Como elaborar um contrato ideal de admissão?

O contrato de admissão é parte essencial do processo de contratação, além de ser exigido por lei. Sendo assim, é preciso saber como elaborá-lo corretamente.

Contrato de admissão

Tanto para a empresa quanto para o novo colaborador, é preciso redigir o contrato de acordo com as normas trabalhistas estipuladas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Neste artigo, você ficará por dentro de tudo que é preciso para elaborar um contrato de trabalho corretamente.

Para começar, lembre que os principais pontos que devem constar em um contrato trabalhista são:

  • valor da remuneração do empregado;
  • cargo e obrigações do novo contratado;
  • obrigações da empresa com o empregado; e
  • benefícios, quando houver.

Vamos em frente?

Processo de admissão e contrato de trabalho

O processo de admissão pode parecer complexo, mas é extremamente necessário que cada etapa seja exercida corretamente, sem deixar para trás nenhuma fase.

É durante esse processo que entrevistas são conduzidas, exames são feitos e documentos pessoais são verificados.

Pode-se afirmar que o processo de admissão começa com a seleção dos candidatos e termina quando o acordo entre contratado e contratante é afirmado.

É importante afirmar que, de acordo com o artigo 442, da CLT:

“O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Ou seja, o contrato pode ser expressado de maneira verbal, baseado apenas na confiança entre ambas as partes; ou escrito, com o intuito de que haja um documento físico que sirva para comprovar aquilo que foi acordado.

É viável para a segurança da empresa, e também para o novo colaborador, que o contrato seja impresso e que nele constem todas as cláusulas do acordo de trabalho.

Desta forma, torna-se mais fácil para que o empregado e o empregador cumpram com suas obrigações.

Ainda, segundo a CLT, no art. 468, somente é permitido alteração das respectivas condições de trabalho, quanto:

  • à carga horária;
  • às férias;
  • aos dias de folga; e
  • aos outros termos, quando há mútuo consentimento, isto é, quando o colaborador e o empregador concordam com as mudanças propostas.

Contudo, ainda assim é preciso ressaltar que tais alterações contratuais somente são lícitas quando o resultado não traz prejuízos diretamente ou indiretamente ao empregado.

Modelo de contrato de admissão

Além dos pontos explicados no começo deste artigo, existem outros pilares que validam o contrato e que são necessários no momento da elaboração do documento. Então, antes de você conhecer o modelo de contrato, é preciso se atentar a esses pilares.

Os contratos por escrito são importantes, pois validam princípios fundamentais do direito trabalhista, ou seja, dos princípios que regem todas as normas, regras e leis que tratam desse ramo do direito.

São os princípios:

Continuidade: pessoas físicas que oferecem serviços eventuais não podem ser considerados empregados;

Onerosidade: deve existir remuneração, com um salário que seja justo e de acordo com as normas trabalhistas;

Pessoalidade: o contratado não pode ser substituído por outra pessoa, utilizando o mesmo contrato de trabalho;

Subordinação: o empregado exerce atividade com dependência ao contratante, ou seja, por quem é dirigido. Essa subordinação pode ser definida pelo cargo, hierárquica, técnica ou jurídica.

Em outras palavras, o contrato por escrito, diferentemente do verbal, demonstra que há continuidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação acordados entre as partes.

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

INFORMAÇÕES DO RH
(DADOS DO EMPREGADOR)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:                    CEP:
Bairro:                          Município/Estado:

DADOS DO EMPREGADO
Nome:
Nascimento:             Sexo: 
Endereço:                  CEP:
Bairro:                        Município/Estado:
CPF:

CONTRATO DE TRABALHO

Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa (nome da empresa) com CNPJ (número CNPJ), neste ato denominada “Empregadora”, e o Sr.(a) (nome do funcionário), inscrito no CPF (número CPF), doravante, chamado simplesmente “Empregado”, firmam o presente Contrato Individual de Trabalho, em caráter de experiência, conforme o inciso “c”, § 2º, do artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições:

Data de admissão:
Cargo registrado na carteira:
Remuneração:
Jornada de trabalho:

Este contrato tem como início do período de experiência a partir do dia ___________, vencendo-se no dia _________, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 445, da CLT.
O Empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim exigirem, observadas as formalidades legais.
Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e legalidade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativos às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados.
Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 482 e 483, da CLT, conforme o caso.

PRORROGAÇÃO DE HORAS
A duração do trabalho diário será prorrogada por horas, conforme o Regulamento Interno da Empregadora, sendo consideradas extras e pagas com acréscimo, abaixo, as horas que ultrapassarem o horário normal da jornada de trabalho e que não forem compensadas numa estrutura de banco de horas.

