frente no artigo com o cálculo a ser feito.

Já quando o funcionário pede para sair antes do fim determinado, ele perde o direito a receber o aviso-prévio e sacar o FGTS e é ele que pode ter que pagar multa para a empresa, com valor referente aos gastos que ela teve com a sua contratação.

Para que isso aconteça, o contrato de trabalho precisa ter uma cláusula que deixe clara a possibilidade de multa. Do contrário, nenhuma das partes vai poder cobrar esses valores.

A última possibilidade é o empregado ser demitido por justa causa ainda no período de experiência. Nesse caso, ele recebe só o salário pelo tempo que trabalhou e mais nada.

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Encerramento de contrato trabalhista de experiência após 90 dias

Um outro cenário possível é quando, ao fim de todo o período de experiência, o empregador ou o funcionário decidirem por encerrar o vínculo de trabalho e não tornar o relacionamento definitivo.

Nesse caso não há multa, já que o contrato foi cumprido, e também não há quebra.

É uma situação bastante parecida com o encerramento do contrato de trabalho por tempo determinado, em que o colaborador é contratado para trabalhar por alguns meses.

Ele vai ter direito a receber o salário, férias e décimo terceiro proporcionais e as guias para pedir seguro-desemprego, mas não receberá FGTS e nem aviso-prévio.

Agora, confira alguns exemplos de como calcular a multa caso o contrato de trabalho seja quebrado.

Como calcular a multa de quebra de contrato de trabalho?

Para calcular o valor da multa por quebra de contrato de trabalho basta encontrar o custo do salário por dia, calcular quanto seria pago ao funcionário caso ele continuasse trabalhando até o fim do contrato e dividir tudo por dois. Acompanhe no exemplo abaixo.

Um funcionário é contratado por um período de experiência de 45 dias com um salário de R$ 2 mil. O empregador decide dispensar esse colaborador faltando 15 dias para o fim do acordo. O cálculo da multa deve ser feito pela seguinte fórmula:

multa = [(valor do salário ÷ 30) x dias restantes do contrato] ÷ 2

Fazendo essa conta com o exemplo acima, ela fica [(2000 ÷ 30) x 15] ÷ 2 e o resultado é de R$ 500 de multa.

Em um segundo exemplo, um funcionário com o mesmo salário foi demitido ao completar 50 dias de trabalho no período de experiência. Como o período total é de 45 dias e ele já trabalhou 5 a mais, o vínculo é automaticamente prorrogado para 90 dias.

A conta é a mesma, mas os dias restantes no contrato são maiores, o que gera uma multa também mais elevada: calculando [(2000 ÷ 30) x 40] ÷ 2, chegamos a um valor de R$ 1.333,33.

E se a demissão parte do funcionário, a empresa pode pedir indenização? Sim!

Os valores são os mesmos que acabamos de calcular, mas essa quantia é o máximo que a organização pode exigir, mediante comprovação de que gastou tais valores no processo admissão e demissão daquele colaborador.

Por mais inconveniente que seja a quebra de um contrato de trabalho ou qualquer outro tipo de rescisão, sempre é importante se manter informado sobre os direitos, sejam eles do trabalhador ou do empregador. Sucesso!

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