O sonho de toda empresa é ter o melhor quadro de funcionários possível, pois, assim, pode garantir excelente qualidade de serviço e de produtos aos seus clientes.
Uma boa estratégia para alcançar esse objetivo é contratar um estagiário, já que costumam ser comprometidos e dispostos a aprender, trazendo muitas novidades positivas para o negócio.
Além disso, o estudante garante experiência profissional para ingressar no mercado de trabalho e a empresa ganha conhecimento atualizado, pois, como já falamos, o contratado possivelmente estará motivado a mostrar o seu melhor e, quem sabe, fazer parte do quadro de funcionários assim que se formar.
Para ter um estagiário dentro da sua empresa, basta contratá-lo seguindo as Leis do Estágio, que indicam algumas obrigações que o estudante, a instituição de ensino e a empresa devem seguir.
Vamos juntos conhecer melhor essa regulamentação.
Como contratar um estagiário
Ao contrário dos funcionários contratados de forma efetiva pela empresa, sob o regime CLT, um estagiário não forma vínculos empregatícios, mas possui direitos reservados pela Lei do Estágio.
Inicialmente, o empregador, junto ao estagiário e a instituição de ensino, devem assinar um termo de compromisso no qual estarão especificadas as atividades, carga horária, valor da bolsa e demais benefícios do estudante.
O termo também descreve os compromissos e objetivos do estágio, as responsabilidades do estudante e do supervisor e as expectativas de aprendizado ao fim da experiência.
Ele é elaborado e enviado pela instituição de ensino e tem validade de, no mínimo, seis meses, e pode ser encerrado neste prazo ou renovado para mais seis meses sucessivamente até, no máximo, dois anos.
Ao fim do estágio, o aluno deve entregar para a sua instituição de ensino um relatório com todas as atividades desenvolvidas, o qual deve ser assinado por ele mesmo e por um representante da empresa, oficializando a confirmação do relato.
Além de oficializar o estágio, o termo de compromisso preza pelo aprendizado do aluno, pois avalia se as atividades que estão sendo executadas realmente acrescentam na sua formação, valendo o tempo e esforço gasto.
Salário e benefícios
Se o estágio é obrigatório, lembre-se de que ele pode não ser remunerado. Em caso de estágio que contém bolsa, não existe na Lei do Estágio um valor mínimo para ser pago, sendo exigido uma remuneração em casos de atividades não-obrigatórias.
Sobre quanto ganhará o estagiário, a questão deve ser acordada entre as partes, pois o valor depende da função, do curso e da experiência do aluno.
Em casos de bolsas com valores acima de R$ 1.903,99, o estudante passa a pagar Imposto de Renda, sendo descontado diretamente do seu salário, pelo próprio empregador, da mesma forma como ocorre com as demais folhas de pagamento dos funcionários efetivos.
Além de remuneração, o estagiário tem direito à férias e, quando com bolsa, férias remuneradas. A cada ano completo de estágio, ele terá direito a 30 dias de férias, que devem ser gozadas, preferencialmente, durante o período de férias da instituição de ensino da qual faz parte.
Quando o tempo de estágio for inferior a um ano, terá direito a férias proporcionais ao período trabalhado e, vale lembrar que, por não ter vínculo empregatício, ele não tem direito ao ⅓ adicional de férias, ou seja, durante os 30 dias, receberá o valor normal de sua bolsa.
Dos benefícios corporativos da empresa concedidos ao estagiário em atividade não obrigatória, estão o vale-transporte (sem descontos na bolsa) e o seguro de vida.
Plano de saúde e auxílio-alimentação ficam à critério da empresa, sendo que nos casos de estágio obrigatório, o seguro de vida deve ser assumido pela instituição de ensino.
Afinal, o que faz um estagiário?
As tarefas do estagiário devem ser as que têm relação com a sua formação, para que a experiência sirva de complemento para seus estudos e vice-versa, sendo obrigatório o monitoramento de um supervisor.
O aluno precisa do estágio para ampliar os seus conhecimentos e ajudar no andamento de tarefas que, futuramente, poderá exercer profissionalmente.
Como fazer a rescisão
Existem duas formas de rescindir o contrato de estágio: pelo fim do período acordado ou pelo desejo de uma das partes.
Seja qual for o motivo, o estagiário remunerado tem direito a receber pelos dias que trabalhou no mês de desligamento e pelo recesso a que tem direito, ou seja, as férias proporcionais.
Vamos dar um exemplo para ajudá-lo a entender como encontrar o valor da rescisão.
Como calcular as férias de um estagiário
Considere um estagiário que foi contratado no dia 1 de junho de 2019 e cujo fim do contrato ocorreu no dia 31 de dezembro de 2019, sendo o valor da sua bolsa, no valor de R$ 1.500 ao mês.
Primeiro, vamos descobrir quantos dias de férias ele tem direito a receber. Para isso, dividiremos 30 (quantidade de dias no mês) por 12 (quantidade de meses do ano) e, em seguida, multiplicaremos o resultado pelos meses em que o estudante realizou o estágio que, no caso do nosso exemplo, foram seis.
30/12 = 2,5 x 6 = 15 dias.
O estagiário tem direito a receber 15 dias de férias.
Agora, para chegar ao valor diário da sua bolsa, precisamos de outro cálculo. Iremos dividir R$ 1.500 (valor mensal da bolsa) por 30 (número de dias no mês) e multiplicar por 15 (dias de férias que o estagiário tem direito).
1.500/30 = 50 x 15 = 750
O estagiário tem direito a R$ 750 de férias por aqueles 15 dias de férias proporcionais.
Como calcular a rescisão de um estagiário
Se o estagiário cumpriu totalmente o seu último mês de trabalho, deverá receber a sua bolsa completa de R$ 1.500 mais o valor das férias R$ 750 (calculadas acima, no nosso exemplo), chegando ao total de R$ 2.250 pela sua rescisão.
Caso o contrato tenha sido encerrado antes do mês fechar, o valor da bolsa será proporcional aos dias trabalhados mais o valor total das férias.
Basta chegar ao valor diário da bolsa - como mostramos acima - e multiplicar pelos dias trabalhados.
Seguindo ainda o nosso exemplo, se o estagiário recebe o valor diário de R$ 50 e seu contrato acabou dia 15 de dezembro, ele terá direito a R$ 750 pelos dias trabalhados no mês, mais R$ 750 de férias, totalizando R$ 1.500.
Caso queira manter o estagiário na sua equipe, lembre-se que o contrato precisa ser renovado a cada seis meses.
O prazo máximo de contratação para um mesmo estagiário é de dois anos, então, se tiver interesse em manter o jovem talento na sua empresa, precisará cancelar o termo de compromisso e contratá-lo como funcionário efetivo, bastando solicitar os documentos para sua admissão e seguir os trâmites da CLT.
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