Assédio no trabalho: tudo o que você precisa saber!

O assédio no trabalho, embora seja um ato criminoso, ainda é recorrente no ambiente corporativo e, infelizmente, vem crescendo ao redor do país. Leia mais sobre a questão e saiba como agir se acontecer por aí.

Homem tocando na mão e ombro de uma mulher com uma aparência de desconforto

O assédio no trabalho acontece quando um(a) funcionário(a) é vítima de práticas que o(a) colocam em situações inconvenientes, abusivas ou constrangedoras. Cabe às empresas elaborar um conjunto de ações para evitá-lo, bem como para tomar providências se ele acontecer.

Esse problema pode ser representado tanto por comentários que ofendam a integridade de alguém (por mais “sutis” que sejam) quanto pela divulgação de boatos e fofocas e até por humilhação em público, como discussões com vozes exaltadas e trocas de insultos.

Sem mencionar a questão do assédio sexual, infelizmente ainda muito presente em ambientes corporativos de todos os nichos, portes e setores.

Dados do Ministério Público do Trabalho alertam para o triste cenário no país: muitos profissionais relatam que já passaram por experiências que podem vir a ser consideradas crimes e, só em 2023, o órgão recebeu, entre janeiro e julho, mais de 8 mil denúncias de assédio no Brasil.

O número se iguala ao total de denúncias apresentadas do começo ao fim do ano anterior, ou seja, no decorrer de todos os 12 meses de 2022.

Os danos na saúde física e psicológica das vítimas podem ser inúmeros, logo, é urgente que haja uma união entre instituições públicas e privadas para a criação de políticas que ajudem na identificação, no combate e na prevenção de todo e qualquer tipo de assédio.

Neste artigo, você descobre exatamente qual caminho seguir. Continue a leitura.

O que é assédio?

Assédio é uma conduta condenável e reiterada – ou seja, repetida várias vezes ou sempre renovada – vinda de uma mesma pessoa. O problema pode aparecer através de comentários ou ações que constrangem outra pessoa, por exemplo, com o objetivo de desestabilizá-la.

Segundo o Dicionário Online de Português, assédio é a insistência inconveniente, persistente e duradoura em relação a alguém e a perseguição, a abordagem ou o cerco a esse alguém.

No trabalho, ele pode ser praticado tanto por pessoas com cargos maiores e superiores na hierarquia quanto por colegas que ocupam a mesma posição ou até posições inferiores em relação à vítima.

E várias atitudes entram como condutas condenáveis e reiteradas em ambientes empresariais, inclusive ignorar o outro de propósito, incumbir determinado colaborador de tarefas que não são da sua alçada ou sobrecarregá-lo de atividades.

Tudo está no escopo do assédio moral, diferente do sexual.

Assédio moral é crime?

Antes de pesquisar ou estudar qualquer outro aspecto deste problema, é fundamental que você saiba que o assédio moral no trabalho é, sim, considerado crime já há alguns anos, inclusive registrado no Código Civil. Além dele, o assédio sexual também já foi incluído ao Código Penal.

Mais à frente, em vários outros pontos deste mesmo artigo, você vai conhecer mais sobre as legislações relacionadas ao assunto.

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

A repetição duradoura de atitudes abusivas, representadas por comportamentos, palavras e/ou atos que podem causar prejuízos ao bem-estar físico e psicológico de outro alguém, caracteriza o assédio moral também em ambiente empresarial.

Veja o que diz a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, elaborada pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST). ⬇️

“A exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”

De acordo com essa cartilha, existe um conjunto de ações que podem ser consideradas assédio moral. A lista está logo abaixo.

O que pode ser considerado assédio moral no trabalho?

Retirar a autonomia de um(a) colaborador(a) ou contestá-lo(a) a todo o momento é um comportamento que consta na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral desenvolvida pelo TST. Além dele, outros aspectos importantes merecem a sua atenção.

  • Sobrecarregar o(a) colaborador(a) com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele(a) executar, provocando-lhe a sensação de inutilidade e de incompetência
  • Ignorar a presença de alguém, dirigindo-se apenas aos demais
  • Passar tarefas humilhantes para um(a) colaborador(a) executar
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito de um(a) funcionário(a)
  • Não levar em conta os problemas de saúde do(a) trabalhador(a)

Dá para perceber que humilhações criminosas não precisam ser apenas gritos e xingamentos, né? No mais, tanto o assédio moral quanto o sexual podem se manifestar de três maneiras e ser algo horizontal, vertical ou misto. Entenda!

O assédio no trabalho e todas as suas formas

Existem três “tipos” diferentes de assédio moral e sexual no trabalho: vertical, vertical e misto.

O primeiro acontece quando existe diferença hierárquica entre quem assedia e quem é assediado e, portanto, é uma ação condenável e retirada praticada por um(a) superior contra um(a) subordinado(a).

O assédio vertical diz respeito aos casos nos quais não há diferenças na hierarquia de assediador e assediado, ou seja, representa situações que acontecem entre colegas ocupando o mesmo grau de poder dentro da empresa.

Por último, o assédio misto é uma situação envolvendo alguém que é assediado tanto por superiores quanto por colegas de trabalho.

Tudo certo até aqui?

Agora, entenda que todos esses formatos de violência podem atingir qualquer pessoa, não importando gênero, etnia ou classe social, mas existem alguns grupos mais vulneráveis do que outros e analise o que diz uma outra cartilha importante: a desenvolvida pelo Senado Federal.

Quem sofre assédio moral e sexual no trabalho?

