Tanto para a empresa quanto para o novo colaborador, é preciso redigir o contrato de acordo com as normas trabalhistas estipuladas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Neste artigo, você ficará por dentro de tudo que é preciso para elaborar um contrato de trabalho corretamente.
Para começar, lembre que os principais pontos que devem constar em um contrato trabalhista são:
- valor da remuneração do empregado;
- cargo e obrigações do novo contratado;
- obrigações da empresa com o empregado; e
- benefícios, quando houver.
Vamos em frente?
Processo de admissão e contrato de trabalho
O processo de admissão pode parecer complexo, mas é extremamente necessário que cada etapa seja exercida corretamente, sem deixar para trás nenhuma fase.
É durante esse processo que entrevistas são conduzidas, exames são feitos e documentos pessoais são verificados.
Pode-se afirmar que o processo de admissão começa com a seleção dos candidatos e termina quando o acordo entre contratado e contratante é afirmado.
É importante afirmar que, de acordo com o artigo 442, da CLT:
“O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Ou seja, o contrato pode ser expressado de maneira verbal, baseado apenas na confiança entre ambas as partes; ou escrito, com o intuito de que haja um documento físico que sirva para comprovar aquilo que foi acordado.
É viável para a segurança da empresa, e também para o novo colaborador, que o contrato seja impresso e que nele constem todas as cláusulas do acordo de trabalho.
Desta forma, torna-se mais fácil para que o empregado e o empregador cumpram com suas obrigações.
Ainda, segundo a CLT, no art. 468, somente é permitido alteração das respectivas condições de trabalho, quanto:
- à carga horária;
- às férias;
- aos dias de folga; e
- aos outros termos, quando há mútuo consentimento, isto é, quando o colaborador e o empregador concordam com as mudanças propostas.
Contudo, ainda assim é preciso ressaltar que tais alterações contratuais somente são lícitas quando o resultado não traz prejuízos diretamente ou indiretamente ao empregado.
Modelo de contrato de admissão
Além dos pontos explicados no começo deste artigo, existem outros pilares que validam o contrato e que são necessários no momento da elaboração do documento. Então, antes de você conhecer o modelo de contrato, é preciso se atentar a esses pilares.
Os contratos por escrito são importantes, pois validam princípios fundamentais do direito trabalhista, ou seja, dos princípios que regem todas as normas, regras e leis que tratam desse ramo do direito.
São os princípios:
Continuidade: pessoas físicas que oferecem serviços eventuais não podem ser considerados empregados;
Onerosidade: deve existir remuneração, com um salário que seja justo e de acordo com as normas trabalhistas;
Pessoalidade: o contratado não pode ser substituído por outra pessoa, utilizando o mesmo contrato de trabalho;
Subordinação: o empregado exerce atividade com dependência ao contratante, ou seja, por quem é dirigido. Essa subordinação pode ser definida pelo cargo, hierárquica, técnica ou jurídica.
Em outras palavras, o contrato por escrito, diferentemente do verbal, demonstra que há continuidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação acordados entre as partes.
INFORMAÇÕES DO RH DADOS DO EMPREGADO Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa (nome da empresa) com CNPJ (número CNPJ), neste ato denominada “Empregadora”, e o Sr.(a) (nome do funcionário), inscrito no CPF (número CPF), doravante, chamado simplesmente “Empregado”, firmam o presente Contrato Individual de Trabalho, em caráter de experiência, conforme o inciso “c”, § 2º, do artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições: Data de admissão: Este contrato tem como início do período de experiência a partir do dia ___________, vencendo-se no dia _________, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 445, da CLT. PRORROGAÇÃO DE HORAS A remuneração de trabalho será a seguinte: DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA E SALÁRIO-FAMÍLIA 1) Em obediência à legislação do Imposto de Renda, o Empregado declara que possui como encargo de família, os dependentes anteriormente relacionados. DESLOCAMENTO PARA O VALE-TRANSPORTE (Cidade), (UF), (data).
Assinatura Empregador Assinatura Empregado |
Há alguns tipos de contrato de admissão, a depender do período contratado. Vamos entendê-los e conhecê-los a seguir.
1. Contrato de admissão por tempo determinado
O contrato de admissão de empregado por tempo determinado deixa o colaborador ciente do exato momento em que seu vínculo com a empresa será finalizado.
Assim, o empregado inicia o seu trabalho na organização sabendo o prazo final em que deixará a empresa.
Os contratos com tempo determinado devem ter a duração máxima de dois anos e somente devem ser executados em determinadas circunstâncias, como em casos de contrato de experiência.
É necessário explicar que os empregados que trabalham em experiência, ou seja, por tempo determinado, não possuem os seguintes direitos:
- recebimento de aviso prévio;
- seguro-desemprego; e
- multa de 40% do FGTS.
2. Contrato de admissão por tempo indeterminado
Sem dúvida alguma, este modelo é o mais utilizado pelas organizações, uma vez que, diferentemente do primeiro modelo, este não possui uma data determinada de vigência.
Isto significa que o empregado é contratado sem validade determinada no contrato. Por causa disso, pode ser anulado a qualquer momento, por ambas as partes, desde que haja aviso prévio.
Assim como em casos de demissão sem justa causa, o contratado recebe o seguro-desemprego e também tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS.
É preciso ressaltar que em ambos os casos (contrato com tempo determinado e indeterminado) o empregado tem direito:
- ao 13º salário;
- às férias proporcionais;
- aos dias de descanso semanal;
- ao salário justo, de acordo com o cargo que exerce; e,
- jornada de trabalho de no máximo oito horas por dia.
3. Contrato de admissão temporária
O contrato temporário possui algumas ressalvas como, por exemplo, só ser permitido para contrações de no mínimo três meses e no máximo nove meses.
Entretanto, após os três meses iniciais, é preciso que haja registro na carteira de trabalho, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
Esse modelo de contrato é utilizado com muita frequência no meio logístico para suprir uma demanda provisória e também para vendedores no final do ano e outras datas festivas.
4. Contrato intermitente
O contrato intermitente obteve a regulamentação da CLT, no seu artigo 443, em que deixa claro que:
“Considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” |
O colaborador deve trabalhar no mínimo cinco horas durante o mês e a carga horária máxima continua igual a outros contratos trabalhistas, ou seja, de 44 horas semanais e 220 horas mensais.Sendo assim, o empregado contratado com um contrato intermitente não possui uma carga horária fixa a cumprir, nem um salário fixo, sendo que a remuneração ocorre de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.
Para entender melhor, a empresa faz um contrato intermitente com o colaborador que aguarda a comunicação para realizar o trabalho, quando necessário.
Por outro lado, este aviso deve ocorrer três dias antes da data em que a empresa deseja o serviço.
O aviso pode ser realizado através de qualquer meio de comunicação, até mesmo através de uma mensagem pelo WhatsApp, desde que seja comprovado que o trabalhador utiliza esse meio.
O colaborador pode não aceitar a oferta e não existe ainda uma quantidade de recusas estabelecida pela legislação, mas, sim, a ressalva de que, após a oferta realizada e aceita, a parte que descumprir com o acordo deve remunerar a outra em 50% do valor estabelecido.
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