Qualquer empresa irá passar pelo processo de admissão e demissão de funcionários ao longo da sua existência.
Essas são ferramentas organizacionais que fazem parte da rotina de um empreendimento e é preciso agir com conhecimento e cuidados especiais nessas questões.
É importante que a equipe do RH esteja atenta a todos o procedimentos de admissão e demissão e os execute com o intuito de manter a empresa dentro de todas as formalizações e normativas, além de utilizar-se da ética e respeito no momento de comunicar uma dessas ações aos colaboradores.
Existem alguns detalhes que não podem ser ignorados durante a contratação e afastamento de um colaborador.
Diante disso, preparamos um roteiro objetivo e direto para essas práticas, vamos acompanhá-lo?
Como realizar a admissão
São muitos os desafios para encontrar um profissional qualificado e elaborar estratégias que o motive e integre na empresa.
A admissão é um momento que precisa de prudência e qualidade pela sua importância, por isso é relevante conhecer os principais processos e documentos necessários para uma boa contratação.
Anúncio da vaga
A vaga deve ser anunciada nos locais onde o perfil de profissional que a empresa procura tem acesso.
Empresas despojadas podem fazer a divulgação via redes sociais, enquanto outras podem optar por divulgar de maneira mais formal ou mesmo procurar uma plataforma como o LinkedIn.
Existem também sites específicos para anúncios de vagas que podem ser utilizados.
Seleção
A seleção é um momento bem particular para cada empresa, em que algumas ficam satisfeitas com a avaliação do currículo e a entrevista e outras veem necessidade na aplicação de testes individuais ou em grupo, para observar o profissional na ativa.
Essa última é uma maneira de selecionar bem direta, e pode ser a que demonstra se encaixar melhor na cultura da organização.
Checklist para admissão de funcionário
Agora que a empresa escolheu quem acredita ser o melhor candidato para a vaga, inicia-se o processo de admissão, através da entrega dos documentos obrigatórios, que são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de nascimento;
- CPF;
- RG;
- Título de eleitor;
- Certidão de casamento (se houver);
- Carteira de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão;
- Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino).
Após a conferência da documentação, a empresa tem 48 horas para devolver todos os documentos originais de volta para o futuro funcionário.
A formalização da contratação será feita através da ficha de registro do empregado, em que contratado e contratante assinam e oficializam a admissão.
Integração
Realizar a integração do novo funcionário é fundamental para que ele fique mais à vontade na empresa. É um momento de apresentá-lo aos demais colaboradores, às políticas do negócio e preparará-lo para exercer o seu cargo.
Recrute alguém experiente, atencioso e cordial para guiá-lo nos primeiros passos e dar todo o suporte necessário para conhecer a organização fisicamente e politicamente - sua missão e visão, por exemplo.
Lembre-se de, logo no início, conduzir o seu novo colaborador para um treinamento, já que esse será o momento perfeito para que ele possa tirar as dúvidas e ficar por dentro de todos os detalhes da função que irá desempenhar.
Como realizar a demissão
Demitir um funcionário é um momento de tensão para todas as partes envolvidas na empresa. O procedimento deve ser cuidadoso, para que tudo aconteça dentro da lei, evitando ocorrências judiciais futuramente.
É importante ressaltar que existem muitos motivos para que um funcionário seja demitido e cada um deles proporciona uma situação diferente na hora de determinar os benefícios e pagamentos.
O RH precisa estar por dentro de todas as normas da CLT e colocá-las em prática.No mais, vamos citar alguns tipos de demissão e suas consequências.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa opta por encerrar o vínculo empregatício com o funcionário, que sai tendo os seguintes direitos:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- décimo terceiro salário;
- férias proporcionais; e
- seguro desemprego.
Demissão com justa causa
O afastamento de um funcionário com justa causa acontecerá apenas quando ele tenha infringido alguma normativa empresarial acordada em contrato, de acordo com o art. 482, da CLT.
Esse tipo de demissão leva a perda de todos os direitos, sem exceção, uma vez que o funcionário infringiu a lei e/ou as ordens da empresa.
Pedido de demissão
Acontece quando a iniciativa de desvinculação da empresa parte do funcionário e não do empregador.
Ao realizar o pedido de demissão, ele perde o direito ao seguro desemprego, mas recebe saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais.
Demissão consensual
É uma prática que se formalizou a partir da nova reforma trabalhista e deve ser a última alternativa.
A demissão consensual é quando o empregado e o empregador aceitam o rompimento do contrato de trabalho de forma recíproca.
Na hora do acerto financeiro, os direitos trabalhistas ficam assim:
- a empresa paga um valor menor ao colaborador sobre a multa do fundo de garantia (20%);
- paga, também, metade do valor de aviso prévio; e
- o empregado tem direito a movimentar apenas 80% do FGTS.
O responsável pela demissão precisa chamar o colaborador em um momento propício e de forma particular. Opte pelo gestor dos Recursos Humanos que seja mais paciente e atencioso para diminuir a tensão do momento, através da conversa e efetuar o desligamento de maneira delicada.
Checklist para demissão de funcionário
A saída de um colaborador pode ser ainda mais burocrática que a sua admissão. Ou seja, atenção redobrada em cada documento e cada cálculo.
Além disso, existem documentações necessárias para dois diferentes tempos de contrato, como veremos.
Empregados com menos de um ano de contrato
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- Aviso Prévio;
- CD - Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
- Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador); e
- Atestado Médico Demissional.
Empregados com um ano ou mais de contrato
- Termo de Rescisão de Contrato;
- Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário, dinheiro ou depósito – no valor das verbas rescisórias;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
- Comprovante de Aviso Prévio;
- CD - Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
- Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);
- Atestado Médico Demissional;
- 6 últimas guias do FGTS – GFIP;
- GRFP paga;
- GRs das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado – referentes ao exercício, se houver; e
- Carta de Preposto, se houver.
O RH em conjunto da equipe de contabilidade responsável pela sua empresa devem efetuar análises cautelosas, a fim de cumprir o pagamento de todos os direitos dentro dos respectivos prazos.
Lembre-se que, segundo o art. 477, § 6, da CLT, a rescisão deve ser paga em até 10 dias, a partir do término do contrato.
A admissão e demissão de funcionários precisa ser realizada sempre de forma respeitosa e justa, para que possa evitar impactos negativos aos colaboradores.
É de grande valor entender que erros podem acarretar em processos jurídicos que geram consequências financeiras desagradáveis para a empresa.
Por isso, conheça e siga todas as leis, agindo com responsabilidade sobre todos os procedimentos, deixando como legado uma excelente reputação empresarial.
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