A remuneração de trabalho será a seguinte:
Valor Hora Normal = R$
Valor Hora Extra = R$

DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA E SALÁRIO-FAMÍLIA
Nome do Dependente:
Data de Nascimento:
Local:

1) Em obediência à legislação do Imposto de Renda, o Empregado declara que possui como encargo de família, os dependentes anteriormente relacionados.
2) A Empregadora compromete-se ao pagamento do salário-família para todos os dependentes conforme o art. 65 da lei 8.213/91.
3) O Empregado se compromete a comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos, que determinam a perda do direito ao salário-família: óbito de filho, cessação de invalidez de filho inválido e sentença judicial para pagamento a outrem.
4) O Empregado obriga-se, quando a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, a devolver as importâncias recebidas indevidamente, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

DESLOCAMENTO PARA O VALE-TRANSPORTE
O Empregado declara ainda que utiliza o meio de transporte ____________________ para o deslocamento residência/trabalho/residência.
O custo por dia útil do transporte é de R$ ______.

(Cidade), (UF), (data).


E por estarem de pleno acordo com este contrato, assinam ambas as partes.

     __________________________             _____________________________

Assinatura Empregador                    Assinatura Empregado

Há alguns tipos de contrato de admissão, a depender do período contratado. Vamos entendê-los e conhecê-los a seguir.

1.  Contrato de admissão por tempo determinado

O contrato de admissão de empregado por tempo determinado deixa o colaborador ciente do exato momento em que seu vínculo com a empresa será finalizado.

Assim, o empregado inicia o seu trabalho na organização sabendo o prazo final em que deixará a empresa.

Os contratos com tempo determinado devem ter a duração máxima de dois anos e somente devem ser executados em determinadas circunstâncias, como em casos de contrato de experiência.

É necessário explicar que os empregados que trabalham em experiência, ou seja, por tempo determinado, não possuem os seguintes direitos:

  • recebimento de aviso prévio;
  • seguro-desemprego; e
  • multa de 40% do FGTS.

2.  Contrato de admissão por tempo indeterminado

Sem dúvida alguma, este modelo é o mais utilizado pelas organizações, uma vez que, diferentemente do primeiro modelo, este não possui uma data determinada de vigência.

Isto significa que o empregado é contratado sem validade determinada no contrato. Por causa disso, pode ser anulado a qualquer momento, por ambas as partes, desde que haja aviso prévio.

Assim como em casos de demissão sem justa causa, o contratado recebe o seguro-desemprego e também tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS.

É preciso ressaltar que em ambos os casos (contrato com tempo determinado e indeterminado) o empregado tem direito:

  • ao 13º salário;
  • às férias proporcionais;
  • aos dias de descanso semanal;
  • ao salário justo, de acordo com o cargo que exerce; e,
  • jornada de trabalho de no máximo oito horas por dia.

3.  Contrato de admissão temporária

O contrato temporário possui algumas ressalvas como, por exemplo, só ser permitido para contrações de no mínimo três meses e no máximo nove meses.

Entretanto, após os três meses iniciais, é preciso que haja registro na carteira de trabalho, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Esse modelo de contrato é utilizado com muita frequência no meio logístico para suprir uma demanda provisória e também para vendedores no final do ano e outras datas festivas.

4.  Contrato intermitente

O contrato intermitente obteve a regulamentação da CLT, no seu artigo 443, em que deixa claro que:

“Considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

O colaborador deve trabalhar no mínimo cinco horas durante o mês e a carga horária máxima continua igual a outros contratos trabalhistas, ou seja, de 44 horas semanais e 220 horas mensais.Sendo assim, o empregado contratado com um contrato intermitente não possui uma carga horária fixa a cumprir, nem um salário fixo, sendo que a remuneração ocorre de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.

Para entender melhor, a empresa faz um contrato intermitente com o colaborador que aguarda a comunicação para realizar o trabalho, quando necessário.

Por outro lado, este aviso deve ocorrer três dias antes da data em que a empresa deseja o serviço.

O aviso pode ser realizado através de qualquer meio de comunicação, até mesmo através de uma mensagem pelo WhatsApp, desde que seja comprovado que o trabalhador utiliza esse meio.

O colaborador pode não aceitar a oferta e não existe ainda uma quantidade de recusas estabelecida pela legislação, mas, sim, a ressalva de que, após a oferta realizada e aceita, a parte que descumprir com o acordo deve remunerar a outra em 50% do valor estabelecido.

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

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