Conforme a cartilha que trata especificamente de assédio moral e sexual no trabalho, de autoria do Senado Federal, alguns grupos de pessoas são alvos preferenciais dos agressores.

  • Mulheres
  • Pessoas de diferentes raças e etnias
  • Pessoas com deficiência
  • LGBTQIAP+
  • Doentes e acidentados

De acordo com a cartilha, mulheres negras são os alvos mais frequentes de assédio moral no país e mulheres, no geral, aparecem como as principais vítimas de casos de assédio sexual, sobre o qual você conhecerá mais detalhes adiante.

O que caracteriza assédio sexual no trabalho? Sinais de alerta!

O crime é caracterizado pelo ato de forçar, compelir e obrigar alguém a oferecer um favor sexual, e a definição não difere quando o assunto é o assédio sexual no trabalho, especificamente.

Ele está previsto como ato criminoso na legislação brasileira – artigo 216-A do Código Penal. ⬇️

“Constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Diferentemente do assédio moral – que fica caracterizado dessa forma somente após a repetição de acontecimentos iguais ou semelhantes –, basta o assédio sexual ocorrer apenas uma vez para ser considerado crime.

O que é considerado assédio sexual?

Qualquer um dos atos listados abaixo, se praticados uma única vez, podem ser considerados assédio sexual, dentro ou fora do ambiente de trabalho.

  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual
  • Promessas de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais
  • Chantagem envolvendo permanência ou promoção no emprego em troca de favores sexuais
  • Ameaças de represálias em caso de negativa aos favores de cunho sexual, sejam veladas ou explícitas
  • Perturbação e ofensa
  • Conversas indesejáveis sobre sexo
  • Piadas ou uso de expressões de teor sexual
  • Contato físico não consentido
  • Solicitação de favores sexuais
  • Convites inconvenientes
  • Pressão para participar de encontros fora do ambiente de trabalho

E, seja sexual ou moral – e como você viu anteriormente neste mesmo artigo –, o assédio é um crime previsto pela constituição brasileira, portanto, também entra como um motivo de demissão por justa causa.

O que diz a lei sobre o assédio no trabalho?

Apesar de não aparecerem de forma explícita em nenhum artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assédio moral e sexual surgem, mesmo indiretamente, em outras legislações trabalhistas: a Constituição Federal, o Código Civil (assédio moral) e o Código Penal (assédio sexual).

O assédio não é citado na CLT, mas aparece indiretamente

Este crime não é citado na CLT, porém, alguns comportamentos agressores que se encaixam em práticas consideradas ilícitas aparecem por lá. O artigo 482 da normativa, por exemplo, prevê que ofensas à honra de outra pessoa podem levar alguém a ter seu contrato de trabalho rescindido pelo próprio empregador.

Os artigos 1º e 5º da Constituição Federal merecem atenção

A Constituição apresenta dois artigos que protegem um trabalhador dos crimes de assédio: o artigo 1º, que trata da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º, que afirma que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis.

No Código Civil, é possível encontrar definições relacionadas ao assédio moral

Conforme consta no Código Civil, a conduta do assédio moral é uma prática ilegal. Além disso, a norma ainda prevê que o empregador pode ser responsabilizado caso o seu funcionário seja o autor do crime.

O Código Penal torna crime o assédio sexual no trabalho

Em 2001, uma nova norma foi inserida no Código Penal, criminalizando o assédio sexual no trabalho. Com isso, a pena para assediadores passou a ser a prisão – de até dois anos, aumentada em até um terço se a vítima for menor de idade.

Por essas e outras razões, cabe às empresas agir para combater tais questões, até porque elas também podem ser responsabilizadas pelos atos criminosos de seus funcionários!

Assédio no trabalho: 8 dicas de como a empresa deve proceder

Qualquer tipo de assédio deve ser tratado com muita seriedade pelas empresas, que, por sua vez, têm a obrigação de resguardar todos os seus funcionários. Algumas iniciativas ajudam tanto no combate quanto no enfrentamento do problema e elas estão listadas adiante.

  1. Realizar treinamentos para reforçar como o assédio moral e sexual podem se manifestar, informando sobre maneiras de se defender e deixando claras as punições – tanto legais quanto no que diz respeito ao emprego.
  2. Fornecer materiais educativos sobre o assédio moral e sexual, escritos e/ou revisados por especialistas no assunto e por quem for responsável pela gestão de pessoas.
  3. Incluir, no código de ética da empresa, normas de combate ao assédio em todas as suas formas e vertentes.
  4. Realizar avaliações frequentes, conversando individualmente com os funcionários sobre como andam as relações entre eles e os outros colegas.
  5. Prestar atenção nas mudanças de humor ou de comportamento dos colaboradores(as) e buscar descobrir os motivos pelos quais elas estão acontecendo.
  6. Oferecer, periodicamente, workshops e palestras com especialistas no assunto, bem como disponibilizá-los por algumas horas de um determinado dia ou de uma determinada semana para o esclarecimento de dúvidas com cada colaborador em particular.
  7. Disponibilizar e divulgar uma plataforma para o envio de denúncias.
  8. Investigar e punir os responsáveis, sempre mantendo o devido sigilo e recebendo o suporte de advogados.

Pode parecer clichê, mas o primeiro passo para qualquer enfrentamento de questões tão complexas quanto esta é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Acima de tudo, lembre-se de que a responsabilidade também é de quem administra os negócios e atuar rapidamente e da maneira correta será importante para o futuro de todos!

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