Em 2017, entrou em vigor a nova Lei da Migração, que modificou algumas normas sobre o tema, antes regulamentado pelo Estatuto do Estrangeiro, de 1980, hoje revogado.
A nova lei, dentre muitos outros aspectos, explica sobre como contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil, simplificando todo o processo, antes acentuadamente burocrático.
Para empregar um estrangeiro, é necessário requerer uma autorização junto ao Ministério encarregado, o qual, hoje, é o Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando há de se pagar uma taxa de imigração.
Além do mais, é importante lembrar que o trabalhador estrangeiro terá direito a todos os direitos trabalhistas, da mesma maneira que os têm os brasileiros, o que inclui, por exemplo:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- descanso;
- jornada de trabalho.
Documentação para contratar estrangeiro
Assim como em qualquer processo de admissão, existe uma série de documentos que é de apresentação obrigatória para a admissão de estrangeiro nas empresas brasileiras.
Vale ressaltar, antes de darmos prosseguimento, que a empresa que contratar estrangeiro é obrigada a empregar ⅔ do seu time de brasileiros, sendo que apenas ⅓ das vagas podem ser preenchidas por imigrantes.
Entenda cada um desses documentos a seguir.
1. Visto
Qualquer estrangeiro que entre no País precisa de um visto válido no seu passaporte. Para os casos de trabalho em empresas brasileiras, se for com ou sem vínculo empregatício, o visto obrigatório é o chamado "Temporário", que tem duração de 90 dias a 2 anos.
2. CPF
Isso mesmo: o estrangeiro que chega para trabalhar no Brasil precisa requerer o seu CPF, dentro de 90 dias e a empresa só pode contratar aqueles que já emitiram o documento.
3. Carteira de Trabalho
A CTPS, assim como a inscrição no PIS/PASEP, é de caráter obrigatório e pode ser emitida pelo estrangeiro presencialmente ou ele pode tirar a Carteira de Trabalho Digital .
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social paga pelas empresas e é considerado um benefício social para os trabalhadores, sendo que o número é gerado assim que o trabalhador consegue o seu primeiro emprego.
A responsabilidade desse cadastramento também é da primeira empresa contratante, mas, no caso dos estrangeiros, deve ser solicitada pelo mesmo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
4. Contrato de trabalho
É importante ressaltar que todo trabalhador deve assinar um contrato de trabalho, contendo todas as regras e normas acordadas entre ele e a empresa contratante.
Para a empresa, o contrato também é um documento de máxima importância, uma vez que todas as cláusulas e condições devem ali estar estabelecidas.
Agora que você já sabe quais itens deve obrigatoriamente estar atento, é importante realizar uma excelente condução no momento do processo seletivo, com entrevistas que possam tirar todas as dúvidas de ambas as partes.
É importante, dependendo da função, avaliar o grau de habilidade no idioma e experiência no currículo.
Lembre-se que em tempos de home office e trabalho remoto, é importante que tudo seja esclarecido, não deixando passar nada e que o treinamento de onboarding, pode ser um grande aliado nesse momento.
A admissão digital, ou onboarding digital, possibilita a coleta e envio de toda a documentação obrigatória, por meio da plataforma da Coalize, ferramenta importante em tempos de crescimento exponencial do trabalho à distância.
Agora é hora de saber que não se pode privilegiar um imigrante em relação ao outro, meramente pela sua nacionalidade (o que constitui preconceito e é crime), mas vale fazer a escolha mais adequada para o perfil e vaga a ser preenchida.
De uma coisa você pode ter certeza: a diversidade cultural faz muito bem para a empresa crescer e ser criativa nas suas soluções, através dessa troca, super rica.
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